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Funcionários de baixa renda têm direito a adicional do INSS e não sabem

O salário-família contempla os trabalhadores de empresas, domésticos e avulsos. Confira qual o valor do benefício e como solicitar

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins⏱ 3 min de leitura
Pessoa folheando notas de cinquenta reais

O salário-família contempla os trabalhadores que atuam com carteira assinada que recebem menos de um salário mínimo e meio (R$ 1.953,00) e que tenham filhos menores de 14 anos ou com deficiência. Assim, são pagos a este grupo valores complementares conforme a Portaria nº 5.188, de 06/05/1999 do Governo Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, aqueles que recebem aposentadoria também podem solicitar o salário-família. No entanto, os homens devem ter idade superior a 65 anos, e as mulheres, acima de 60. 

Valor do salário-família

De acordo com o INSS, tanto o pai quanto a mãe das crianças e adolescentes têm direito ao benefício, contanto que cumpram os requisitos do programa. Portanto, o valor do salário-família é calculado de acordo com o número de filhos. Dessa forma, em 2023, os repasses são fixados da seguinte forma:

  • Pessoas com 1 filho – R$ 56,47;
  • Com 2 filhos – R$ 112,94;
  • Se tiver 3 filhos – R$ 169,41;
  • 4 filhos – R$ 225,88.

Como solicitar

O salário-família pode ser solicitado pelo trabalhador no setor de Recursos Humanos da empresa. Entretanto, quem for avulso, o benefício pode ser concedido através do sindicato ou do órgão que administra a mão-de-obra. 

Ademais, aqueles que estiverem recebendo benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença, devem requerer diretamente no INSS por meio do site ou aplicativo INSS (disponível para Android e iOS)

Documentos

Enfim, os documentos necessários para solicitar o salário-família são:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Caderneta de vacinação de seus dependentes de atĂ© 6 anos de idade;
  • CertidĂŁo de nascimento de cada um dos dependentes;
  • Comprovação de frequĂŞncia escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • Termo de responsabilidade;
  • Requerimento de salário-famĂ­lia.

Por fim, é preciso apresentar a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade anualmente, no mês de novembro. E a frequência escolar deve ser comprovada a cada 6 meses, em maio e novembro.

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Imagem: Vitor Lando / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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