O salário-famĂlia contempla os trabalhadores que atuam com carteira assinada que recebem menos de um salário mĂnimo e meio (R$ 1.953,00) e que tenham filhos menores de 14 anos ou com deficiĂŞncia. Assim, sĂŁo pagos a este grupo valores complementares conforme a Portaria nÂş 5.188, de 06/05/1999 do Governo Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Funcionários de baixa renda têm direito a adicional do INSS e não sabem
O salário-famĂlia contempla os trabalhadores de empresas, domĂ©sticos e avulsos. Confira qual o valor do benefĂcio e como solicitar
AlĂ©m disso, aqueles que recebem aposentadoria tambĂ©m podem solicitar o salário-famĂlia. No entanto, os homens devem ter idade superior a 65 anos, e as mulheres, acima de 60.Â
Valor do salário-famĂlia
De acordo com o INSS, tanto o pai quanto a mĂŁe das crianças e adolescentes tĂŞm direito ao benefĂcio, contanto que cumpram os requisitos do programa. Portanto, o valor do salário-famĂlia Ă© calculado de acordo com o nĂşmero de filhos. Dessa forma, em 2023, os repasses sĂŁo fixados da seguinte forma:
- Pessoas com 1 filho – R$ 56,47;
- Com 2 filhos – R$ 112,94;
- Se tiver 3 filhos – R$ 169,41;
- 4 filhos – R$ 225,88.
Como solicitar
O salário-famĂlia pode ser solicitado pelo trabalhador no setor de Recursos Humanos da empresa. Entretanto, quem for avulso, o benefĂcio pode ser concedido atravĂ©s do sindicato ou do ĂłrgĂŁo que administra a mĂŁo-de-obra.Â
Ademais, aqueles que estiverem recebendo benefĂcios do INSS, como aposentadoria e auxĂlio-doença, devem requerer diretamente no INSS por meio do site ou aplicativo INSS (disponĂvel para Android e iOS)
Documentos
Enfim, os documentos necessários para solicitar o salário-famĂlia sĂŁo:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Caderneta de vacinação de seus dependentes de até 6 anos de idade;
- CertidĂŁo de nascimento de cada um dos dependentes;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- Termo de responsabilidade;
- Requerimento de salário-famĂlia.
Por fim, é preciso apresentar a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade anualmente, no mês de novembro. E a frequência escolar deve ser comprovada a cada 6 meses, em maio e novembro.
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Imagem: Vitor Lando / Shutterstock.com
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