O salário-família contempla os trabalhadores que atuam com carteira assinada que recebem menos de um salário mínimo e meio (R$ 1.953,00) e que tenham filhos menores de 14 anos ou com deficiência. Assim, são pagos a este grupo valores complementares conforme a Portaria nº 5.188, de 06/05/1999 do Governo Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, aqueles que recebem aposentadoria também podem solicitar o salário-família. No entanto, os homens devem ter idade superior a 65 anos, e as mulheres, acima de 60.
Valor do salário-família
De acordo com o INSS, tanto o pai quanto a mãe das crianças e adolescentes têm direito ao benefício, contanto que cumpram os requisitos do programa. Portanto, o valor do salário-família é calculado de acordo com o número de filhos. Dessa forma, em 2023, os repasses são fixados da seguinte forma:
- Pessoas com 1 filho – R$ 56,47;
- Com 2 filhos – R$ 112,94;
- Se tiver 3 filhos – R$ 169,41;
- 4 filhos – R$ 225,88.
Como solicitar
O salário-família pode ser solicitado pelo trabalhador no setor de Recursos Humanos da empresa. Entretanto, quem for avulso, o benefício pode ser concedido através do sindicato ou do órgão que administra a mão-de-obra.
Ademais, aqueles que estiverem recebendo benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença, devem requerer diretamente no INSS por meio do site ou aplicativo INSS (disponível para Android e iOS)
Documentos
Enfim, os documentos necessários para solicitar o salário-família são:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Caderneta de vacinação de seus dependentes de até 6 anos de idade;
- Certidão de nascimento de cada um dos dependentes;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- Termo de responsabilidade;
- Requerimento de salário-família.
Por fim, é preciso apresentar a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade anualmente, no mês de novembro. E a frequência escolar deve ser comprovada a cada 6 meses, em maio e novembro.
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