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Ganho turbinado com Imposto de Renda: veja como aumentar sua restituição

Ganho turbinado com Imposto de Renda: confira como você pode aumentar a sua restituição do imposto.

Beatriz CapiraziPor Beatriz Capirazi2 min de leitura
Receita Federal imposto de renda com moedas de ouro e logo receita federal.

Na quarta-feira (15), o Imposto de Renda (IR) definitivamente chegou à vida de todos os brasileiros, deixando alguns cidadãos com medo de ter de pagar imposto e outros com a expectativa de receber a restituição.

No entanto, muitos contribuintes acabam não recebendo um valor muito alto na devolução da Receita Federal (RF), por não saberem certas técnicas que podem ser adotadas para ajudar a embolsar uma “graninha” a mais durante este período.

Qual é a técnica para conseguir restituição?

A técnica que pode ser usada para aumentar a restituição do Imposto de Renda diz respeito justamente aos gastos dedutíveis. Dentre os gastos que ajudam a abater os valores, estão principalmente os custos referentes aos dependentes, à educação e à saúde.

Em relação aos dependentes, o contribuinte tem o direito de descontar até R$2.275,08. Vale destacar que essa categoria não se refere somente aos filhos, mas a qualquer pessoa que dependa financeiramente de você, sejam os pais, idosos ou pessoas que não podem responder por si só.

Outro setor que também ajuda na dedução é a educação. Segundo a Receita Federal, podem ser deduzidos custos desde o ensino básico (educação infantil, ensino fundamental e médio) até o ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado), além de cursos de especialização.

Os gastos com saúde também podem ser abatidos, eles vão desde os custos com planos de saúde, até consultas, exames, dentista, psicólogo, tratamentos de fisioterapia e outros. Vale destacar que esses custos citados podem ser inseridos na declaração, desde que com comprovação através dos recibos ou notas fiscais.

O que mais pode ser deduzido no Imposto?

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Abaixo, confira outros gastos que também podem ser abatidos:

  • Pensão alimentícia;
  • Previdência Social;
  • Previdência Privada (PGBL);
  • Pagamentos de honorários advocatícios para receber rendimentos;
  • Taxas de corretagem ou administração.

Imagem: nattanan23 / Pixabay – Edição: Seu Crédito Digital

Beatriz Capirazi

Autor

Beatriz Capirazi

Jornalista especializada em Jornalismo Econômico pela Fundação Getúlio Vargas/Estadão com interesse em Economia, Política e Direitos Humanos. Autora do livro “Vidas Sucateadas — um olhar sobre a devolução de crianças adotadas”.

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