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Gastos com material escolar são deduzidos no Imposto de Renda?

Despesas com material escolar são consideradas no Imposto de Renda? Saiba o que pode e o que não pode ser deduzido como gasto em educação.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Mulher sentada diante de uma mesa com papéis preenchendo o Imposto de Renda. Ela está com uma caneta na mão direita e uma calculadora na mão esquerda.

Todos os anos, o brasileiro precisa entregar sua declaração de Imposto de Renda (IR). Entretanto, gastos com os dependentes em despesas com educação, saúde e doações são passíveis de dedução no IR. Por isso, algumas pessoas se perguntam: os custos com material escolar também podem ser deduzidos?

Despesas dedutíveis

Primeiramente, as despesas dedutíveis são aqueles custos que a Receita Federal considera que devem ser descontados do IR e seu valor será adicionado na restituição paga à população.

Dessa forma, vários gastos podem ser incluídos como elementos dedutíveis na hora de declarar o Imposto de Renda. Por exemplo, despesas com:

  • Educação;
  • Médicos;
  • Dependentes;
  • Alimentados;
  • Previdência Social;
  • Contribuição Sindical;
  • Doações;
  • Aluguéis em caso de sublocação.

Material Escolar pode ser deduzido do Imposto de Renda?

Gastos com educação são dedutíveis do Imposto de Renda. Entretanto, não são todos os tipos de despesas que entram nessa lista. Nesse caso, a Receita Federal considera que o contribuinte pode descontar os valores com algumas instituições de ensino. 

Isso porque a instituição considera que é obrigação do estado fornecer educação de qualidade para todos. Dessa forma, gastos com escolas particulares estão entre as despesas com educação passíveis de dedução. Assim, os elementos dedutíveis são:

  • Educação infantil (creches e as pré-escolas);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior (cursos de graduação e de pós-graduação);
  • Educação profissional (compreendendo o ensino técnico e o tecnológico).

Além disso, as despesas com as aulas formais feitas durante intercâmbios também são passíveis de dedução do Imposto de Renda. Assim, o valor pago nas mensalidades deve ser informado na declaração para que possa ser restituído.

Entretanto, outros gastos com educação, que não seja a mensalidade, não são dedutíveis. Portanto, o dinheiro gasto com material escolar não pode ser deduzido do Imposto de Renda. 

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Outros gastos não dedutíveis

Além de cadernos, livros, uniforme e outros produtos, depesas com educação também estão fora da lista de dedução do Imposto de Renda. Por exemplo, o dinheiro pago por cursos considerados não essenciais para a formação de um cidadão. 

Nesse caso, seriam as aulas referentes a:

  • Cursos de idiomas;
  • Cursos profissionalizantes:
  • Cursos preparatórios;
  • Cursinho pré-vestibular.

Imagem: chayanuphol/shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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