Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial disponível nas bases do governo voltaram a contar com uma alternativa para autorizar empréstimos consignados.
A mudança permite que esses beneficiários utilizem dados bancários para validar o acesso ao Meu INSS e autorizar a operação.
A regra está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto. A norma atualizou os procedimentos relacionados ao crédito consignado descontado diretamente nos benefícios previdenciários.
A biometria, porém, não deixou de ser utilizada. Ela continua sendo a principal forma de autenticação.
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Quem pode contratar consignado sem biometria?

A alternativa é direcionada aos beneficiários que não possuem cadastro biométrico localizado nas bases oficiais utilizadas pelo governo.
Ao iniciar o procedimento, a Dataprev verifica se existe biometria disponível.
Se houver, a autenticação seguirá normalmente por esse mecanismo.
Somente quando nenhuma biometria for encontrada o sistema poderá liberar o acesso pela conta Gov.br com validação de dados bancários.
Isso significa que o beneficiário não escolhe simplesmente abandonar a biometria e utilizar a conta bancária.
A alternativa existe para evitar que a falta de cadastro biométrico impeça a contratação.
Como funciona a autorização pelo Meu INSS?
A contratação precisa contar com autorização expressa do titular do benefício.
Depois da autenticação, o beneficiário deve verificar as informações apresentadas no Meu INSS antes de confirmar a operação.
Entre os principais dados estão valor contratado, quantidade de parcelas, taxa de juros e identificação da instituição financeira.
A autorização não pode ser substituída por uma simples conversa por telefone ou gravação de voz.
O objetivo é deixar registrado que a operação foi efetivamente autorizada pelo titular.
Benefício precisa estar desbloqueado
Ter acesso à autenticação sem biometria não significa que qualquer beneficiário poderá contratar imediatamente.
O benefício precisa estar desbloqueado para operações de crédito.
Em regra, aposentadorias, pensões e outros benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para consignado durante os primeiros 90 dias.
Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS.
Portanto, um aposentado que recebeu o primeiro pagamento recentemente não conseguirá usar a nova forma de autenticação para ignorar o prazo inicial.
Qual é a margem do consignado do INSS?
Segundo as regras divulgadas pelo instituto, a margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício, conforme a modalidade da operação e a legislação aplicável.
Isso representa o limite máximo da renda previdenciária que pode ser comprometida com os descontos autorizados.
O fato de existir margem disponível, entretanto, não significa que seja recomendável utilizá-la por completo.
O aposentado deve avaliar quanto sobrará todos os meses depois da parcela.
Despesas com alimentação, medicamentos, aluguel, contas da casa e outras obrigações continuam existindo durante todo o prazo do empréstimo.
Em quantas parcelas o empréstimo pode ser pago?
A regulamentação permite contratos com até 108 parcelas mensais e sucessivas.
Um prazo maior costuma reduzir o valor de cada prestação, mas pode aumentar significativamente o período de comprometimento da renda.
Por isso, é importante olhar além do valor da parcela.
O consumidor deve conferir o Custo Efetivo Total (CET), que reúne os principais custos financeiros associados ao contrato.
O que muda na portabilidade do consignado?
A Instrução Normativa nº 213 também definiu novos procedimentos para quem deseja transferir um empréstimo consignado de uma instituição para outra.
A portabilidade costuma ser utilizada quando o beneficiário encontra juros menores ou condições melhores em outro banco.
O primeiro passo é solicitar a operação à instituição de destino.
Depois, o segurado precisa autorizar a transferência pelo Meu INSS.
Essa autorização pode ocorrer por biometria ou, quando não houver cadastro biométrico disponível, mediante a validação bancária prevista na nova regra.
Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
Banco tem até 20 dias para confirmar a portabilidade
Depois da solicitação, a instituição financeira de origem tem até 20 dias para confirmar a operação.
Caso a confirmação não ocorra dentro desse período, a portabilidade será cancelada.
Isso evita que uma solicitação permaneça indefinidamente em aberto.
Se a transferência for concluída, o novo contrato passa a seguir as condições acordadas com a instituição de destino.
Antes de autorizar, o aposentado deve comparar não apenas a taxa de juros, mas também o saldo devedor, o número de parcelas restantes e o custo total da nova operação.
Banco precisa informar quando dinheiro foi depositado
Outra medida de segurança envolve a confirmação do pagamento do empréstimo ao beneficiário.
A instituição financeira deve enviar ao INSS os comprovantes relacionados ao depósito do dinheiro em até sete dias úteis depois da contratação.
Essa exigência permite confrontar o contrato registrado com a efetiva liberação dos recursos.
Se as informações exigidas não forem apresentadas dentro do prazo, o INSS pode interromper os descontos no benefício e reter o repasse dos valores à instituição financeira até que a situação seja regularizada.
Quais documentos o banco precisa fornecer?
As instituições financeiras precisam encaminhar ao INSS as informações necessárias para comprovar a regularidade da operação.
Entre os documentos citados pelo instituto estão:
- contrato do empréstimo;
- documento oficial com foto;
- CPF do beneficiário;
- autorização para desconto;
- informações sobre o depósito realizado.
A autorização deve estar vinculada aos mecanismos de autenticação aceitos pelo sistema.
O conjunto de documentos busca dificultar operações fraudulentas realizadas sem conhecimento do aposentado ou pensionista.
Autorização por telefone continua proibida
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A nova possibilidade de validação bancária não representa redução das exigências de segurança.
O beneficiário não deve considerar legítima uma ligação em que alguém peça apenas uma confirmação verbal para contratar consignado.
Também não é suficiente uma gravação de voz apresentada como prova de autorização.
A manifestação deve ocorrer pelos procedimentos previstos pelo INSS.
Esse cuidado é especialmente importante diante de golpes nos quais criminosos se passam por bancos e oferecem redução de juros, portabilidade ou liberação de dinheiro.
Como evitar golpes no empréstimo consignado?
O primeiro cuidado é nunca entregar a senha do Gov.br.
Bancos, correspondentes e supostos funcionários do INSS não precisam conhecer essa senha para oferecer uma proposta.
Também é importante não informar códigos de autenticação recebidos por SMS ou aplicativo.
Outro sinal de alerta é a exigência de pagamento antecipado para liberar o empréstimo.
Uma instituição não deve pedir Pix para “desbloquear a margem” ou liberar um valor que supostamente já foi aprovado.
Antes de contratar, o beneficiário pode procurar diretamente os canais oficiais da instituição financeira.
Confira o extrato depois da contratação

Depois de autorizar um consignado, é recomendável acompanhar os descontos no benefício.
O Meu INSS permite consultar informações relacionadas às operações consignadas e aos pagamentos mensais.
Se aparecer um empréstimo desconhecido, o titular deve agir rapidamente.
É importante procurar a instituição financeira responsável, registrar a contestação e utilizar os canais oficiais do INSS para verificar quais medidas estão disponíveis.
Quanto mais cedo uma operação suspeita for identificada, mais fácil tende a ser a preservação dos documentos necessários para a contestação.
Biometria continua sendo a regra principal
A mudança de agosto não representa o fim da biometria no consignado.
O INSS deixou claro que a validação biométrica continua sendo a primeira alternativa utilizada pelo sistema.
A autenticação por dados bancários funciona como um caminho adicional para quem não possui imagem disponível nas bases governamentais.
Na prática, a medida amplia o acesso sem voltar ao modelo de contratação baseado apenas em telefone ou autorização verbal.
O que muda para aposentados e pensionistas?
Para quem já possui biometria, pouco muda na forma de autorização.
Já quem ficava impedido de concluir o procedimento porque não possuía registro biométrico passa a contar com uma alternativa dentro do próprio Meu INSS.
Ainda assim, todas as demais regras permanecem relevantes.
O benefício precisa estar desbloqueado, a autorização deve ser expressa e a instituição financeira precisa apresentar as informações necessárias ao INSS.
Antes de confirmar qualquer contrato, o segurado deve observar juros, CET, prazo e impacto da parcela sobre o orçamento.
A flexibilização facilita a autenticação, mas não muda uma característica essencial do consignado: o valor será descontado diretamente do benefício todos os meses até a quitação da dívida.



