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INSS flexibiliza biometria para liberar consignado a quem não tem registro facial

Beneficiários sem biometria podem autorizar consignado pelo Meu INSS com validação bancária. Veja as novas regras e cuidados.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana··7 min de leitura
INSS flexibiliza biometria para liberar consignado a quem não tem registro facial

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial disponível nas bases do governo voltaram a contar com uma alternativa para autorizar empréstimos consignados.

A mudança permite que esses beneficiários utilizem dados bancários para validar o acesso ao Meu INSS e autorizar a operação.

A regra está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto. A norma atualizou os procedimentos relacionados ao crédito consignado descontado diretamente nos benefícios previdenciários.

A biometria, porém, não deixou de ser utilizada. Ela continua sendo a principal forma de autenticação.

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Quem pode contratar consignado sem biometria?

consignado inss
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A alternativa é direcionada aos beneficiários que não possuem cadastro biométrico localizado nas bases oficiais utilizadas pelo governo.

Ao iniciar o procedimento, a Dataprev verifica se existe biometria disponível.

Se houver, a autenticação seguirá normalmente por esse mecanismo.

Somente quando nenhuma biometria for encontrada o sistema poderá liberar o acesso pela conta Gov.br com validação de dados bancários.

Isso significa que o beneficiário não escolhe simplesmente abandonar a biometria e utilizar a conta bancária.

A alternativa existe para evitar que a falta de cadastro biométrico impeça a contratação.

Como funciona a autorização pelo Meu INSS?

A contratação precisa contar com autorização expressa do titular do benefício.

Depois da autenticação, o beneficiário deve verificar as informações apresentadas no Meu INSS antes de confirmar a operação.

Entre os principais dados estão valor contratado, quantidade de parcelas, taxa de juros e identificação da instituição financeira.

A autorização não pode ser substituída por uma simples conversa por telefone ou gravação de voz.

O objetivo é deixar registrado que a operação foi efetivamente autorizada pelo titular.

Benefício precisa estar desbloqueado

Ter acesso à autenticação sem biometria não significa que qualquer beneficiário poderá contratar imediatamente.

O benefício precisa estar desbloqueado para operações de crédito.

Em regra, aposentadorias, pensões e outros benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para consignado durante os primeiros 90 dias.

Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS.

Portanto, um aposentado que recebeu o primeiro pagamento recentemente não conseguirá usar a nova forma de autenticação para ignorar o prazo inicial.

Qual é a margem do consignado do INSS?

Segundo as regras divulgadas pelo instituto, a margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício, conforme a modalidade da operação e a legislação aplicável.

Isso representa o limite máximo da renda previdenciária que pode ser comprometida com os descontos autorizados.

O fato de existir margem disponível, entretanto, não significa que seja recomendável utilizá-la por completo.

O aposentado deve avaliar quanto sobrará todos os meses depois da parcela.

Despesas com alimentação, medicamentos, aluguel, contas da casa e outras obrigações continuam existindo durante todo o prazo do empréstimo.

Em quantas parcelas o empréstimo pode ser pago?

A regulamentação permite contratos com até 108 parcelas mensais e sucessivas.

Um prazo maior costuma reduzir o valor de cada prestação, mas pode aumentar significativamente o período de comprometimento da renda.

Por isso, é importante olhar além do valor da parcela.

O consumidor deve conferir o Custo Efetivo Total (CET), que reúne os principais custos financeiros associados ao contrato.

O que muda na portabilidade do consignado?

A Instrução Normativa nº 213 também definiu novos procedimentos para quem deseja transferir um empréstimo consignado de uma instituição para outra.

A portabilidade costuma ser utilizada quando o beneficiário encontra juros menores ou condições melhores em outro banco.

O primeiro passo é solicitar a operação à instituição de destino.

Depois, o segurado precisa autorizar a transferência pelo Meu INSS.

Essa autorização pode ocorrer por biometria ou, quando não houver cadastro biométrico disponível, mediante a validação bancária prevista na nova regra.

Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

Banco tem até 20 dias para confirmar a portabilidade

Depois da solicitação, a instituição financeira de origem tem até 20 dias para confirmar a operação.

Caso a confirmação não ocorra dentro desse período, a portabilidade será cancelada.

Isso evita que uma solicitação permaneça indefinidamente em aberto.

Se a transferência for concluída, o novo contrato passa a seguir as condições acordadas com a instituição de destino.

Antes de autorizar, o aposentado deve comparar não apenas a taxa de juros, mas também o saldo devedor, o número de parcelas restantes e o custo total da nova operação.

Banco precisa informar quando dinheiro foi depositado

Outra medida de segurança envolve a confirmação do pagamento do empréstimo ao beneficiário.

A instituição financeira deve enviar ao INSS os comprovantes relacionados ao depósito do dinheiro em até sete dias úteis depois da contratação.

Essa exigência permite confrontar o contrato registrado com a efetiva liberação dos recursos.

Se as informações exigidas não forem apresentadas dentro do prazo, o INSS pode interromper os descontos no benefício e reter o repasse dos valores à instituição financeira até que a situação seja regularizada.

Quais documentos o banco precisa fornecer?

As instituições financeiras precisam encaminhar ao INSS as informações necessárias para comprovar a regularidade da operação.

Entre os documentos citados pelo instituto estão:

  • contrato do empréstimo;
  • documento oficial com foto;
  • CPF do beneficiário;
  • autorização para desconto;
  • informações sobre o depósito realizado.

A autorização deve estar vinculada aos mecanismos de autenticação aceitos pelo sistema.

O conjunto de documentos busca dificultar operações fraudulentas realizadas sem conhecimento do aposentado ou pensionista.

Autorização por telefone continua proibida

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A nova possibilidade de validação bancária não representa redução das exigências de segurança.

O beneficiário não deve considerar legítima uma ligação em que alguém peça apenas uma confirmação verbal para contratar consignado.

Também não é suficiente uma gravação de voz apresentada como prova de autorização.

A manifestação deve ocorrer pelos procedimentos previstos pelo INSS.

Esse cuidado é especialmente importante diante de golpes nos quais criminosos se passam por bancos e oferecem redução de juros, portabilidade ou liberação de dinheiro.

Como evitar golpes no empréstimo consignado?

O primeiro cuidado é nunca entregar a senha do Gov.br.

Bancos, correspondentes e supostos funcionários do INSS não precisam conhecer essa senha para oferecer uma proposta.

Também é importante não informar códigos de autenticação recebidos por SMS ou aplicativo.

Outro sinal de alerta é a exigência de pagamento antecipado para liberar o empréstimo.

Uma instituição não deve pedir Pix para “desbloquear a margem” ou liberar um valor que supostamente já foi aprovado.

Antes de contratar, o beneficiário pode procurar diretamente os canais oficiais da instituição financeira.

Confira o extrato depois da contratação

Imagem criada por IA/ Seu Crédito Digital

Depois de autorizar um consignado, é recomendável acompanhar os descontos no benefício.

O Meu INSS permite consultar informações relacionadas às operações consignadas e aos pagamentos mensais.

Se aparecer um empréstimo desconhecido, o titular deve agir rapidamente.

É importante procurar a instituição financeira responsável, registrar a contestação e utilizar os canais oficiais do INSS para verificar quais medidas estão disponíveis.

Quanto mais cedo uma operação suspeita for identificada, mais fácil tende a ser a preservação dos documentos necessários para a contestação.

Biometria continua sendo a regra principal

A mudança de agosto não representa o fim da biometria no consignado.

O INSS deixou claro que a validação biométrica continua sendo a primeira alternativa utilizada pelo sistema.

A autenticação por dados bancários funciona como um caminho adicional para quem não possui imagem disponível nas bases governamentais.

Na prática, a medida amplia o acesso sem voltar ao modelo de contratação baseado apenas em telefone ou autorização verbal.

O que muda para aposentados e pensionistas?

Para quem já possui biometria, pouco muda na forma de autorização.

Já quem ficava impedido de concluir o procedimento porque não possuía registro biométrico passa a contar com uma alternativa dentro do próprio Meu INSS.

Ainda assim, todas as demais regras permanecem relevantes.

O benefício precisa estar desbloqueado, a autorização deve ser expressa e a instituição financeira precisa apresentar as informações necessárias ao INSS.

Antes de confirmar qualquer contrato, o segurado deve observar juros, CET, prazo e impacto da parcela sobre o orçamento.

A flexibilização facilita a autenticação, mas não muda uma característica essencial do consignado: o valor será descontado diretamente do benefício todos os meses até a quitação da dívida.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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