Mulheres diagnosticadas com gestação de alto risco passam a contar com uma proteção previdenciária mais ampla. A partir da publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, os Ministérios da Previdência Social e da Saúde incluíram essa condição entre as hipóteses que dispensam o cumprimento da carência para a concessão de benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na prática, a mudança permite que seguradas tenham acesso ao Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e, em situações excepcionais, à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, mesmo sem completar as 12 contribuições mensais normalmente exigidas.
A medida representa um avanço na proteção social de mulheres que precisam interromper suas atividades profissionais devido aos riscos da gestação, garantindo maior rapidez no acesso ao benefício e reduzindo o impacto financeiro durante esse período.
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O que mudou com a nova regra do INSS

Antes da publicação da portaria, a maioria dos benefícios por incapacidade exigia que a segurada tivesse realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.
Agora, a gestação de alto risco passa a integrar a lista de situações que dispensam essa exigência, assim como já ocorre em casos de acidente de trabalho e determinadas doenças graves previstas na legislação previdenciária.
Isso significa que, ao preencher os demais requisitos legais, a segurada poderá solicitar o benefício mesmo sem ter cumprido o período mínimo de carência.
O que é a carência do INSS?
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios previdenciários.
No caso do Auxílio por Incapacidade Temporária e da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a regra geral estabelece 12 contribuições mensais.
A dispensa da carência elimina apenas esse requisito específico. Os demais critérios continuam obrigatórios.
Quem pode ser beneficiada pela nova medida?
A nova regra atende mulheres seguradas que sejam diagnosticadas com gestação de alto risco e cuja condição impeça o exercício de suas atividades profissionais.
A alteração beneficia diferentes categorias de seguradas, desde que mantenham vínculo com a Previdência Social, como:
- trabalhadoras com carteira assinada;
- contribuintes individuais;
- contribuintes facultativas;
- empregadas domésticas;
- seguradas especiais, quando atendidos os requisitos previstos em lei.
Cada caso será analisado individualmente pelo INSS.
Quais requisitos continuam sendo exigidos?
Embora a carência tenha sido dispensada, a concessão do benefício não ocorre automaticamente.
A segurada ainda precisa comprovar alguns requisitos fundamentais.
Manter a qualidade de segurada
É necessário demonstrar que possui vínculo ativo com a Previdência Social ou que ainda está dentro do chamado período de graça, quando mantém os direitos mesmo sem contribuições recentes.
Comprovar a incapacidade para o trabalho
Também continua sendo indispensável demonstrar que a gestação de alto risco impede temporária ou permanentemente o exercício da atividade profissional.
Essa avaliação será realizada por meio da perícia médica do INSS.
Como comprovar a gestação de alto risco
A documentação médica passa a ter papel ainda mais importante.
Entre os documentos que normalmente devem ser apresentados estão:
- laudos médicos atualizados;
- exames laboratoriais e de imagem;
- relatórios do obstetra;
- prontuários e documentos clínicos;
- atestados indicando a necessidade de afastamento do trabalho.
Quanto mais completas forem as informações médicas, maiores são as chances de uma análise rápida e precisa pelo perito.
Como solicitar o benefício
O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS.
O procedimento normalmente segue estas etapas:
- acessar o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
- solicitar o benefício por incapacidade;
- anexar a documentação médica quando solicitado;
- agendar ou realizar a perícia médica, conforme orientação do sistema;
- acompanhar o andamento do pedido pelos canais oficiais.
Caso o benefício seja negado, a segurada poderá apresentar recurso administrativo ou buscar orientação especializada, dependendo do motivo do indeferimento.
Quais benefícios são contemplados?
A nova portaria alcança dois benefícios previdenciários.
Auxílio por Incapacidade Temporária
É destinado aos segurados que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar.
Para gestantes de alto risco, o benefício poderá ser concedido durante o período em que o afastamento for considerado necessário pela equipe médica e confirmado pela perícia do INSS.
Na maioria dos casos, esse será o benefício mais utilizado pelas futuras mães.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Esse benefício é concedido quando a incapacidade para o trabalho é definitiva e não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Embora seja uma situação pouco frequente em casos relacionados à gravidez, a nova regra também garante a dispensa da carência quando a incapacidade permanente decorrer da condição clínica reconhecida pela perícia.
Por que a medida é considerada importante?
Especialistas em Direito Previdenciário apontam que a mudança fortalece a proteção social às gestantes.
Gravidezes de alto risco podem surgir de forma inesperada e exigir afastamento imediato das atividades profissionais, aumentando as despesas familiares justamente quando a renda pode ser reduzida.
Ao eliminar a exigência da carência, o Governo Federal busca evitar que mulheres fiquem sem proteção previdenciária durante um período delicado para a mãe e para o bebê.
Além disso, a medida acompanha o princípio constitucional de proteção à maternidade e à seguridade social, reforçando o caráter assistencial da Previdência em situações de maior vulnerabilidade.
Calendário de pagamentos do INSS

Os pagamentos dos benefícios do INSS continuam sendo realizados conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador.
Para os pagamentos referentes ao calendário divulgado para julho e início de agosto, as próximas datas são:
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 6 | 3 de agosto |
| 7 | 4 de agosto |
| 8 | 5 de agosto |
| 9 | 6 de agosto |
| 0 | 7 de agosto |
Os segurados que recebem acima do salário mínimo seguem o calendário específico divulgado pelo INSS, conforme a combinação do penúltimo e último dígitos do número do benefício.
Perguntas frequentes
Gestante de alto risco precisa ter 12 contribuições para receber o benefício?
Não. Com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, a gestação de alto risco passou a dispensar o cumprimento da carência para benefícios por incapacidade.
A perícia médica continua sendo obrigatória?
Sim. A segurada deverá comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da documentação médica e da avaliação pericial do INSS.
A regra vale para todas as gestantes?
Não. A dispensa da carência se aplica às gestantes diagnosticadas com gravidez de alto risco, desde que cumpram os demais requisitos exigidos pela Previdência Social.
A aposentadoria por incapacidade permanente também pode ser concedida?
Sim. Embora seja uma situação excepcional, a nova norma também elimina a carência para esse benefício quando a incapacidade permanente for reconhecida pela perícia médica.
O que muda na prática?
A principal mudança é que mulheres que precisam interromper suas atividades devido a uma gestação de alto risco poderão solicitar benefícios por incapacidade sem precisar comprovar as 12 contribuições mínimas normalmente exigidas, desde que mantenham a qualidade de segurada e tenham a incapacidade reconhecida pelo INSS.
