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INSS dispensa carência em benefício por incapacidade para gestantes de alto risco

Mulheres diagnosticadas com gestação de alto risco passam a contar com uma proteção previdenciária mais ampla. A partir da publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, os Ministérios da Previdência Social e da Saúde incluíram essa condição entre as hipóteses que dispensam o cumprimento da carência para a concessão de benefícios por incapacidade do Instituto […]

Avatar de Jessica Cassana Jessica Cassana · · 6 min de leitura
INSS gestantes

Mulheres diagnosticadas com gestação de alto risco passam a contar com uma proteção previdenciária mais ampla. A partir da publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, os Ministérios da Previdência Social e da Saúde incluíram essa condição entre as hipóteses que dispensam o cumprimento da carência para a concessão de benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na prática, a mudança permite que seguradas tenham acesso ao Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e, em situações excepcionais, à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, mesmo sem completar as 12 contribuições mensais normalmente exigidas.

A medida representa um avanço na proteção social de mulheres que precisam interromper suas atividades profissionais devido aos riscos da gestação, garantindo maior rapidez no acesso ao benefício e reduzindo o impacto financeiro durante esse período.

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O que mudou com a nova regra do INSS

salário maternidade
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Antes da publicação da portaria, a maioria dos benefícios por incapacidade exigia que a segurada tivesse realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.

Agora, a gestação de alto risco passa a integrar a lista de situações que dispensam essa exigência, assim como já ocorre em casos de acidente de trabalho e determinadas doenças graves previstas na legislação previdenciária.

Isso significa que, ao preencher os demais requisitos legais, a segurada poderá solicitar o benefício mesmo sem ter cumprido o período mínimo de carência.

O que é a carência do INSS?

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios previdenciários.

No caso do Auxílio por Incapacidade Temporária e da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a regra geral estabelece 12 contribuições mensais.

A dispensa da carência elimina apenas esse requisito específico. Os demais critérios continuam obrigatórios.

Quem pode ser beneficiada pela nova medida?

A nova regra atende mulheres seguradas que sejam diagnosticadas com gestação de alto risco e cuja condição impeça o exercício de suas atividades profissionais.

A alteração beneficia diferentes categorias de seguradas, desde que mantenham vínculo com a Previdência Social, como:

  • trabalhadoras com carteira assinada;
  • contribuintes individuais;
  • contribuintes facultativas;
  • empregadas domésticas;
  • seguradas especiais, quando atendidos os requisitos previstos em lei.

Cada caso será analisado individualmente pelo INSS.

Quais requisitos continuam sendo exigidos?

Embora a carência tenha sido dispensada, a concessão do benefício não ocorre automaticamente.

A segurada ainda precisa comprovar alguns requisitos fundamentais.

Manter a qualidade de segurada

É necessário demonstrar que possui vínculo ativo com a Previdência Social ou que ainda está dentro do chamado período de graça, quando mantém os direitos mesmo sem contribuições recentes.

Comprovar a incapacidade para o trabalho

Também continua sendo indispensável demonstrar que a gestação de alto risco impede temporária ou permanentemente o exercício da atividade profissional.

Essa avaliação será realizada por meio da perícia médica do INSS.

Como comprovar a gestação de alto risco

A documentação médica passa a ter papel ainda mais importante.

Entre os documentos que normalmente devem ser apresentados estão:

  • laudos médicos atualizados;
  • exames laboratoriais e de imagem;
  • relatórios do obstetra;
  • prontuários e documentos clínicos;
  • atestados indicando a necessidade de afastamento do trabalho.

Quanto mais completas forem as informações médicas, maiores são as chances de uma análise rápida e precisa pelo perito.

Como solicitar o benefício

O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS.

O procedimento normalmente segue estas etapas:

  1. acessar o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
  2. solicitar o benefício por incapacidade;
  3. anexar a documentação médica quando solicitado;
  4. agendar ou realizar a perícia médica, conforme orientação do sistema;
  5. acompanhar o andamento do pedido pelos canais oficiais.

Caso o benefício seja negado, a segurada poderá apresentar recurso administrativo ou buscar orientação especializada, dependendo do motivo do indeferimento.

Quais benefícios são contemplados?

A nova portaria alcança dois benefícios previdenciários.

Auxílio por Incapacidade Temporária

É destinado aos segurados que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar.

Para gestantes de alto risco, o benefício poderá ser concedido durante o período em que o afastamento for considerado necessário pela equipe médica e confirmado pela perícia do INSS.

Na maioria dos casos, esse será o benefício mais utilizado pelas futuras mães.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Esse benefício é concedido quando a incapacidade para o trabalho é definitiva e não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Embora seja uma situação pouco frequente em casos relacionados à gravidez, a nova regra também garante a dispensa da carência quando a incapacidade permanente decorrer da condição clínica reconhecida pela perícia.

Por que a medida é considerada importante?

Especialistas em Direito Previdenciário apontam que a mudança fortalece a proteção social às gestantes.

Gravidezes de alto risco podem surgir de forma inesperada e exigir afastamento imediato das atividades profissionais, aumentando as despesas familiares justamente quando a renda pode ser reduzida.

Ao eliminar a exigência da carência, o Governo Federal busca evitar que mulheres fiquem sem proteção previdenciária durante um período delicado para a mãe e para o bebê.

Além disso, a medida acompanha o princípio constitucional de proteção à maternidade e à seguridade social, reforçando o caráter assistencial da Previdência em situações de maior vulnerabilidade.

Calendário de pagamentos do INSS

INSS
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Os pagamentos dos benefícios do INSS continuam sendo realizados conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador.

Para os pagamentos referentes ao calendário divulgado para julho e início de agosto, as próximas datas são:

Final do benefícioData de pagamento
63 de agosto
74 de agosto
85 de agosto
96 de agosto
07 de agosto

Os segurados que recebem acima do salário mínimo seguem o calendário específico divulgado pelo INSS, conforme a combinação do penúltimo e último dígitos do número do benefício.

Perguntas frequentes

Gestante de alto risco precisa ter 12 contribuições para receber o benefício?

Não. Com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, a gestação de alto risco passou a dispensar o cumprimento da carência para benefícios por incapacidade.

A perícia médica continua sendo obrigatória?

Sim. A segurada deverá comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da documentação médica e da avaliação pericial do INSS.

A regra vale para todas as gestantes?

Não. A dispensa da carência se aplica às gestantes diagnosticadas com gravidez de alto risco, desde que cumpram os demais requisitos exigidos pela Previdência Social.

A aposentadoria por incapacidade permanente também pode ser concedida?

Sim. Embora seja uma situação excepcional, a nova norma também elimina a carência para esse benefício quando a incapacidade permanente for reconhecida pela perícia médica.

O que muda na prática?

A principal mudança é que mulheres que precisam interromper suas atividades devido a uma gestação de alto risco poderão solicitar benefícios por incapacidade sem precisar comprovar as 12 contribuições mínimas normalmente exigidas, desde que mantenham a qualidade de segurada e tenham a incapacidade reconhecida pelo INSS.

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