O caso recente chama atenção pela relevância dos direitos de imagem, que são garantidos pelo Código Civil e pela Constituição Federal. Mesmo condenado, Bruno possuía direitos sobre sua imagem que não foram respeitados, segundo entendeu a Justiça do Rio de Janeiro.
Mas o que a editora Record argumentou?
A editora Record, por sua vez, defendeu-se alegando que a imagem do ex-goleiro tinha sido amplamente divulgada pela mídia, sendo este o fator motivador para a produção e publicação do livro “Indefensável”. Além disso, a editora alegou que os direitos da imagem pertencem ao fotógrafo, que a negociou para utilização no livro.
Ainda assim, por que o Goleiro Bruno ganhou a ação?
O juiz Luiz Claudio Silva Jardim Marinho entendeu que, ainda que a imagem de Bruno fosse conhecida pelo público, os direitos de imagem são protegidos pela Constituição e pelo Código Civil. De acordo com as legislações brasileiras, “a imagem somente poderá ser usada para fins comerciais caso seja autorizada pela pessoa titular do direito”.
O magistrado referenciou ainda, na justificativa da decisão, que a utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida caso atinja a honra, a boa fama, a respeitabilidade da mesma, ou se destine a fins comerciais.
Podem existir outros desdobramentos nesse caso?
Em um primeiro momento, os desdobramentos possíveis envolveram o valor da indenização e os lucros com as vendas do livro. Bruno Fernandes de Souza pediu inicialmente R$ 1 milhão de indenização e 30% dos lucros com as vendas da obra, mas a Justiça reduziu o valor da ação e julgou improcedente a participação dele no faturamento.
Ainda assim, a polêmica em torno dos direitos de imagem e a proteção legal desses direitos garantem a relevância e a continuidade das discussões em torno dessa temática.