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Banco terá que estornar valores sofridos pelo golpe do entregador até dia 31 de Dezembro

Um caso recente reacendeu o debate sobre a responsabilidade dos bancos em situações de golpe. A Justiça de São Paulo determinou que uma instituição financeira devolvesse o dinheiro perdido por um cliente vítima do golpe do falso entregador, modalidade de fraude que vem se multiplicando em várias regiões do país. Continue lendo para entender como […]

Avatar de Fernanda Ramos Fernanda Ramos · · 5 min de leitura
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Um caso recente reacendeu o debate sobre a responsabilidade dos bancos em situações de golpe. A Justiça de São Paulo determinou que uma instituição financeira devolvesse o dinheiro perdido por um cliente vítima do golpe do falso entregador, modalidade de fraude que vem se multiplicando em várias regiões do país.

Continue lendo para entender como o juiz fundamentou a decisão e o que ela representa para quem enfrenta situações semelhantes.

Leia mais: Receita Federal alerta: golpe do CPF volta com força

Como funciona o golpe do falso entregador

O golpe do entregador é uma das práticas criminosas que mais crescem no ambiente urbano. Nele, golpistas se passam por funcionários de bancos, operadoras de cartão ou empresas de delivery. Durante a “entrega”, eles coletam dados sigilosos, tiram fotos de cartões ou induzem a vítima a abrir aplicativos bancários no celular.

Em Diadema (SP), um consumidor foi alvo dessa fraude e teve transferências e empréstimos indevidos realizados em sua conta. O caso foi parar na Justiça, após o cliente perceber uma série de movimentações que ele nunca autorizou.

Juiz responsabiliza banco pela falha na segurança

A sentença, proferida pelo juiz Rodrigo Sousa das Graças, da 3ª Vara Cível de Diadema, deixou claro: cabe ao banco comprovar que o cliente consentiu com as operações.

O magistrado afirmou que não basta alegar o uso de senhas ou dispositivos pessoais. É obrigação da instituição financeira apresentar provas de que houve autorização válida — seja por assinatura física, digital ou gravação de voz.

“Não foi apresentada qualquer documentação com assinatura física ou digital que comprove a anuência do Autor aos negócios jurídicos”, registrou o juiz na decisão.

O banco alegou que as transações foram feitas por canais oficiais e que houve negligência do consumidor na guarda de seus dados. No entanto, o juiz entendeu que a ausência de provas concretas sobre a autorização das operações impedia a validade dos contratos.

A decisão: banco terá que restituir os valores

Com base nas evidências, o magistrado declarou nulas sete transferências bancárias e determinou que a instituição devolvesse todos os valores indevidamente debitados da conta.

O prazo para estorno foi fixado até 31 de dezembro de 2025. No mesmo processo, o pedido de indenização por danos morais foi negado, sob o argumento de que não houve prova suficiente de abalo emocional relevante.

A defesa do cliente foi conduzida pelos advogados Thiago Tadeu França Costa Diegues e Yuri Carmo Alves, que destacaram a importância do precedente para a proteção dos consumidores.

Golpes bancários e responsabilidade das instituições

A decisão reforça a tese de que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva em casos de fraude. Isso significa que o banco deve garantir mecanismos de segurança que evitem o acesso indevido às contas dos clientes.

Quando um golpe é praticado e não há prova de consentimento, a responsabilidade é automaticamente do banco. O entendimento segue o Código de Defesa do Consumidor, que protege o correntista contra falhas no serviço.

Golpe e vulnerabilidade digital

O avanço das tecnologias bancárias trouxe mais praticidade, mas também aumentou a exposição a golpes digitais.

Segundo dados recentes do Banco Central, as tentativas de fraudes financeiras cresceram mais de 20% nos últimos dois anos, especialmente com o uso do PIX e de aplicativos de transferência instantânea.

Entre os golpes mais comuns estão:

  • Golpe do falso entregador;
  • Golpe do motoboy que recolhe cartões;
  • Golpe do suporte técnico falso;
  • Golpe do link falso de atualização de dados.

Esses esquemas, embora variados, têm um ponto em comum: exploram a confiança e a pressa das vítimas para coletar dados e realizar transações ilegais.

Como se proteger de golpes bancários

Especialistas em segurança digital recomendam cuidados simples que podem evitar prejuízos:

  • Jamais entregue seu cartão físico a desconhecidos;
  • Não informe senhas por telefone ou mensagens;
  • Desconfie de contatos que pedem atualizações de cadastro;
  • Evite clicar em links recebidos por SMS ou WhatsApp;
  • Monitore o extrato da conta com frequência;
  • Habilite autenticação em dois fatores nos aplicativos bancários.

Em caso de suspeita de golpe, o ideal é bloquear imediatamente o cartão, entrar em contato com o banco por canais oficiais e registrar um boletim de ocorrência.

O impacto da decisão judicial

A sentença da 3ª Vara Cível de Diadema pode influenciar futuras decisões em todo o país. Ela reafirma que o ônus da prova cabe ao banco, e não ao consumidor, quando há indícios de fraude.

Além disso, abre espaço para que vítimas de golpe bancário busquem reparação judicial sem precisar demonstrar tecnicamente como a fraude ocorreu — basta comprovar que não autorizaram as operações.

Um alerta para o sistema financeiro

A Justiça tem adotado uma postura mais rigorosa em casos de golpe e fraude digital, especialmente após o crescimento das transações via PIX. Instituições financeiras que não investem em segurança podem ser responsabilizadas judicialmente.

Essa decisão reforça o papel do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional em exigir padrões mais altos de autenticação e monitoramento de risco nas operações.

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Com informações de: Conjur

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