Em uma medida estratégica para movimentar a economia brasileira no primeiro semestre, o Governo Federal oficializou em março de 2026 a antecipação do 13º salário para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O decreto, publicado no Diário Oficial da União, prevê a liberação de bilhões de reais que beneficiarão mais de 33 milhões de brasileiros, entre aposentados, pensionistas e demais dependentes da Previdência Social.
13º do INSS deve ser antecipado após decreto
O governo antecipou o 13º do INSS para abril e maio de 2026. Confira o calendário completo de pagamentos, quem tem direito e o valor do salário mínimo.
A decisão segue a tendência adotada nos últimos anos, visando oferecer um suporte financeiro aos segurados em um período de custos elevados, como o fechamento do primeiro trimestre e o início do segundo. Para o comércio e o setor de serviços, a injeção desses recursos é vista como um motor fundamental para manter os índices de consumo estáveis em todo o território nacional.
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Estrutura de pagamentos e o novo salário mínimo
Com o salário mínimo fixado em R$ 1.621,00 para o exercício de 2026, os valores do abono anual foram reajustados. O pagamento será dividido em duas parcelas, seguindo o cronograma habitual de depósitos dos benefícios previdenciários.
Divisão das parcelas
- Primeira parcela: Corresponde a 50% do valor do benefício do mês (abril). Nesta etapa, não há incidência de descontos, como o Imposto de Renda.
- Segunda parcela: Corresponde à diferença entre o valor total do abono e o valor da primeira parcela, sendo paga em maio. É neste momento que ocorrem os descontos tributários para os segurados que ultrapassam a faixa de isenção.
Calendário oficial: Datas por final de benefício
O cronograma de depósitos é organizado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), desconsiderando o dígito verificador após o traço. Além disso, as datas são separadas entre aqueles que recebem até um salário mínimo e os que recebem acima do piso.
Beneficiários que recebem até R$ 1.621,00
Os pagamentos da primeira parcela começam nos últimos cinco dias úteis de abril, enquanto a segunda parcela é depositada nos últimos cinco dias úteis de maio.
Beneficiários que recebem acima do mínimo
Para este grupo, o pagamento é concentrado nos primeiros cinco dias úteis dos meses de maio (referente à primeira parcela) e junho (referente à segunda parcela).
Quem tem direito ao 13º antecipado em 2026
O abono é destinado aos segurados que receberam, durante o ano de 2026, os seguintes benefícios:
- Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou invalidez);
- Pensão por morte;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Auxílio-reclusão.
Exceção importante: O caso do BPC/Loas
É fundamental esclarecer uma dúvida que atinge milhões de brasileiros anualmente: os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda — não possuem direito ao 13º salário. Por ser um benefício de natureza assistencial e não previdenciária, o BPC não prevê o pagamento do abono anual, independentemente de decretos de antecipação.
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Planejamento financeiro e organização de documentos
A antecipação do recurso exige que o segurado tenha cautela com as finanças de longo prazo. Como o valor não será pago em dezembro, é essencial que o aposentado planeje seus gastos de final de ano antecipadamente.
Organização para o Imposto de Renda
O segurado deve manter seus documentos e extratos de pagamentos organizados. No portal Meu INSS, é possível baixar o demonstrativo de crédito que detalha os valores recebidos e os descontos aplicados. Esses dados serão cruciais para a Declaração de Ajuste Anual em 2027. Além disso, em março de 2026, muitos ainda estão finalizando a declaração do ano-base 2025, onde os valores do ano anterior devem ser informados com precisão para evitar a malha fina.
Cuidado com o crédito consignado
Com a confirmação da antecipação, instituições financeiras costumam intensificar ofertas de empréstimo consignado. A recomendação de especialistas em educação financeira é utilizar o 13º preferencialmente para quitar dívidas existentes com juros mais altos ou para gastos essenciais, evitando comprometer a margem consignável com novos empréstimos por impulso.
A prática consolidada do mercado indica que o uso consciente deste abono pode evitar que o segurado recorra ao cheque especial ou ao rotativo do cartão de crédito, cujas taxas permanecem elevadas em 2026.
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