Lei Complementar oferece 4 atividades específicas para o MEI Caminhoneiro
De modo geral, o MEI Caminhoneiro oferece benefícios similares ao MEI tradicional. Contudo, conforme a Lei Complementar nº 188/2022, a modalidade tem fatores específicos para a profissão, muito mais vantajosos. Além disso, a migração é obrigatória e quem não a fizer está passível a multas e penalidades.
As opções de categoria do MEI Caminhoneiro são:
- Transportador autônomo de carga – municipal;
- Transportador autônomo de carga – intermunicipal, interestadual e internacional;
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos;
- Transportador autônomo de carga – mudanças.
Enquanto o MEI tradicional permite faturamento máximo anual de apenas R$ 81 mil, o MEI Caminhoneiro estende o valor para até R$ 251,6 mil. Benefícios como aposentadoria, pedido de auxílio-doença, entre outros, permanecem para o solicitante.
Como realizar a migração de MEI para MEI Caminhoneiro?
A migração para o MEI Caminhoneiro é válida apenas para quem já está registrado em outra categoria de MEI. Para isso, é só acessar o Portal do Empreendedor, fazer o login com sua conta do gov.br e escolher entre as categorias.
No caso, quem já estiver enquadrado na nova modalidade não precisa realizar nenhuma alteração. Após o pedido, o sistema irá validar a solicitação e informar o prazo da mudança, sem alterar o CNPJ ou quaisquer outros dados do MEI.
Imagem: Drazen Zigic/shutterstock.com