Na última terça-feira (13), o Projeto de Lei (PL) n. 4.247/21 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A medida, que agora seguirá para o Senado Federal, permite a atividade de motos realizarem frete, mais conhecidos como motofrete, independente da categoria do registro do veículo.
Governo avalia deixar estas motos circularem SEM REGISTRO; entenda
A alteração na lei do registro das motos foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado. Entenda a situação!
O PL altera o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Atualmente o texto do CTB prevê a necessidade de motocicletas e motonetas, destinadas ao transporte remunerado de mercadorias, só circularem mediante a autorização do órgão de trânsito dos estados ou do Distrito Federal. Ademais, também é exigido que as motos tenham um registro na categoria de aluguel.
Desburocratização
O parecer do deputado federal Nicoletti (União-RR), relator no colegiado, foi favorável. Para ele a medida visa desburocratizar e não interfere em nada na segurança do veículo, já que o órgão executivo de trânsito dos estados será responsável por verificar todos os requisitos de segurança da motocicleta para que sejam preservados.
Ainda, de acordo com Nicoletti, a medida permite que os procedimentos burocráticos para os trabalhadores motociclistas sejam reduzidos, uma vez que a categoria já sofre muito com isso. O deputado também pontuou que milhares de motoboys já tiveram a profissão regulamentada e, agora, poderão contar com a desburocratização e melhorar a sua qualidade de vida.
A opinião de Nicoletti vai ao encontro do deputado federal Gilson Marques (Novo-SC), autor do projeto, que afirma que a atual exigência do CTB é muito burocrática e não contribui para organizar o trânsito.
Motofrete
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
O motofrete é uma atividade remunerada de prestação de serviço de transporte de pequenas cargas, que é contratado principalmente por empresas que precisam do serviço para poucas entregas. Para atuar na profissão é preciso ter no mínimo 21 anos de idade.
Ademais, é necessário que o condutor seja aprovado em um curso especializado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Imagem: Tricky_Shark / shutterstock.com
