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Governo avalia deixar estas motos circularem SEM REGISTRO; entenda

A alteração na lei do registro das motos foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado. Entenda a situação!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Entregador de moto vestido com capa e capacete vermelhos

Na última terça-feira (13), o Projeto de Lei (PL) n. 4.247/21 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A medida, que agora seguirá para o Senado Federal, permite a atividade de motos realizarem frete, mais conhecidos como motofrete, independente da categoria do registro do veículo.

O PL altera o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Atualmente o texto do CTB prevê a necessidade de motocicletas e motonetas, destinadas ao transporte remunerado de mercadorias, só circularem mediante a autorização do órgão de trânsito dos estados ou do Distrito Federal. Ademais, também é exigido que as motos tenham um registro na categoria de aluguel.

Desburocratização

O parecer do deputado federal Nicoletti (União-RR), relator no colegiado, foi favorável. Para ele a medida visa desburocratizar e não interfere em nada na segurança do veículo, já que o órgão executivo de trânsito dos estados será responsável por verificar todos os requisitos de segurança da motocicleta para que sejam preservados.

Ainda, de acordo com Nicoletti, a medida permite que os procedimentos burocráticos para os trabalhadores motociclistas sejam reduzidos, uma vez que a categoria já sofre muito com isso. O deputado também pontuou que milhares de motoboys já tiveram a profissão regulamentada e, agora, poderão contar com a desburocratização e melhorar a sua qualidade de vida.

A opinião de Nicoletti vai ao encontro do deputado federal Gilson Marques (Novo-SC), autor do projeto, que afirma que a atual exigência do CTB é muito burocrática e não contribui para organizar o trânsito.

Motofrete

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O motofrete é uma atividade remunerada de prestação de serviço de transporte de pequenas cargas, que é contratado principalmente por empresas que precisam do serviço para poucas entregas. Para atuar na profissão é preciso ter no mínimo 21 anos de idade.

Ademais, é necessário que o condutor seja aprovado em um curso especializado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Imagem: Tricky_Shark / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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