A Medida Provisória 1.134/2022, criada em 25 de agosto de 2022, que liberou R$ 2,5 bilhões para custear a gratuidade para idosos com mais de 65 anos no transporte público, foi declarada extinta na última quarta-feira (15) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Através de um Ato Declaratório, Pacheco determinou a publicação no Diário Oficial da União e, com isso, formalizou o fim da vigência da MP, que expirou em 2 de fevereiro.
Na ocasião em que foi criada, o objetivo da medida era socorrer sistemas coletivos de transporte que declararam estar à beira da falência.
Como fica a gratuidade para idosos com o fim da MP?
Por se tratar de uma Medida Provisória, o instrumento tinha força de lei e produziu efeitos imediatos, mas seu prazo de vigência não poderia ser superior a 60 dias, prorrogados pelo mesmo período. Como as Casas Legislativas não a aprovaram de forma definitiva, Pacheco precisou extingui-la, como manda o artigo 62 da Constituição Federal.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, o repasse de R$ 2,5 bilhões foi destinado a 539 cidades em 19 estados e no Distrito Federal. Em resumo, a medida fez parte de um pacote maior que buscou oferecer auxílio emergencial para o setor de transporte.
Ainda não se sabe qual será o impacto do fim do repasse, mas o setor já pressiona o governo, desde a gestão passada, para que a União financie de forma constante a infraestrutura do transporte público em todo o Brasil.
Marco Legal Regulatório do Transporte Público Coletivo aguarda aprovação
Por fim, o objetivo do setor de transporte é que o Governo Federal permita que os serviços não sejam custeados apenas pelas tarifas, como funciona atualmente em quase todo o país.
Por isso, a expectativa é que um documento criado no Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana, formado em setembro de 2021, possa ser votado e se torne o Marco Legal do setor.
Dessa forma, será possível pensar em uma melhor organização e estrutura da gestão no transporte público que, ao final, não prejudique diretamente os usuários.
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