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Governo cria sistema que descomplica o imposto sobre herança e doação

Já em seu primeiro dia de funcionamento, a plataforma recebeu 89 declarações do imposto. Confira mais detalhes!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Pessoa calculando juros com calculadora e anotações em papel

Os moradores de Minas Gerais agora encontram mais facilidade no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A Secretaria da Fazenda do estado disponibilizou uma plataforma que diminui o tempo de realização do procedimento de quitação do tributo.

Esse imposto é pago pela pessoa que recebeu bens ou direitos, seja por herança ou doação. Sendo assim, o e-ITCD disponibilizado pela SEF vai permitir que o indivíduo preencha a Declaração de Bens e Direitos (DBD), emita a guia e, depois do pagamento, tenha acesso à certidão do tributo.

Primeira etapa do e-ITCD

No entanto, é preciso que os mineiros tenham atenção às disponibilidades do e-ITCD. De acordo com a SEF, em sua primeira etapa de funcionamento, o sistema abrange a transmissão “Causa Mortis” (heranças). Já a implementação das outras opções acontecerá ao longo do ano.

O acesso ao e-ITCD acontece pelo site da secretaria MG. Para ingressar, é necessário informar os dados de cadastro do portal gov.br. Em seu primeiro dia de funcionamento, a plataforma recebeu 89 declarações do imposto, sendo que a SEF já recebeu 18 documentos desse montante. Em 4 casos, a emissão da guia de pagamento foi em menos de uma hora.

Entenda o imposto sobre herança e doação

Conforme informação acima, quem ganha ou herda bens e direitos precisa pagar esse imposto. Trata-se de um tributo estadual aplicado sobre a transmissão da propriedade de bens em decorrência de causa mortis (falecimento do titular) ou de cessão gratuita (doação).

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No Brasil, a lei estabelece que a alíquota máxima do imposto sobre herança e doação deve ser de 8%. No entanto, cada estado tem a responsabilidade de definir qual a taxa aplicada. Em São Paulo, por exemplo, o percentual é de 4%. No caso de Minas Gerais, não muda muito, o percentual é de 5% sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos.

Imagem: Drazen Zigic / freepik.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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