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Governo faz importante alerta sobre consignado do BPC

O governo federal emitiu um comunicado importante sobre o empréstimo consignado para beneficiários do BPC. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Várias notas de 100 e 50 reais na mão de uma pessoa

No dia 17 de março de 2022, por meio de uma Medida Provisória (MP), o Governo Federal ampliou o acesso ao crédito consignado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Anteriormente, esse grupo podia comprometer até 45% do valor do BPC com empréstimo, mas, em março deste ano, essa linha de crédito foi suspensa pelo INSS.

Na última segunda-feira (3), no entanto, o governo federal emitiu um comunicado afirmando que os beneficiários do BPC poderão voltar a contratar empréstimo consignado a partir do final de agosto de 2023. Esse prazo é necessário para que o INSS altere a Instrução Normativa 138, que encontra-se em análise da Procuradoria Federal Especializada.

Empréstimo consignado do BPC

A Dataprev, empresa pública de Tecnologia, fará alterações nos sistemas para permitir a implantação dos descontos do consignado. A alteração da norma acontece pois é a primeira vez que os benefícios do INSS terão margem consignável diferentes; a do BPC será de 35% e a da aposentadoria é de 45%.

Portanto, ainda neste mês, o INSS deve publicar o normativo atualizado. Contudo, a implantação deve ocorrer apenas em agosto devido à complexidade da mudança nos sistemas para se adequarem às novas margens.

BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a idosos a partir de 65 anos de idade e pessoas com deficiência (PcD) de renda baixa. Para receber o benefício, deve-se cumprir os seguintes requisitos:

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  • Ter no mínimo de 65 anos;
  • Deficiência comprovada, se tiver menos que 65 anos;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Nacionalidade portuguesa, contanto que comprove residir no Brasil;
  • Estar com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado há menos de dois anos;
  • Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 325,50) por pessoa;
  • Não receber outro benefício do INSS, nem de outro regime.

Para solicitar o benefício assistencial basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

Imagem: Alexandre Zorek / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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