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Governo federal adia prazo de inscrição em programa de dívidas

Através da iniciativa é possível renegociar dívidas tributárias com a União. Entenda como funciona o programa de dividas!

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Aperto de mãos

O governo federal adiou o prazo de inscrição para o  Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido como Litígio Zero. Dessa forma, os interessados em aderir à iniciativa terão mais tempo para fazê-lo. Até então, o prazo se encerraria na última sexta-feira (31). A publicação do adiamento ocorreu no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita Federal, o adiamento do prazo ocorreu após pedido de entidades do setor de contabilidade, além de grupos de pesquisas e auditoria como Fenacon e Ibracon. 

Qual o novo prazo para aderir ao programa de dívidas?

O novo prazo para aderir ao programa de dívidas recebeu um adiamento de dois meses. Agora, os contribuintes poderão renegociar débitos com a União até às 19h do dia 31 de maio. 

Para aderir, os interessados devem acessar o portal do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Assim, é possível fazer o login com a conta Gov.br nos níveis prata e ouro, certificado digital ou código obtido mediante apresentação do recibo da declaração do Imposto de Renda

O que é o  Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal?

Lançado em janeiro deste ano pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Litígio Zero possibilita a renegociação de dívidas com a União em condições especiais. O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal é uma iniciativa que tem como objetivo estender o modelo de transações tributárias já disponível para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

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Através da iniciativa é possível renegociar dívidas tributárias com base na possibilidade de pagamento do devedor, sob a condição da retirada de ações na justiça ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).  

No programa de dívidas, os descontos variam de acordo com o débito e o contribuinte. Dessa forma, as dívidas se tornam créditos e são classificados de A a D, de acordo com a possibilidade de recuperação pela União.

Imagem: giggsy25/ Shutterstock

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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