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Afinal, o governo vai ficar com o dinheiro esquecido dos brasileiros?

Entenda se o governo pode ficar com o dinheiro esquecido dos brasileiros. Veja quais são os prazos e como recuperar esses valores!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
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Recentemente, o debate sobre o destino de valores esquecidos em contas bancárias ganhou destaque, especialmente após a sanção de uma nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida, que permite ao Tesouro Nacional se apropriar de “dinheiro esquecido” por pessoas físicas e jurídicas, gerou grande repercussão e confusão, alimentando debates sobre confisco de recursos e direitos dos cidadãos. Mas afinal, o governo pode mesmo ficar com esse dinheiro? E quais são os prazos e condições para a recuperação desses valores? Entenderemos os principais pontos dessa questão.

O que diz a nova lei?

Dinheiro Esquecido
Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

A lei sancionada está diretamente ligada ao projeto que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para setores estratégicos da economia e municípios pequenos, com até 156 mil habitantes.

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O objetivo dessa desoneração é aliviar a carga tributária sobre empresas intensivas em mão de obra, evitando demissões em massa. Para compensar a perda de arrecadação, uma das medidas propostas pelo governo foi permitir ao Tesouro Nacional acessar valores esquecidos em contas bancárias, depósitos judiciais e outras fontes.

Contudo, o ponto mais polêmico está relacionado à possibilidade do governo incorporar ao seu patrimônio recursos que não foram movimentados por longos períodos. Isso inclui contas correntes, poupanças e outras modalidades financeiras onde o titular não realizou saques ou movimentações em um período considerável.

Dinheiro esquecido: o que pode ser apropriado pelo governo?

Segundo o Ministério da Fazenda, a incorporação de valores pelo governo não é uma novidade. Essa prática já está prevista na Lei 2.313 de 1954, que determina que contratos de depósito voluntário ou regular se extinguem após 25 anos sem movimentação. Após esse período, se o titular não reivindicar os valores, eles podem ser incorporados ao patrimônio nacional.

A Secom (Secretaria de Comunicação Social), do Palácio do Planalto, afirmou que a medida não trata de confisco, e sim de uma apropriação após anos de inatividade, respeitando o prazo de 25 anos previsto na legislação. No entanto, existem mecanismos para o titular poder recuperar os valores antes que eles sejam definitivamente perdidos.

Prazos para recuperação dos valores

Um ponto crucial da lei é o estabelecimento de prazos para que pessoas físicas e jurídicas possam reivindicar seus recursos antes que sejam incorporados pelo Tesouro Nacional. Segundo o Ministério da Fazenda, há três etapas principais:

  1. 30 dias após a publicação da lei: O titular pode solicitar os valores diretamente às instituições financeiras onde os recursos estão depositados. As instituições bancárias terão a responsabilidade de informar os titulares sobre a existência desses valores.
  2. 30 dias após o edital da Fazenda: O Ministério da Fazenda publicará um edital informando os valores que não foram resgatados até o momento. Esse edital trará informações detalhadas, como a instituição depositária, a natureza do depósito e o número da conta.
  3. Seis meses após o edital: Caso o titular não tenha reivindicado o dinheiro no prazo inicial, ele terá ainda seis meses para recorrer à Justiça e tentar reaver os valores. Após esse período, o governo poderá incorporar os recursos ao patrimônio da União.

Quais valores podem ser recuperados?

A maioria dos valores esquecidos está relacionada a contas bancárias antigas, que foram encerradas e não tiveram seus saldos retirados. Além disso, o Sistema de Valores a Receber (SVR), administrado pelo Banco Central, também inclui outras fontes de dinheiro esquecido, como:

  • Contas de poupança ou correntes encerradas.
  • Cobranças indevidas de tarifas bancárias ou de crédito.
  • Sobras de cooperativas de crédito.
  • Valores de consórcios extintos.
  • Contas de pagamento encerradas com saldo disponível.
  • Outras situações reconhecidas pelas instituições financeiras.

O Banco Central estima que bilhões de reais podem estar esquecidos nas instituições financeiras, aguardando para serem resgatados pelos verdadeiros donos. O SVR, inclusive, tem sido um instrumento importante para facilitar a devolução desses recursos, permitindo que os cidadãos consultem e reivindiquem seus valores diretamente.

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Confusão nas redes sociais: confisco ou não?

Após a sanção da lei, houve uma grande reação negativa nas redes sociais, com muitos internautas alegando que o governo estaria confiscando o dinheiro da população. Em resposta, a Secom publicou uma nota negando qualquer tipo de confisco. Segundo a Secretaria, a apropriação dos valores só ocorreria após longos períodos de inatividade e não afetaria o direito de propriedade dos titulares.

Ainda assim, o Ministério da Fazenda reconhece haver prazos para recuperação dos valores e que, após o término desses prazos, o governo poderá, sim, incorporar os recursos ao seu patrimônio. No entanto, a incorporação não se dá de forma arbitrária, e o titular tem diversas oportunidades para reaver seu dinheiro.

Impacto econômico da medida

Diversas pilhas de moedas douradas com linhas de gráficos sobrepostas
Imagem: Number1411 / Shutterstock.com

A incorporação de dinheiro esquecido pelo governo é vista como uma forma de compensação fiscal para a desoneração da folha de pagamento. Com a prorrogação dessa desoneração, o governo deixará de arrecadar bilhões em tributos, e a apropriação dos valores esquecidos ajudaria a reduzir esse impacto nas contas públicas.

Embora o montante de recursos esquecidos seja significativo, ele representa apenas uma pequena fração das necessidades fiscais do governo. A medida é, portanto, mais uma das várias estratégias adotadas para equilibrar as contas públicas sem aumentar impostos de forma generalizada.

Considerações finais

Apesar das polêmicas, o governo não está, de fato, confiscando o dinheiro esquecido dos brasileiros de forma automática. A lei prevê prazos claros para os cidadãos poderem reivindicar seus valores, além de mecanismos judiciais para garantir o direito de reaver os recursos. No entanto, aqueles que não se atentarem aos prazos podem perder a chance de recuperar o dinheiro, que será incorporado ao patrimônio do Tesouro Nacional.

Para evitar surpresas, é importante que todos os cidadãos e empresas consultem periodicamente suas contas e verifiquem a existência de possíveis valores esquecidos. O Sistema de Valores a Receber, gerido pelo Banco Central, é uma ferramenta útil nesse processo, facilitando o acesso às informações e a recuperação dos recursos.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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