Na segunda-feira, houve a publicação de uma nova portaria no Diário Oficial da União, estabelecendo regulamentos específicos para o uso do cartão consignado de benefícios por servidores públicos federais.
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Nesse sentido, a ministra em exercício Cristina Mori assinou o documento indicando que somente uma empresa deverá ser admitida para ofertar o crédito consignado. Isso independentemente de eventuais e anteriores saldos de margem consignável.
A disponibilização do cartão de benefícios inicia no mês de dezembro, após a entrada em vigor do novo regulamento. No entanto, aguarda-se a publicação de uma portaria adicional que apresentará o teto máximo dos juros que podem ser cobrados nessas operações.
Como funcionará a utilização do cartão consignado de benefícios?
O texto da portaria esclarece que todas as operações feitas com o cartão de crédito consignado dependem de autorização prévia por parte do servidor público. Essa autorização está associada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do consignatário. O sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal deve gerar a empresa providenciadora do serviço.

O documento ainda estabelece regras para o cadastramento e a habilitação do consignatário, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações de consignação, e a tramitação de possíveis reclamações, bem como as obrigações, proibições e penalidades aplicáveis aos consignatários.
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O que significa essa medida para os servidores públicos?
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Analisando os impactos desta nova medida, Sandro Cezar, diretor financeiro da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, considera a portaria positiva. Ele ressalta que a mesma estipula regras claras para o uso do cartão consignado, principalmente por limitar a consignação em até 96 parcelas.
Assim, o controlador argumenta que isso evita o superendividamento, uma vez que a dívida não se perpetua indefinidamente.
Contudo, permanecem as dúvidas acerca da taxa de juros. Os servidores estão se mobilizando para limitar as taxas do consignado a 1,84% ao mês, mesma porcentagem cobrada pelos bancos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS. Dessa forma, no momento, os segurados do INSS têm taxa maior, de 2,73%, tanto no cartão de crédito consignado quanto no de benefícios.
Imagem: Vergani Fotografia/shutterstock.com
