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Governo irá liberar o FGTS para a compra do carro popular? Confira

O governo anunciou uma série de medidas para que mais pessoas tenham acesso a carros populares. Confira se o FGTS foi liberado!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mão oferecendo chave de carro para cliente. Ao lado direito, logo do FGTS.

Embora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja um direito do trabalhador que atua de carteira assinada, o fundo só pode ser resgatado em situações previstas em lei. Diante disso, os cidadãos criaram grande expectativa de que o governo federal iria liberar a quantia para a compra do carro zero.

Na última quinta-feira (25), o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB), anunciou uma série de medidas que serão adotadas para que mais pessoas tenham acesso a carros populares, sendo que a principal iniciativa será a redução dos impostos como IPI e PIS/Cofins em veículos de até R$ 120 mil.

Posso usar o FGTS para comprar um carro zero?

No entanto, Alckmin deu diversos detalhes acerca do programa que irá facilitar a compra do carro zero pelos brasileiros, enquanto a taxa de juros estiver alta (13,75%), mas não anunciou a liberação do uso do FGTS para o financiamento do carro zero. 

Portanto, o governo não pretende fazer essa liberação, já que, recentemente, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o FGTS está sendo desvirtualizado do seu propósito, que é ser uma espécie de poupança para manter o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

Situações que liberam o saque do FGTS

Atualmente, a lei libera o saque do FGTS nas seguintes situações:

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  • Aposentadoria;
  • A partir de 70 anos;
  • Anulação de vínculo empregatício por meio de acordo;
  • Compra da casa própria ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Calamidade pública;
  • Demissão sem justa causa;
  • Trabalhador ou dependentes com HIV, câncer ou em estágio terminal de vida;
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior;
  • Saque-aniversário;
  • Três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Morte do empregado – os dependentes e herdeiros podem realizar o saque.

Imagem: Pickadook / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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