Embora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja um direito do trabalhador que atua de carteira assinada, o fundo só pode ser resgatado em situações previstas em lei. Diante disso, os cidadãos criaram grande expectativa de que o governo federal iria liberar a quantia para a compra do carro zero.
Governo irá liberar o FGTS para a compra do carro popular? Confira
O governo anunciou uma série de medidas para que mais pessoas tenham acesso a carros populares. Confira se o FGTS foi liberado!
Na última quinta-feira (25), o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB), anunciou uma série de medidas que serão adotadas para que mais pessoas tenham acesso a carros populares, sendo que a principal iniciativa será a redução dos impostos como IPI e PIS/Cofins em veículos de até R$ 120 mil.
Posso usar o FGTS para comprar um carro zero?
No entanto, Alckmin deu diversos detalhes acerca do programa que irá facilitar a compra do carro zero pelos brasileiros, enquanto a taxa de juros estiver alta (13,75%), mas não anunciou a liberação do uso do FGTS para o financiamento do carro zero.
Portanto, o governo não pretende fazer essa liberação, já que, recentemente, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o FGTS está sendo desvirtualizado do seu propósito, que é ser uma espécie de poupança para manter o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Situações que liberam o saque do FGTS
Atualmente, a lei libera o saque do FGTS nas seguintes situações:
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- Aposentadoria;
- A partir de 70 anos;
- Anulação de vínculo empregatício por meio de acordo;
- Compra da casa própria ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Calamidade pública;
- Demissão sem justa causa;
- Trabalhador ou dependentes com HIV, câncer ou em estágio terminal de vida;
- Término de contrato por prazo estabelecido;
- Fechamento total ou parcial da empresa;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior;
- Saque-aniversário;
- Três anos consecutivos sem carteira assinada;
- Morte do empregado – os dependentes e herdeiros podem realizar o saque.
Imagem: Pickadook / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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