Em um esforço para aliviar o fardo fiscal sobre os cidadãos, o Governo de São Paulo anunciou o lançamento da segunda fase do programa Acordo Paulista, que visa simplificar a quitação de dívidas de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com mais de dois anos de inscrição em dívida ativa.
Governo lança programa de quitação de dívida de IPVA; confira
O Governo lançou a segunda fase do programa para quitação de dívidas de IPVA. Conheça as condições, prazos e como participar do programa
Com um total de R$ 2 bilhões em débitos, o programa oferece condições atrativas, como descontos significativos em multas e juros.
O Acordo Paulista tem como principal objetivo facilitar a regularização de débitos tributários, especialmente aqueles relacionados ao IPVA. O programa é uma iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e busca alcançar cerca de 950 mil contribuintes que estão inadimplentes.
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Condições do Programa
Os interessados podem quitar débitos de até R$ 42.432, com a possibilidade de obter 100% de desconto em multas e juros. O pagamento pode ser parcelado em até 60 vezes, tornando a regularização mais acessível.

Quem Pode Participar do Programa?
Elegibilidade
Podem participar tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas que possuam dívidas relacionadas a IPVA ou créditos do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas de São Paulo. No entanto, existem algumas restrições:
Requisitos
- Dívidas com mais de dois anos de inscrição em dívida ativa;
- Montante não pode superar R$ 42.432 por CPF ou CNPJ.
Débitos com cobranças judiciais também podem ser incluídos, desde que sejam parte de uma mesma execução fiscal.
Quem Não Pode Participar?
Algumas categorias de contribuintes não estão aptas a participar do programa:
- Dívidas ativas com menos de dois anos do início do programa;
- Débitos que já possuem garantias legais, como depósitos ou fianças bancárias;
- Contribuintes com transações rescindidas nos últimos dois anos.
Como Funciona a Adesão ao Programa?
Passo a Passo para a Adesão
Os interessados devem seguir algumas etapas para participar do Acordo Paulista:
- Acesso ao Site: O contribuinte deve acessar o site do Acordo Paulista até o dia 20 de dezembro;
- Cadastro: Pessoas físicas devem se cadastrar ou usar uma conta Gov.br para login. Para pessoas jurídicas, a autenticação deve ser feita de forma diferenciada;
- Atualização de Dados: É essencial que os dados cadastrais estejam atualizados, seja para pessoas físicas ou jurídicas.
Aceitação dos Termos
Ao aceitar os termos do Acordo Paulista, o contribuinte concorda com todas as condições estabelecidas pela PGE-SP, sendo necessário um entendimento claro do compromisso assumido.
Quais São as Regras de Pagamento?
Opções de Pagamento
Os contribuintes têm a opção de escolher entre pagar o valor total de uma só vez ou parcelar em até 60 meses, respeitando um valor mínimo de R$ 70,72 por parcela.
Prazos e Condições
- O pagamento da primeira parcela deve ser feito dentro do prazo estipulado, e o não cumprimento resultará no cancelamento do acordo;
- A primeira parcela vencerá no dia 10 do mês seguinte à adesão, caso a adesão ocorra até o dia 15 do mês. Se a adesão for feita após o dia 15, o vencimento será no último dia útil do mês.
Parcerias e Divulgação
Colaborações com Empresas de Tecnologia
Nesta fase do programa, o governo fez parcerias com empresas como Uber, 99 e iFood para ampliar a campanha de divulgação. Essa estratégia visa alcançar um público mais amplo e aumentar a adesão ao programa.
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Impacto Esperado do Programa
Benefícios para a População
O Acordo Paulista é uma oportunidade para que milhares de contribuintes regularizem suas pendências fiscais de maneira mais fácil e acessível. Com a possibilidade de quitar dívidas significativas com descontos expressivos, muitos poderão voltar a circular legalmente com seus veículos, além de evitar problemas legais decorrentes da inadimplência.
Redução da Dívida Ativa
Além de beneficiar os cidadãos, o programa também tem o potencial de reduzir o montante da dívida ativa do estado, contribuindo para a saúde financeira da administração pública.
IPVA
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo estadual brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos, como carros, motos e caminhões. Sua principal função é arrecadar recursos para os estados e o Distrito Federal, que utilizam esses fundos para financiar diversas áreas, como educação, saúde e infraestrutura.
Características do IPVA
- Base de Cálculo: O valor do imposto é calculado com base no valor venal do veículo, que é estimado anualmente pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) ou por outros critérios definidos pelo estado;
- Alíquota: A alíquota do IPVA varia de estado para estado e pode ser diferente para diferentes tipos de veículos. Normalmente, as alíquotas variam entre 1% e 4% do valor venal do automóvel;
- Pagamento: O pagamento do IPVA é feito anualmente e pode ser parcelado em alguns estados. O prazo e as condições de pagamento também variam conforme a legislação de cada unidade federativa;
- Destinação dos Recursos: Os recursos arrecadados com o IPVA são geralmente utilizados para melhorias em serviços públicos, como manutenção de estradas, educação e saúde;
- Isenções: Em alguns casos, há isenções ou reduções no valor do IPVA, como para veículos antigos, veículos de pessoas com deficiência e táxis, entre outros.

Considerações Finais
A segunda fase do Acordo Paulista representa uma importante iniciativa do Governo de São Paulo para promover a regularização de dívidas de IPVA. Com condições vantajosas e a possibilidade de pagamento facilitado, o programa se destaca como uma solução eficaz para a problemática da inadimplência.
Os contribuintes que desejam participar devem se atentar aos prazos e às condições estabelecidas, garantindo assim que possam usufruir dos benefícios oferecidos.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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