Benefício no ICMS para as instituições religiosas
A nova legislação, que precisa ser regulamentada pela Secretaria Estadual de Fazenda, traz um importante benefício. A partir das contas de setembro, pagas em outubro, instituições religiosas estarão isentas do pagamento de ICMS nas contas de luz e gás.
A fim de serem elegíveis a essa vantagem, os estabelecimentos religiosos e outras entidades beneficiadas devem submeter um pedido à Secretaria Estadual de Fazenda, apresentando documentação que comprove a propriedade do imóvel beneficiado e sua finalidade institucional.
Facilidades para as empresas de energia e gás
Com a nova lei em vigor, as empresas de energia e gás também terão um papel importante. Nas faturas de pagamento das instituições religiosas beneficiadas, essas empresas deverão indicar claramente que a prestação ou operação está amparada pela isenção de ICMS.
Essa medida visa garantir transparência e facilitar a identificação das contas isentas, evitando qualquer cobrança indevida por parte das empresas. Essa iniciativa do governo estadual busca reconhecer e valorizar o papel das instituições religiosas na sociedade, proporcionando uma redução significativa nos custos operacionais desses espaços de culto.
A isenção de ICMS nas contas de luz e gás permitirá que essas instituições direcionem mais recursos para atividades de cunho social e religioso, beneficiando a comunidade em geral.
É importante destacar que a nova lei, além de oferecer um alívio financeiro para as igrejas e os templos religiosos, também traz um impacto positivo para o setor energético e de gás.
Com a parceria entre essas empresas e as instituições religiosas, será possível promover uma relação colaborativa, fortalecendo os laços entre os setores público e privado.
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