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Governo libera retroativo de até R$ 4.750 para estes brasileiros; confira se você tem direito

O governo federal já trabalha para a implementação do pagamento e o repasse acontecerá de forma retroativa desde maio. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Cédulas de R$ 50, R$ 100 e R$ 200, com algumas moedas ao lado.

Após o Supremo Tribunal Federal decidir a favor do pagamento do piso salarial da enfermagem para servidores públicos, de autarquias e de fundações públicas federais, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou que o governo federal já trabalha para a implementação do piso e que o repasse acontecerá de forma retroativa, desde maio. Portanto, serão nove parcelas do novo valor em 2023.

De acordo com a Lei n.º 14.434, o piso salarial dos enfermeiros passa a ser de R$ 4.750,00, os técnicos R$ 3.325,00 e os auxiliares de enfermagem e parteira, R$ 2.375,00. No entanto, o piso salarial pode ser proporcional à carga horária, sendo que esses valores correspondem a 44 horas semanais.

Piso da enfermagem varia conforme a carga horária

Portanto, de acordo com Ângelo Louzada, diretor do SindiSaúde NH e Região, caso prefiram, as instituições de saúde podem utilizar o pagamento do piso proporcional à carga horária trabalhada pelo profissional, podendo optar por 20 horas, 30 horas, 36 horas, 40 horas ou 44 horas.

Segundo o Conselho Federal da Enfermagem (Cofen), a Lei do Piso tem o objetivo de acabar com os salários miseráveis em todo o Brasil, de modo que o valor já considera a realidade econômica do país, tendo um grande apoio popular e sendo aprovado por 97% do Congresso Nacional.

Risco de Demissões

Contudo, um levantamento realizado em 2022, com cerca de 2.500 estabelecimentos de saúde apontou que o novo piso da enfermagem poderia levar ao fechamento de 20 mil leitos e até 83 mil demissões no setor em todo o Brasil devido à falta de recursos para o pagamento dos novos salários.

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Diante disso, durante a votação no STF, o ministro Luís Roberto Barroso propôs que os patrões e empregados façam uma negociação coletiva para que não haja demissões em massa. Todavia, se não chegarem a um consenso, o piso determinado pela lei deverá ser pago pelas instituições.

Imagem: Rafastockbr / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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