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Governo Lula aumentou o auxílio-reclusão para R$ 1.754,18?

O auxílio-reclusão é pago para familiares de presidiário, mas existem condições para isso. Será que o governo aumentou o benefício? Descubra!

Wendell SoaresPor Wendell Soares2 min de leitura
auxilio-reclusão

Circula na internet, nos últimos dias, uma notícia que de que o auxílio-reclusão, benefício pago à família de presos em situações específicas, subiu para R$1.754,8 no Governo Lula (PT).

Entretanto, a notícia é falsa, uma vez que o auxílio-reclusão tem teto máximo igual ao salário mínimo, que em 2023 será de R$1.302. Mas de onde veio o boato e qual é o motivo do valor de R$1.754,18? Entenda melhor a seguir!

Nota do INSS explica sobre o auxílio-reclusão e suas regras

Para desmentir a fake news sobre o auxílio-reclusão de R$1.754,18, o INSS divulgou uma nota oficial onde explica que o valor em questão não se refere ao montante a ser pago.

Isso porque conforme a portaria interministerial, o valor de R$1.754,18 diz respeito ao limite de ganho do beneficiário no INSS no mês em que foi preso.

Em resumo, esse é o limite máximo que o detento poderia ganhar no momento da prisão, a fim de que o auxílio-reclusão pudesse ser pago a seus dependentes. Ou seja, caso ganhasse mais do que esse valor, não seria possível o governo oferecer o benefício.

Auxílio-reclusão: quem tem direito e como ele é pago?

O pagamento do auxílio-reclusão costuma estar rodeado de polêmicas, por isso, é importante compreender como ele acontece.

Primeiramente, é necessário explicar que ele beneficia dependentes de segurados de baixa renda que foram presos, mas tem contribuição ativa no INSS. Em outras palavras, a pessoa presa precisa, no momento da detenção, estar contribuindo regularmente com o INSS.

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Além disso, há outros critérios para o pagamento do benefício, como, por exemplo:

  • estar em regime fechado ou semiaberto;
  • possuir média salarial de contribuição de no mínimo 24 meses antes do período de prisão;
  • estar dentro do limite de baixa renda prevista por lei.

Por fim, o pagamento do auxílio-reclusão é feito para o cônjuge e/ou dependentes diretos que comprovam a dependência financeira do detento.

Imagem: Rawpixel/Freepik

Wendell Soares

Autor

Wendell Soares

Pós-graduado em Marketing Digital, jornalista, redator SEO e apaixonado pela escrita e leitura.

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