É falsa a informação de que o governo Lula subiu o valor do Auxílio-Reclusão. Na manhã desta segunda-feira (16), passou a circular nas redes sociais a notícia de que o benefício pago aos dependentes de presos nos regimes fechado ou semiaberto teria sido aumentado pelo atual governo.
Governo Lula subiu o valor do Auxílio-Reclusão? Confira!
Nesta segunda-feira (16) passou a circular a notícia de que o governo Lula havia aumentado o valor do Auxílio-Reclusão. Confira se é verdade!
No entanto, os boatos não são verdadeiros. A fake news referente ao aumento do Auxílio-Reclusão afirma que o benefício teria sido elevado para R$ 1.754,18, enquanto o salário mínimo permaneceria R$ 1.302.
É falsa a notícia de que o governo Lula aumentou o Auxílio-Reclusão
As recentes informações falsas compartilhadas na internet se utilizam do reajuste de 5,93% sobre os benefícios da Previdência Social, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), publicado no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 11.
É importante esclarecer que a medida não promove o aumento do Auxílio-Reclusão, benefício este que é pago aos familiares dependentes dos presos. A medida é, portanto, o novo limite da renda bruta mensal do preso para que seus dependentes possam receber o repasse.
Desse modo, cabe informar que, desde o ano de 2019, por meio da Reforma da Previdência, o Auxílio-Reclusão está fixado no valor do salário mínimo. Ou seja, atualmente o benefício é de R$ 1.302.
Entenda como funciona valor pago ao beneficiário
O Auxílio-Reclusão é oferecido para famílias que tiveram seu principal provedor preso. Desse modo, vale ressaltar que o valor do benefício é concedido aos dependentes do segurado que se encontra detido, não sendo um benefício pago ao preso.
O auxílio tem como intuito prestar suporte aos familiares de presos, para que estes não fiquem desamparados financeiramente, uma vez que seu principal provedor se encontra preso.
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Ainda sim, com base na legislação, o benefício se divide em três classes de familiares, na seguinte ordem de prioridade:
- cônjuge/companheiro e filhos;
- pais;
- irmãos.
Caso existam dependentes de primeira classe, as seguintes não poderão ser beneficiadas com o Auxílio-Reclusão.
Imagem: sakhorn/ Shutterstock.com
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