Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma poupança do trabalhador para ampará-lo em caso de demissão sem justa causa. Além disso, a Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo, libera o FGTS em outras situações previstas por lei.
Governo permite usar dinheiro do FGTS para quitar dívidas e limpar nome
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego implementou uma nova modalidade de uso do FGTS. Confira mais detalhes!
No entanto, recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego implementou uma nova modalidade de uso do FGTS, que permite que o trabalhador utilize o saldo do fundo para quitar suas dívidas. Além disso, por meio da modalidade, o cidadão pode parcelar seus débitos por um longo período. Confira mais detalhes!
Uso do FGTS para quitar dívidas
Assim, entre as novas regras, está a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 vezes para 100 meses, para pessoas jurídicas de direito público. Além disso, os microempreendedores individuais (MEIs), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) poderão parcelar em até 120 meses.
Já aqueles que estão em recuperação judicial poderão parcelar suas dívidas em até 120 meses. Ademais, o MEI, ME e EPP que estiverem em recuperação judicial podem parcelar em até 144 vezes seus débitos.
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Entretanto, aqueles que estão inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido seus funcionários a condições análogas às de escravidão não poderão ter acesso ao parcelamento de dívidas do FGTS.

Situações de saque
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Além de utilizar o FGTS para quitar as contas é possível sacá-lo nas seguintes situações:
- Trabalhador ou dependentes com HIV, câncer ou em estágio terminal de vida;
- Demissão sem justa causa;
- Anulação de vínculo empregatício por acordo;
- Compra da casa própria;
- Pagamento de prestações de financiamento habitacional;
- Término de contrato por prazo pré-determinado;
- Fechamento total ou parcial da empresa;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior;
- Aposentadoria;
- Saque aniversário;
- Desastres naturais em que o estado decrete calamidade pública;
- A partir de 70 anos;
- Ficar a partir de três anos seguidos sem carteira assinada;
- Morte do empregado – dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.
Por fim, confira aqui como consultar o saldo do FGTS sem sair de casa.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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