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Governo permite usar dinheiro do FGTS para quitar dívidas e limpar nome

Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego implementou uma nova modalidade de uso do FGTS. Confira mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Aplicativo do FGTS em celular de usuário com tela em site do mesmo no plano de fundo.

Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma poupança do trabalhador para ampará-lo em caso de demissão sem justa causa. Além disso, a Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo, libera o FGTS em outras situações previstas por lei.

No entanto, recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego implementou uma nova modalidade de uso do FGTS, que permite que o trabalhador utilize o saldo do fundo para quitar suas dívidas. Além disso, por meio da modalidade, o cidadão pode parcelar seus débitos por um longo período. Confira mais detalhes!

Uso do FGTS para quitar dívidas

Assim, entre as novas regras, está a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 vezes para 100 meses, para pessoas jurídicas de direito público. Além disso, os microempreendedores individuais (MEIs), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) poderão parcelar em até 120 meses.

Já aqueles que estão em recuperação judicial poderão parcelar suas dívidas em até 120 meses. Ademais, o MEI, ME e EPP que estiverem em recuperação judicial podem parcelar em até 144 vezes seus débitos.

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Entretanto, aqueles que estão inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido seus funcionários a condições análogas às de escravidão não poderão ter acesso ao parcelamento de dívidas do FGTS.

Aplicativo do FGTS em celular de usuário com tela em site do mesmo no plano de fundo.
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Situações de saque

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Além de utilizar o FGTS para quitar as contas é possível sacá-lo nas seguintes situações:

  • Trabalhador ou dependentes com HIV, câncer ou em estágio terminal de vida;
  • Demissão sem justa causa;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo;
  • Compra da casa própria;
  • Pagamento de prestações de financiamento habitacional;
  • Término de contrato por prazo pré-determinado;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior;
  • Aposentadoria;
  • Saque aniversário;
  • Desastres naturais em que o estado decrete calamidade pública;
  • A partir de 70 anos;
  • Ficar a partir de três anos seguidos sem carteira assinada;
  • Morte do empregado – dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.

Por fim, confira aqui como consultar o saldo do FGTS sem sair de casa.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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