O Supera RJ é um programa social do governo do Estado do Rio de Janeiro, criado durante a pandemia de Covid-19, que paga até R$ 390,00 às famílias de baixa renda fluminenses. No entanto, nesta terça-feira (27), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) discute o projeto de lei que encerra de forma imediata o benefício.
Governo quer encerramento imediato de programa social
O governo solicitou aos deputados que o programa social que paga até R$ 300,00 mensais seja encerrado imediatamente. Confira!
Embora um decreto do governador Cláudio Castro (PL) ampliasse o programa até o final do ano, conforme o RJTV, da TV Globo, o governo enviou um texto à Alerj para acabar com o Supera RJ, alegando que ele deve ser finalizado pois a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da Emergência Sanitária da Covid-19.
Fim do programa social
Segundo José Carlos Simonin, subsecretário de Governança e Gestão da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, o governo realmente pretendia pagar o Supera RJ até o final deste ano.
No entanto, a transferência não pode continuar, pois, como o estado está no Pacto de Recuperação Fiscal, devido ao fim da emergência da pandemia, ele é obrigado por lei a encerrar o programa social.
Prazo para saque dos montantes do programa social
De acordo com o jornal Extra, o último pagamento do benefício aconteceu no dia 20 de junho, referente ao mês de abril. O saque com o cartão deve ser realizado até 90 dias após o encerramento do programa social. Assim, depois desse prazo, a quantia não poderá mais ser resgatada.
Atualmente, o Supera RJ conta com 64.921 beneficiários ativos e, em dois anos de vigência, foi feito um investimento no valor de R$ 942 milhões. Isso entre pagamentos de auxílio e concessão de microcrédito aos cidadãos.
Quanto é pago aos cidadãos?
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O Supera RJ paga mensalmente um valor mínimo de R$ 210,00. Além disso, ainda é possível receber um adicional de R$ 50,00 por filho (limitado a duas crianças) e um vale-gás no total de R$ 80,00. As pessoas contempladas pelo programa social se enquadravam nos seguintes requisitos:
- Inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Desempregadas;
- Renda familiar mensal de até R$ 210,00 por pessoa.
Imagem: Worawee Meepian / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
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