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Governo prorroga para março de 2026 restrição ao trabalho em feriados no comércio

O governo federal prorrogou para março de 2026 a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Entenda!

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
Governo

O MTE anunciou uma nova prorrogação da vigência da portaria que estabelece regras específicas para o funcionamento do comércio durante feriados. O prazo do governo, que inicialmente entraria em vigor em agosto de 2024, já havia sido adiado para janeiro e depois para julho de 2025. Agora, a nova data oficializada é 1º de março de 2026.

Contexto da mudança

mercado de trabalho governo
Imagem: fizkes / shutterstock.com

O adiamento foi confirmado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Segundo ele, a decisão atende a um pedido das lideranças políticas e empresariais para ampliar o prazo de diálogo entre as partes interessadas. O ministro justificou a decisão afirmando que é necessário um “prazo técnico” para permitir o avanço das negociações coletivas entre empregadores e trabalhadores.

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O que motivou o adiamento?

Luiz Marinho destacou que o governo federal optou por estender o prazo para garantir que o tema seja debatido de forma ampla e democrática. A medida, segundo ele, busca assegurar que todas as partes envolvidas tenham tempo suficiente para construir soluções adequadas à realidade de cada setor e região do país.

Entenda as regras da Portaria nº 3.665/2023

A Portaria nº 3.665/2023 foi criada com o objetivo de restabelecer a necessidade de autorização por meio de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados. Antes da nova regulamentação, o comércio podia abrir as portas nesses dias com base em uma autorização unilateral, estabelecida pela Portaria nº 671/2021.

O que muda para o setor comercial?

Com a nova regra, empresas do comércio precisarão garantir a autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para poder operar durante os feriados. A legislação municipal também continuará sendo um fator determinante para a permissão de funcionamento.

Exceções à regra

Atividades consideradas essenciais, como hospitais, serviços de transporte público, postos de combustíveis e feiras livres, continuam liberadas para funcionar em feriados, sem a obrigatoriedade de negociação coletiva específica.

Impacto nas relações de trabalho

O Ministério do Trabalho afirmou que a decisão de restabelecer a exigência de convenção coletiva representa um retorno ao que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de feriados trabalhados.

Reações do setor empresarial e dos trabalhadores

O adiamento foi recebido com diferentes avaliações por parte dos empregadores e dos sindicatos de trabalhadores.

Expectativas do setor patronal

Representantes do comércio têm defendido maior flexibilidade nas regras de funcionamento em feriados, especialmente para setores como shoppings centers e grandes redes varejistas. Empresários argumentam que o funcionamento nesses dias representa uma parcela significativa do faturamento anual.

Posição dos sindicatos

Do lado dos trabalhadores, a expectativa é que a prorrogação sirva para fortalecer as negociações e garantir melhores condições de trabalho, incluindo remuneração adicional adequada e controle rigoroso das jornadas.

Histórico de alterações nas regras

Desde a publicação da Portaria nº 671/2021, durante o governo anterior, o tema tem sido alvo de intensos debates entre governo, sindicatos e empresários. Na época, a permissão para o trabalho em feriados foi concedida sem necessidade de negociação coletiva, o que gerou críticas de diversas entidades sindicais.

O que o comércio deve fazer até lá?

Emprego
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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As empresas devem continuar seguindo as normas atuais. Para aquelas que desejarem funcionar em feriados antes da nova data, será necessário observar as permissões já previstas em leis municipais e em convenções coletivas existentes.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quem decide se o comércio pode funcionar nos feriados?

A decisão depende da existência de uma Convenção Coletiva de Trabalho entre empregadores e trabalhadores, além da legislação municipal.

A nova portaria proíbe o trabalho em feriados?

Não. O que a portaria faz é condicionar o funcionamento do comércio à existência de um acordo coletivo, respeitando o direito de negociação entre as partes.

Quais setores estão liberados da exigência de negociação coletiva?

Atividades essenciais como saúde, transporte público, postos de combustíveis e feiras livres continuam autorizadas a funcionar sem a necessidade de convenção coletiva específica.

Quais os direitos dos trabalhadores que atuam em feriados?

Os trabalhadores têm direito a remuneração em dobro ou à concessão de uma folga compensatória, conforme determina a CLT e a Lei nº 605/1949.

Considerações finais

A decisão do governo federal de adiar a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 representa mais um capítulo nas discussões sobre a regulamentação do trabalho em feriados no comércio. O novo prazo oferece uma oportunidade para que empregadores e trabalhadores cheguem a acordos equilibrados e que respeitem tanto os interesses econômicos quanto os direitos sociais. Até lá, o cenário segue aberto para debates e ajustes nas negociações coletivas.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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