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Governo toma grande decisão sobre prazos do INSS

Os novos prazos foram divulgados em portaria publicada no Diário Oficial da União. Veja mais informações clicando aqui!

Victoria AmaralPor Victoria Amaral2 min de leitura
Mão segurando celular aberto no INSS

Nesta quinta-feira (15), o Governo Federal informou que foi decidido um novo prazo para as instituições financeiras que operam empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão consignado informarem ao INSS e à Dataprev sobre esse crédito. 

Pela página destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi anunciado que a partir de agora o prazo para isso é de 90 dias, prorrogáveis para mais 90. As orientações estão na portaria 1.140 divulgada no Diário Oficial da União. 

Dados que devem ser informados

A seguir estão as informações que as instituições financeiras devem entregar ao INSS e à Dataprev. Assim que o banco ceder todas as informações, a consulta dos juros do consignado já estará disponível para os aposentados e pensionistas no Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo (Android, iOS). 

  • Taxas de juros mensal e anual;
  • Data do primeiro desconto;
  • Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual;
  • Valor pago ao título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento;
  • Valor do imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente sobre a operação;
  • Informação diária das taxas de juros para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício;
  • Número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento ao Consumidor (CAC).

Portaria 1.140

A Portaria que divulga a medida também diz que será facultado o envio das informações de averbação, refinanciamento e portabilidade em todos os novos contratos de crédito consignado aos beneficiários do INSS. 

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Isso valerá a partir de 1º de julho deste ano e somente para as instituições financeiras consignatárias que possuam a interface sistêmica e já fornecem as informações citadas à Dataprev.

Também consta no texto que “caberá à Dataprev a validação das informações sobre o teto máximo de juros ao mês para as operações de crédito consignado em benefícios pagos pelo INSS, desde que atendam à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em vigor”.

Imagem: Tualek Photography / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Victoria Amaral

Autor

Victoria Amaral

Estudante de Jornalismo da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

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