Nesta quinta-feira (15), o Governo Federal informou que foi decidido um novo prazo para as instituições financeiras que operam empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão consignado informarem ao INSS e à Dataprev sobre esse crédito.
Pela página destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi anunciado que a partir de agora o prazo para isso é de 90 dias, prorrogáveis para mais 90. As orientações estão na portaria 1.140 divulgada no Diário Oficial da União.
Dados que devem ser informados
A seguir estão as informações que as instituições financeiras devem entregar ao INSS e à Dataprev. Assim que o banco ceder todas as informações, a consulta dos juros do consignado já estará disponível para os aposentados e pensionistas no Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo (Android, iOS).
- Taxas de juros mensal e anual;
- Data do primeiro desconto;
- Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual;
- Valor pago ao título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento;
- Valor do imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente sobre a operação;
- Informação diária das taxas de juros para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício;
- Número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento ao Consumidor (CAC).
Portaria 1.140
A Portaria que divulga a medida também diz que será facultado o envio das informações de averbação, refinanciamento e portabilidade em todos os novos contratos de crédito consignado aos beneficiários do INSS.
Isso valerá a partir de 1º de julho deste ano e somente para as instituições financeiras consignatárias que possuam a interface sistêmica e já fornecem as informações citadas à Dataprev.
Também consta no texto que “caberá à Dataprev a validação das informações sobre o teto máximo de juros ao mês para as operações de crédito consignado em benefícios pagos pelo INSS, desde que atendam à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em vigor”.
Imagem: Tualek Photography / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
