Em 2021 institui-se a Lei do Superendividamento com o objetivo de proporcionar soluções mais viáveis para pessoas físicas que estejam enfrentando um alto nível de endividamento.
Governo toma importante decisão e que afetará a vida de endividados
Se você possui muitas dívidas altas acumuladas, deve ficar atento a essa decisão do governo! Entenda na matéria.
Essa legislação busca permitir a renegociação das dívidas em condições mais favoráveis, como a redução de taxas de juros e afins. Com isso, estabeleceu-se o chamado mínimo existencial, isto é, uma medida de proteção ao cidadão, para que parte de sua renda não possa ser usada no pagamento das dívidas.
Dessa forma, como o nome sugere, é um valor mínimo para que o inadimplente possa custear gastos de sobrevivência básica, como por exemplo, alimentação e transporte. Até então, o mínimo existencial estava fixado no valor de R$ 303, contudo, passou a ser de R$ 600 este ano.
Mínimo existencial passa por alterações
Ao renegociar dívidas, é importante considerar a margem do mínimo existencial, a fim de evitar que a pessoa fique sem recursos suficientes para cobrir suas necessidades básicas. Portanto, o superendividado não pode ficar com menos de R$ 600 de saldo ao renegociar sua dívida.
Proteger essa margem ajuda a garantir que o indivíduo possa manter uma qualidade de vida mínima enquanto busca resolver sua situação financeira. Com base nessa lei, os consumidores que possuem dívidas com vários credores têm agora a possibilidade de realizar uma negociação consolidada.
Deste modo, é possível estabelecer um plano de pagamento que seja viável à realidade financeira do cidadão. Ou seja, essa abordagem permite ao consumidor lidar de forma mais eficiente com suas dívidas.
As pessoas superendividadas podem renegociar quais tipos de dívidas?
Graças à Lei do Superendividamento, os consumidores têm a opção de realizar a conciliação em diferentes instituições, como o Procon, Ministério Público e ainda a Defensoria Pública.
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Por outro lado, algumas dívidas podem não estar sujeitas a essa forma de negociação, como aquelas relacionadas a pensões alimentícias, impostos, multas e demais obrigações de natureza pública.
Serviços e bens de luxo, créditos habitacionais ou rurais também são exemplos de dívidas que não podem ser renegociadas. Ademais, podemos citar débitos de consumos cotidianos, contas de telefone, gás, luz e água, crediários, empréstimos e parcelamento como opções diversas de renegociação dessa operação.
Imagem: shisu_ka / shutterstock.com
