Sabemos que, no Brasil, é muito comum que algumas pessoas acabem emprestando dinheiro entre si em momentos delicados. Porém, caso você não saiba, existem alguns empecilhos para que você possa realizar esse tipo de transação.
O empréstimo geralmente é realizado através da viabilização de crédito para uma pessoa através de uma instituição financeira. Contudo, o empréstimo pode ser realizado para pessoa física e também para pessoa jurídica.
Para quem realiza esse tipo de transferência de maneira particular, temos um alerta para se atentar e não ser pego na malha fina da declaração do Imposto de Renda.
Declaração do empréstimo no Imposto de Renda
O alerta vai para as pessoas que receberam ou realizaram empréstimos de/para alguém próximo: o valor deverá ser declarado no Imposto de Renda em casos de empréstimos de valores maiores que R$ 5 mil.
No caso, o titular do Imposto de Renda deverá declará-lo na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, com o “Código 14 – Pessoas Físicas”, as seguintes informações:
- Valor do empréstimo realizado;
- Nome e CPF do credor;
- Quantidade de parcelas no campo descriminação.
Dessa forma, as informações aparecerão de forma correta para a avaliação da Receita Federal. Esse alerta evita que o favorecido e o credor do dinheiro caiam na malha fina.
Alerta para quem empresta o dinheiro
Assim como quem recebe o empréstimo, o credor da transação também é obrigado a declarar empréstimos acima de R$ 5 mil no IR.
Portanto, para realizar a declaração corretamente, o credor do empréstimo deverá realizar a declaração na ficha “Bens e Direitos” no grupo 5 “Créditos”, “Código – Empréstimos concedidos”.
O alerta fica para que o credor informe os valores corretamente e insira os dados da pessoa que está recebendo o empréstimo. Dessa forma, ambos os lados estarão protegidos contra a malha fina da Receita Federal.
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