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Grande alívio para clientes da Caixa

Os clientes da Caixa Econônima Federal receberam uma ótima notícia do governo a respeito de transações na instituição

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Homem com expressão de surpresa apontando para o lado, em direção ao logo do Caixa Tem, que foi adicionado via edição

Os clientes da Caixa Econômica Federal receberam uma notícia que gerou um grande alívio: o Governo suspendeu a decisão da Caixa de cobrar pelas transferências via Pix.

A Caixa havia anunciado o início da cobrança nesta segunda-feira (19). Com a mudança, os clientes Pessoas Jurídicas deveriam pagar por cada transferência a partir do dia 19 de julho. No entanto, a decisão não agradou o Palácio do Planalto.

De acordo com o Executivo, a instituição não teria dialogado com o Planalto antes de tomar a decisão. Dessa forma, a decisão do governo é de suspender a medida até segunda ordem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Caixa anunciou cobranças para transações via Pix

A Caixa Econômica Federal anunciou que começaria a cobrar uma nova tarifa para os clientes da instituição. A mudança, autorizada pelo Banco Central (BC), deveria começar a partir do dia 19 de julho.  Alguns bancos já praticam a cobrança de tarifas de Pix para pessoas jurídicas que usam o sistema instantâneo de transferências. 

A nova medida afetaria apenas as PJs, ou seja, as empresas que usam o sistema de transferências instantâneas da Caixa seriam as únicas a pagar pela utilização do Pix. Contudo, a Caixa, em nota, precisou desmentir falsas informações que circulavam de que o banco estenderia a tarifa a outros tipos de clientes, como pessoa física, microempreendedor individual (MEI) ou beneficiários de programas sociais.

Qual seria o valor?

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A Caixa informou que a tarifa que as empresas que fazem Pix deveriam pagar seria uma das menores do mercado. Veja a seguir os valores:

  • Pix transferência: 0,89% do valor da transação, sendo o mínimo R$ 1 e máximo R$ 8,50;
  • Pix compra: 0,89% do valor da transação, sendo valor mínimo R$ 1 e máximo R$ 130;
  • Pix Checkout (recebimento de Pix em operações de pessoa física para pessoa jurídica, ou pessoa jurídica para jurídica, por meio do QR Code: 1,20% do valor da transação, sendo o valor mínimo R$ 1,00 e máximo R$ 130,00​.

Imagem: Damir Khabirov / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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