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Grande empresa brasileira pede falência e demite 2.500 funcionários

Em um momento de incertezas econômicas e desafios, uma grande empresa brasileira anunciou que está pedindo falência. Saiba quem é!

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Falência

Em um momento de incertezas econômicas e desafios crescentes, uma grande empresa brasileira anunciou que está pedindo falência.

A Mobra, que tem 42 anos de atuação nos mercados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, decidiu fechar as portas. Contudo, a decisão afetou a vida de 2.500 funcionários.

Nos últimos anos, outras grandes empresas brasileiras também enfrentaram dificuldades financeiras e tiveram de adotar a recuperação judicial, como a Itapemirim e a Ricardo Eletro. Contudo, em alguns casos, as empresas não foram capazes de melhorar a sua situação e tiveram que decretar falência. 

A falência da empresa

A Mobra é uma empresa de segurança que presta serviços para bancos, companhias e instituições públicas. A empresa contava com uma dívida de R$ 15 milhões e atrasos salariais.

Além disso, a companhia apontou a concorrência desleal e os impactos da pandemia como as principais razões para a crise. De acordo com o comunicado emitido aos funcionários, a empresa destacou a concorrência desleal.

Entre os pontos estavam os preços muito abaixo do mercado e os impactos da pandemia como razões para a crise, que levaram a um endividamento insustentável.

Com o pedido de falência, a Mobra pretende liquidar as demais dívidas, incluindo as trabalhistas, dando a esperança desses ex-funcionários receberem seus direitos e benefícios adequados.

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Após o pedido de falência, o processo passará por várias etapas legais. Entre as etapas está a investigação da situação financeira da empresa, o levantamento da massa falida e a liquidação de bens para pagar os credores.

Para os funcionários, a falência resulta na rescisão de todos os contratos de trabalho. Como a rescisão segue o modelo da demissão sem justa causa, eles têm direito a receber saldo de salário, aviso prévio indenizado, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, entre outros benefícios trabalhistas.

Além disso, eles também têm direito ao seguro-desemprego, que não é afetado pela falência da empresa. Em suma, os primeiros pagamentos são destinados às despesas administrativas e, em seguida, aos créditos trabalhistas, que são limitados a 150 salários mínimos por cada trabalhador. 

Imagem: Miha Creative / shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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