Uma empresa de fornecimento de água que atua no estado de Minas Gerais lançará um programa de desligamento voluntário para os seus funcionários. A expectativa é que 12% dos trabalhadores atuais façam a sua adesão ao programa.
Grande empresa de fornecimento de água deve demitir 12% de seus funcionários
Empresa de fornecimento de água pretende dispensar cerca de 12% do total de colaboradores. Entenda o que está acontecendo.
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) é uma instituição de capital aberto, cujo maior acionista é o estado mineiro. Atualmente, o órgão é responsável por prestar os serviços de saneamento para quase todo o estado.
No final de 2022, a empresa de fornecimento de água contava com 10.185 funcionários. Assim, os diretores esperam que 1.300 funcionários deixem a Copasa por vontade própria até o ano que vem. O programa tem como alvo trabalhadores de vários setores da companhia.
Empresa de fornecimento de água quer reduzir custos
Em comunidade oficial, a Copasa explicou a criação de um programa de desligamento voluntário incentivado (PDVI). De acordo com a fornecedora de água, essa é uma forma de reduzir os gastos da empresa com o pessoal seguindo a legislação.
Além disso, a diminuição dos funcionários vai adequar os gastos da companhia com a nova curva de custos do negócio. Da mesma forma, a decisão vai permitir que a instituição invista na melhoria da eficiência operacional das atividades prestadas.
Os Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água em Serviços de Esgoto do Estado de Minas Gerais (Sindágua), dos Engenheiros no Estado (Senge), dos Administradores no Estado (Saemg) e dos Contabilistas de Belo Horizonte (SCBH) já estão de acordo com o programa.
O medida começará em maio de 2023 e vai até junho de 2024. Os primeiros desligamentos vão acontecer ainda este ano.
Quem pode aderir?
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O PDVI da empresa de fornecimento de água tem como alvo:
- Funcionários administrativos com 15 anos de serviço, no mínimo;
- Trabalhadores operacionais que estão na empresa há 20 anos ou mais;
- Leiturista com qualquer tempo de atuação;
- Empregados aposentados pelo INSS antes da Reforma da Previdência com qualquer tempo de trabalho.
Imagem: Gabriel_Ramos/shutterstock.com
