A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma nova regulamentação que trará grandes mudanças para as contas de água e esgoto das concessionárias fluminenses.
Grande mudança na conta de água é aprovada; veja como fica
A Assembleia Legislativa aprovou uma nova regulamentação que traz uma importante mudança nas contas de água. Confira aqui.
A medida visa evitar que cobranças antigas sejam indevidamente repassadas aos novos moradores ou ocupantes comerciais de um imóvel.
Nova regulamentação para evitar cobranças indevidas
O projeto de lei, proposto pelo deputado Dionísio Lins (PP), altera uma norma estadual de 2008 que já estabelecia a obrigatoriedade de informar o CPF ou CNPJ na cobrança dos serviços. No entanto, a nova legislação determina que, em casos de inadimplência, o real devedor seja cobrado, evitando assim que os proprietários ou novos inquilinos sejam responsabilizados por débitos que não lhes dizem respeito.
Essa mudança traz mais justiça e equidade nas cobranças, uma vez que as dívidas serão direcionadas para aqueles que efetivamente as contraíram. Além disso, promove uma maior transparência nas relações entre as concessionárias de água e esgoto e seus consumidores, evitando conflitos e desentendimentos.
Requisitos e sanção do governador
A nova regulamentação depende agora da sanção do governador Cláudio Castro (PL), que tem um prazo de 15 dias para aprová-la ou não. Caso seja sancionada, os números de CPF ou CNPJ serão substituídos por informações do real devedor, evitando assim a transferência indevida de dívidas para os novos ocupantes do imóvel.
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Além disso, o texto também estabelece que qualquer alteração nos dados do consumidor deve ser acompanhada por documentos pertinentes ao imóvel, ao locatário e, se necessário, ao proprietário.
A expectativa é que a nova regulamentação traga mais segurança e justiça nas cobranças relacionadas aos serviços de água e esgoto no estado do Rio de Janeiro, beneficiando tanto os consumidores, quanto as concessionárias.
Imagem: Rawpixel.com e Zolnierek / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
