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Grande mudança vai afetar a vida de quem é MEI a partir de sexta-feira (01)

Descubra a mudança que promete afetar a vida profissional do cidadão MEI. Saiba o que vai mudar e como se adequar!

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
NF-e Nacional nota

Na próxima sexta (01), os Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país estão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.

A medida, prevista na Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), afeta principalmente os MEIs que prestam serviços para pessoas jurídicas.

Para facilitar o processo de adaptação, o Sebrae está disponibilizando informações e orientações para os empreendedores. Já o governo federal, por sua vez, disponibilizou uma página com as principais dúvidas e respostas sobre a NFS-e.

Cadastro de MEIs para emissão da NFS-e

O processo começa com o acesso ao Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, disponível no site do governo federal. Existem três opções de login: com usuário e senha, certificado digital e conta gov.br.

Homem sentado em uma mesa e olhando para o celular, com expressão de choque. Ao lado dele está escrito: "MEI - Microempreendedor Individual".
Imagem: voronaman / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Em seguida, você precisará cadastrar os dados da sua atividade econômica e configurar as informações da sua empresa para emitir a NFS-e.

Durante o primeiro acesso, você precisará preencher os campos com o seu e-mail e telefone, os quais serão empregados para a geração da NFS-e. E, por fim, deve selecionar a opção “Não informar nenhum valor estimado para os tributos” no campo “Valor Aproximado dos Tributos”.

Como emitir uma NFS-e?

Agora que você, MEI, já sabe como se cadastrar, é preciso entender o processo de emissão de uma NFS-e. No portal emissor, é possível optar por “Emissão Completa” ou “Emissão Simplificada”. A primeira opção exige o preenchimento de mais dados e é obrigatória para certos tipos de prestação de serviços.

Já a segunda pede apenas as informações básicas (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado). Em ambos os casos, antes de concluir, recomendamos revisar todas as informações preenchidas.

Novidades na emissão da NFS-e

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Além da obrigatoriedade da emissão da NFS-e no padrão nacional, houve a introdução de algumas funcionalidades novas. Para facilitar o acesso, agora é possível logar no sistema por meio da plataforma GOV.BR.

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Ademais, outra novidade é a opção de emissão simplificada, em que é preciso fornecer apenas três informações para emitir a nota. Além disso, agora é possível gerar o Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.

Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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