Uma mulher efetuou duas transferências via Pix, sendo a primeira no valor de R$ 5.732,00 e a segunda de R$ 1 mil. No entanto, após realizar as transações, notou que havia errado quanto ao destinatário da quantia e imediatamente entrou em contato com a instituição financeira para que os valores fossem estornados.
Grande notícia: Banco digital irá devolver Pix enviado errado
A Justiça determinou que o banco digital devolva o valor transferido via Pix de forma equivocada. Confira!
Entretanto, foi informada que deveria entrar em contato diretamente com a pessoa que recebeu o depósito por engano, para que ela devolvesse a quantia. Então, a mulher entrou em contato com o titular da conta que recebeu o dinheiro, que se propôs a devolver a quantia.
No entanto, devido ao saldo negativo de sua conta, o valor depositado erroneamente foi descontado parcialmente para cobrir a dívida. Assim, após várias tentativas sem sucesso, a mulher recorreu à Justiça.
A ação contra o banco digital
O banco digital alegou que é apenas uma plataforma de pagamentos e sua função é apenas administrar a conta. Além disso, destacou que a culpa pelo Pix errôneo é exclusivamente da consumidora, pois ela confirmou os depósitos, embora tenha aparecido o nome de outro beneficiário.
Portanto, segundo a instituição financeira, não houve ato ilícito de sua parte, nem mesmo falha na prestação de serviço.
Decisão
No entanto, no julgamento, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal entendeu que, já que a instituição é responsável pela administração das contas, ela é responsável pelas eventuais falhas.
Enfim, o relator do caso entendeu que como a quantia não é de propriedade do segundo recorrido, não pode ser usada para abatimento da dívida. Diante disso, o banco terá que devolver à autora da ação o valor integral, de acordo com a decisão da Justiça, que foi unânime.
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Portanto, a decisão da 2ª Turma condena o banco digital à devolução dos valores que foram transferidos via Pix de foram transferidos via Pix de forma equivocada.
*As informações são do TJ/DF.
Imagem: Etalbr / Shutterstock
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