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Grande notícia para trabalhadores com carteira assinada

O presidente Lula anunciou um segundo aumento que beneficiará os trabalhadores do regime de Consolidação das Leis do Trabalho. Saiba o que é!

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos2 min de leitura
Grande notícia para trabalhadores com carteira assinada

Recentemente, foi divulgada uma excelente notícia aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Isso porque quem está sob o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e for demitido sem justa causa tem direito a receber o seguro-desemprego.

Contudo, essa não é uma informação nova. A novidade está no aumento do valor do salário mínimo em 2023. Dessa forma, o valor do benefício do governo também é ajustado. Além disso, Lula (PT) anunciou um segundo aumento no salário de R$ 1.302 para R$ 1.320, ainda este ano.

Ou seja, o piso salarial do seguro-desemprego para trabalhadores de carteira assinada também aumentará. Isso porque para calcular o valor considera-se o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no último ano, junto ao salário mínimo.

Como fica o benefício para trabalhadores com carteira assinada?

A legislação brasileira prevê que o benefício aos trabalhadores com carteira assinada não pode ser menor que o salário mínimo e nem maior que o teto de R$ 2.230,97. Além disso, o valor do benefício varia conforme o salário de cada um. Dessa forma, se estabelece que:

  • para salários de até R$1.968,36, o seguro será multiplicado por 0,8 — respeitando o limite mínimo de R$1.302;
  • para salários de R$1.968,37 até R$3.280,93, o cálculo do seguro é: a parte do salário maior que R$1.968,37, multiplicado por 0,5, depois, somado a R$ 1.574,69;
  • para salários acima de R$ 3.280,93, o seguro atinge o teto de R$ 2.230,97.

Quem tem direito ao benefício?

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Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada após o período mínimo de permanência no trabalho. Entretanto, não são apenas os funcionários em regime CLT que têm direito ao seguro-desemprego. Veja quem está apto a receber o auxílio:

  • trabalhadores com carteira assinada ou domésticos demitidos sem justa causa;
  • trabalhadores sob a CLT, com contrato suspenso para curso de qualificação profissional pago pelo empregador;
  • pescadores profissionais em períodos que a pesca não é permitida;
  • e trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.

Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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