Recentemente, foi divulgada uma excelente notícia aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Isso porque quem está sob o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e for demitido sem justa causa tem direito a receber o seguro-desemprego.
Grande notícia para trabalhadores com carteira assinada
O presidente Lula anunciou um segundo aumento que beneficiará os trabalhadores do regime de Consolidação das Leis do Trabalho. Saiba o que é!
Contudo, essa não é uma informação nova. A novidade está no aumento do valor do salário mínimo em 2023. Dessa forma, o valor do benefício do governo também é ajustado. Além disso, Lula (PT) anunciou um segundo aumento no salário de R$ 1.302 para R$ 1.320, ainda este ano.
Ou seja, o piso salarial do seguro-desemprego para trabalhadores de carteira assinada também aumentará. Isso porque para calcular o valor considera-se o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no último ano, junto ao salário mínimo.
Como fica o benefício para trabalhadores com carteira assinada?
A legislação brasileira prevê que o benefício aos trabalhadores com carteira assinada não pode ser menor que o salário mínimo e nem maior que o teto de R$ 2.230,97. Além disso, o valor do benefício varia conforme o salário de cada um. Dessa forma, se estabelece que:
- para salários de até R$1.968,36, o seguro será multiplicado por 0,8 — respeitando o limite mínimo de R$1.302;
- para salários de R$1.968,37 até R$3.280,93, o cálculo do seguro é: a parte do salário maior que R$1.968,37, multiplicado por 0,5, depois, somado a R$ 1.574,69;
- para salários acima de R$ 3.280,93, o seguro atinge o teto de R$ 2.230,97.
Quem tem direito ao benefício?
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Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada após o período mínimo de permanência no trabalho. Entretanto, não são apenas os funcionários em regime CLT que têm direito ao seguro-desemprego. Veja quem está apto a receber o auxílio:
- trabalhadores com carteira assinada ou domésticos demitidos sem justa causa;
- trabalhadores sob a CLT, com contrato suspenso para curso de qualificação profissional pago pelo empregador;
- pescadores profissionais em períodos que a pesca não é permitida;
- e trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.
