A possibilidade de paralisação dos rodoviários em cidades como Salvador reacende um antigo questionamento trabalhista: durante uma greve de ônibus, a empresa é obrigada a pagar Uber ou transporte alternativo para seus funcionários?
Greve de ônibus: empresa deve pagar transporte alternativo? Veja o que diz a legislação
Durante greve de ônibus, empresa deve pagar Uber para o funcionário? Entenda o que diz a lei trabalhista e quais as alternativas possíveis.
A resposta, segundo especialistas e a própria legislação brasileira, é mais complexa do que parece.
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O que diz a lei sobre transporte em greves

Lei de Greve e os serviços essenciais
De acordo com a Lei nº 7.783/1989, conhecida como Lei de Greve, os serviços públicos essenciais, como o transporte coletivo, devem ser mantidos mesmo durante paralisações.
O artigo 11 da legislação estipula que, durante greves que envolvam esses serviços, deve ser garantido o atendimento das necessidades inadiáveis da população, por meio de um funcionamento mínimo da frota.
Contudo, a lei não estabelece um percentual fixo de veículos em operação, cabendo às partes envolvidas (sindicatos e empregadores) definir essa proporção. Em caso de impasse, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) pode determinar o percentual mínimo a ser cumprido.
Obrigação do empregador em fornecer transporte
No que diz respeito ao empregador, não há qualquer dispositivo legal que o obrigue a custear o transporte dos funcionários durante uma greve.
Assim, em tese, a empresa não é obrigada a pagar Uber, táxi ou outro meio de transporte alternativo quando o transporte coletivo está parcialmente ou totalmente indisponível.
Segundo a advogada trabalhista Juliana Costa Pinto, professora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), “a legislação não prevê essa responsabilidade direta do empregador.
Contudo, isso não impede que as partes envolvidas – empregador e empregado – firmem acordos individuais ou coletivos para enfrentar a situação”.
Impactos da greve no contrato de trabalho
Atrasos e faltas podem ser descontados
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), faltas ou atrasos causados por greves do transporte público não são automaticamente justificáveis, a menos que haja uma previsão contratual ou acordo coletivo que estabeleça o contrário.
Portanto, empresas podem sim descontar o dia de trabalho de funcionários que faltarem em razão da greve, bem como abater proporcionalmente as horas em caso de atrasos.
Flexibilização e acordos são comuns
Na prática, muitas empresas adotam alternativas mais flexíveis para evitar prejuízos mútuos, como o trabalho remoto temporário (teletrabalho), escalas alternativas de jornada, horários de entrada e saída mais amplos, além da oferta de transporte fretado em casos específicos.
“A maior parte dos empregadores prefere negociar com os trabalhadores, especialmente quando a greve impacta diretamente a logística da empresa”, observa Juliana Pinto.
Greve em Salvador: expectativa e plano de contingência
Negociações em andamento
A última reunião entre rodoviários e patrões está marcada para esta quarta-feira, 28 de maio, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, localizado em Nazaré. Caso não haja acordo, a paralisação do transporte público em Salvador pode se concretizar ainda nesta semana.
O impasse gira em torno de questões salariais e condições de trabalho. Enquanto os trabalhadores reivindicam reajustes e melhorias nos benefícios, o sindicato patronal alega dificuldades financeiras.
Prefeitura promete plano de contingência
A Secretaria de Mobilidade Urbana de Salvador (Semob) afirmou que, embora ainda haja expectativa de acordo, a equipe técnica já trabalha em um plano emergencial para minimizar os impactos da greve.
O prefeito Bruno Reis declarou que “não é um reajuste que depende da Prefeitura”, mas prometeu buscar soluções alternativas com o sistema complementar e o metrô.
“Vamos procurar oferecer alternativas. Em caso de greve, teremos um plano de contingência, mas ele pode não atender toda a cidade”, disse o prefeito. Ele também fez um apelo ao bom senso dos empresários e trabalhadores para que um acordo seja alcançado.
Alternativas viáveis para o trabalhador
Trabalho remoto
Durante períodos de paralisação, o trabalho remoto se apresenta como uma das saídas mais práticas. Com a experiência acumulada durante a pandemia da Covid-19, muitas empresas já têm estrutura para oferecer o home office mesmo que temporariamente.
Essa alternativa evita prejuízos para ambas as partes e elimina os riscos de deslocamento durante momentos críticos da greve.
Revezamento e compensação de horas
Outra possibilidade comum é a flexibilização da jornada de trabalho, com horários adaptados e revezamento de turnos. Algumas empresas optam por permitir atrasos sem desconto, desde que as horas sejam compensadas em outro dia da semana.
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Transporte alternativo custeado pelo empregador
Embora não seja uma obrigação legal, algumas empresas oferecem transporte alternativo temporário, como vans fretadas ou auxílio no deslocamento por meio de reembolso parcial de corridas em aplicativos.
Essa prática, além de demonstrar preocupação com os colaboradores, ajuda a evitar atrasos em atividades críticas da organização.
O papel dos sindicatos nas greves
Negociação de condições específicas
Os sindicatos laborais e patronais têm papel essencial durante períodos de greve. Eles podem firmar acordos coletivos prevendo, por exemplo, que faltas decorrentes da paralisação não sejam descontadas, ou que se adote uma solução de compensação futura.
A advogada Juliana Pinto destaca que “esses acordos podem criar regras específicas para cada categoria, minimizando conflitos e garantindo segurança jurídica para empregadores e empregados”.
Mediação judicial
Na ausência de acordo direto entre as partes, o Poder Judiciário atua como mediador, determinando, por exemplo, o percentual da frota que deve operar durante a greve ou julgando dissídios coletivos apresentados pelos empregadores.
Direitos e deveres do trabalhador durante a greve de transporte

Direitos
- Receber orientação clara do empregador sobre a conduta esperada durante a greve
- Negociar alternativas como trabalho remoto, compensação de horas ou escalas especiais
- Buscar assistência do sindicato da categoria para proteção de seus interesses
Deveres
- Informar o empregador com antecedência sobre a impossibilidade de comparecer ao trabalho
- Manter comunicação ativa com a empresa durante o período da greve
- Acompanhar as decisões judiciais ou acordos coletivos que possam alterar temporariamente as regras contratuais
Conclusão: diálogo é a melhor solução durante greves
A greve dos rodoviários, embora legítima, representa um grande desafio para trabalhadores que dependem do transporte público. Em meio a esse cenário, a legislação brasileira não obriga os empregadores a arcar com custos de transporte alternativo, como Uber ou táxis.
No entanto, o bom senso e o diálogo entre as partes envolvidas frequentemente resultam em soluções negociadas que evitam prejuízos e mantêm a produtividade.
Em um ambiente profissional cada vez mais flexível e digital, empresas que adotam políticas adaptáveis tendem a preservar melhores relações trabalhistas e reduzir os impactos de crises como greves no transporte coletivo.
