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Herança recusada: saiba o que acontece e as consequências dessa decisão no Brasil

Veja quando recusar herança pode ser vantajoso. Entenda regras, riscos e como fazer isso legalmente no Brasil!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro6 min de leitura
Herança recusada: saiba o que acontece e as consequências dessa decisão no Brasil

No imaginário popular, heranças são vistas como uma oportunidade financeira ou um patrimônio inesperado. Contudo, no Brasil, aceitar uma herança não é uma obrigação — e recusar pode ser uma decisão estratégica.

A renúncia à herança é um ato jurídico previsto no Código Civil, realizado de forma formal e definitiva. Sendo assim, acompanhe a leitura deste artigo a seguir para compreender um pouco do funcionamento da renúncia aos bens herdados.

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Como funciona a renúncia de herança?

Imagem de um juiz utilizando um malhete durante resolução de processo.
Imagem: PaeGAG / Shutterstock.com

Ato irrevogável e formal

A renúncia à herança é regida pelos artigos 1.804 a 1.812 do Código Civil. Para ser válida, a recusa deve ocorrer por meio de um ato formal — e não pode ser feita verbalmente ou de forma implícita.

Existem duas formas legais para registrar a decisão:

  • Escritura pública em cartório (tabelionato de notas); ou
  • Termo judicial, caso o inventário esteja sendo feito pela via judicial.

Renúncia total e irreversível

Não é permitido recusar apenas parte da herança. O herdeiro deve abrir mão de toda a sua cota. Além disso, a renúncia é irrevogável, ou seja, uma vez feita, não pode ser desfeita nem contestada futuramente.

Prazo para recusar a herança

De acordo com o artigo 1.806 do Código Civil, o prazo para manifestar a renúncia é de até 10 dias após a abertura do inventário. Caso o herdeiro permaneça inerte nesse período, presume-se a aceitação da herança.

O que acontece após a renúncia?

Redistribuição entre os demais herdeiros

Quando um herdeiro renuncia, sua parte não desaparece. Ela é automaticamente redistribuída entre os demais herdeiros da mesma classe, de acordo com a ordem de vocação hereditária estabelecida em lei:

  1. Descendentes (filhos, netos);
  2. Ascendentes (pais, avós);
  3. Cônjuge ou companheiro;
  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos).

Não é possível indicar quem deverá receber a parte recusada. Caso isso ocorra, o ato será tratado como doação, e o herdeiro estará sujeito a tributação diferenciada.

ITCMD: imposto pode ou não incidir

A renúncia simples, em que o herdeiro apenas abre mão da herança sem indicar beneficiário, não gera cobrança de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Porém, se houver cessão direcionada a alguém, o Fisco pode entender como doação e exigir o pagamento do imposto, cuja alíquota varia conforme o estado.

Quando vale a pena recusar uma herança?

Espólio com mais dívidas do que bens

Um dos principais motivos para renunciar à herança é o risco de assumir dívidas do falecido. Embora, juridicamente, o herdeiro não herde dívidas pessoais, o pagamento dos débitos ocorre com os bens do espólio. Se o patrimônio deixado for insuficiente para cobrir os débitos, os herdeiros podem se envolver em litígios longos e complexos.

Alto custo tributário

Receber uma herança de alto valor pode implicar no pagamento imediato de impostos, especialmente o ITCMD. Em alguns estados, esse imposto pode chegar a 8% sobre o valor total dos bens.

Caso o herdeiro não tenha liquidez para pagar esse imposto — por exemplo, se a herança for composta apenas por imóveis — ele poderá ter que vender bens abaixo do valor de mercado para arcar com a tributação.

Conflitos familiares e desgaste emocional

Em contextos de graves desentendimentos familiares, a renúncia pode ser uma forma de evitar disputas, longos processos judiciais e sofrimento emocional. Muitos herdeiros optam por abrir mão da herança como forma de preservar a saúde mental e os vínculos familiares.

Motivações éticas e pessoais

Alguns herdeiros recusam heranças por razões pessoais, como:

  • Divergência de valores com o falecido;
  • Vínculos rompidos;
  • Desejo de não se beneficiar de certos bens;
  • Crenças religiosas ou morais.

Essas motivações, ainda que subjetivas, são plenamente legítimas e aceitas pela Justiça.

Riscos e implicações da renúncia

Possibilidade de fraude contra credores

Embora legal, a renúncia de herança pode ser anulada judicialmente se ficar comprovado que foi feita com o objetivo de fraudar credores. Em fevereiro de 2024, o TRT-PR considerou fraudulenta a renúncia de uma herdeira que foi citada em um processo trabalhista logo após a abertura do inventário do pai.

A Justiça determinou a penhora dos bens do espólio que seriam destinados à herdeira, considerando o ato uma tentativa de burlar a execução da dívida.

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Herdeiros menores ou incapazes

Se um dos herdeiros for menor de idade ou incapaz, a renúncia somente poderá ocorrer com autorização judicial expressa, mediante justificativa plausível e análise do Ministério Público. O juiz deverá avaliar se o ato é, de fato, benéfico ao herdeiro.

Diferença entre renúncia e cessão de herança

É comum confundir os dois institutos:

  • Renúncia: ato unilateral e gratuito. O herdeiro desiste de sua parte, e os bens retornam à massa do espólio para redistribuição.
  • Cessão de direitos hereditários: o herdeiro transfere sua parte para outro, mediante pagamento ou não. Neste caso, o ITCMD é obrigatoriamente cobrado.

A cessão pode ser feita tanto para outro herdeiro quanto para terceiros. Já a renúncia só vale como recusa absoluta e impessoal.

Como fazer a renúncia de forma segura?

Herança Doação
Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock.com

1. Consulte um advogado especializado

Antes de decidir, é fundamental procurar um advogado especialista em Direito Sucessório para avaliar as implicações jurídicas, fiscais e patrimoniais da renúncia.

2. Faça o inventário corretamente

A renúncia só é válida se ocorrer dentro do processo de inventário — seja ele judicial ou extrajudicial. O ato precisa estar formalizado dentro dos autos ou por escritura em cartório.

3. Formalize a renúncia com clareza

O termo de renúncia deve conter:

  • Identificação do herdeiro;
  • Indicação do falecido;
  • Descrição da decisão de abrir mão da herança;
  • Assinatura com reconhecimento de firma (em caso de escritura).

Conclusão

Renunciar a uma herança no Brasil é um direito garantido por lei e pode ser uma escolha prudente em diversas situações, especialmente quando envolve dívidas, altos impostos ou disputas familiares. Contudo, trata-se de uma decisão irrevogável, que exige avaliação técnica e cuidados formais.

Consultar um advogado, entender o conteúdo do espólio e formalizar corretamente o processo são passos essenciais para evitar dores de cabeça e garantir que a renúncia seja legalmente válida.

Imagem: Reprodução / Shutterstock

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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