De acordo com o Banco Central, há mais de R$ 1 bilhão em nome de CPFs de pessoas falecidas. Para resgatar este dinheiro, é necessário que alguém autorizado – como o herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal – consulte o Sistema Valores a Receber.
Herdeiros podem resgatar dinheiro esquecido de falecidos; saiba como
Sabia que herdeiros podem resgatar dinheiro de entes falecidos? Entenda, nesta matéria, como consultar e solicitar estes valores
O sistema é um site seguro do Banco Central e, para fornecer as informações financeiras da pessoa falecida, exige um documento (CPF ou CNPJ) e a data de nascimento da pessoa ou da abertura da empresa.
Como consultar se existem valores a receber
Primeiro, acesse o Sistema Valores a Receber, do Banco Central. Então, informe o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida. No caso de a pessoa falecida possuir uma empresa, é possível informar o CNPJ e a data de abertura do empreendimento e fazer a consulta.
Na tela seguinte, o Banco Central informa se existem valores a receber. Caso exista, o usuário deverá clicar no botão “Acessar o SVR”.
Em seguida, o site solicitará os dados gov.br do solicitante, que só poderá ser herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal. Além disso, é necessário que este apresente uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Na sequência, o usuário deve clicar em “Acessar” no espaço “Valores para pessoas falecidas”. Mais uma vez, será necessário informar CPF/CNPJ e data de nascimento/abertura. Em seguida, o site exibe um “Termo de Responsabilidade de Acesso a Dados de Terceiro”. O aceite é obrigatório.
Ao fazê-lo, aparecerá uma lista contendo valores, sua origem, a instituição na qual está o dinheiro e os dados de contato a quem se destina a herança.
Entenda como resgatar o dinheiro
A forma de resgatar o dinheiro dependerá da instituição na qual ele se encontra. Contudo, de maneira geral, o responsável deve se apresentar presencialmente na instituição indicada na lista, portando os documentos solicitados por ela.
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Geralmente, é solicitada a certidão de óbito da pessoa falecida ou comprovação de situação cadastral do CPF. Também é possível comprovar o falecimento com certidão ou declaração emitida por cartório ou pelo Poder Judiciário.
Ademais, é necessário apresentar alguns documentos adicionais. Observe:
- Herdeiro: documento que comprove o parentesco (certidão de nascimento, certidão de casamento etc);
- Testamentário: decisão judicial que determine o cumprimento do testamento;
- Inventariante: certidão ou escritura pública expedida por cartório que comprove o processamento do inventário ou decisão judicial que autorizou a inventariança;
- Representante legal: procuração específica que concede poderes de herdeiro/inventariante.
Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com
