Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um direito que ainda é desconhecido por milhares de famílias brasileiras: herdeiros e espólios podem solicitar a restituição do Imposto de Renda (IR) pago indevidamente por aposentados, pensionistas e militares reformados que tinham direito à isenção em razão de doença grave.
O entendimento consolida a jurisprudência da Corte e amplia a segurança jurídica para sucessores que buscam recuperar valores descontados de forma indevida antes do falecimento do contribuinte.
Na prática, a decisão confirma que o direito à restituição possui natureza patrimonial. Isso significa que ele integra o patrimônio deixado pelo falecido e pode ser exercido pelos herdeiros ou pelo espólio, mesmo após a morte do beneficiário.
A medida pode beneficiar milhares de famílias em todo o Brasil, especialmente aquelas que nunca solicitaram a isenção do Imposto de Renda durante a vida do aposentado.
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O que decidiu o STJ?

O caso analisado pelo STJ envolvia o espólio de uma aposentada diagnosticada com câncer de mama que buscava o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda prevista em lei para portadores de doenças graves, além da devolução dos valores pagos indevidamente.
Ao julgar o processo, o tribunal reconheceu que:
- a morte do contribuinte não extingue o direito à restituição;
- o espólio ou os herdeiros podem requerer a devolução dos valores;
- o direito pode ser exercido tanto administrativamente quanto judicialmente.
Esse entendimento fortalece decisões anteriores do próprio STJ e acompanha a posição mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não é obrigatório apresentar pedido administrativo antes de ingressar na Justiça para buscar a isenção ou a restituição do imposto.
Quem pode pedir a restituição?
O pedido pode ser apresentado por:
Herdeiros
Os sucessores legais podem requerer a devolução dos valores quando comprovarem sua condição de herdeiros.
Inventariante
Durante o inventário, normalmente é o inventariante quem representa o espólio perante a Receita Federal ou na Justiça.
Espólio
Enquanto o inventário estiver em andamento, o próprio espólio possui legitimidade para buscar a restituição.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A legislação brasileira prevê isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com determinadas doenças graves.
A isenção está prevista na Lei nº 7.713/1988 e se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
É importante destacar que a isenção não alcança automaticamente outros tipos de renda, como:
- salário decorrente de atividade profissional;
- aluguel de imóveis;
- rendimentos de atividade autônoma;
- lucros empresariais.
Quais doenças dão direito à isenção?
Entre as doenças previstas na legislação estão:
- neoplasia maligna (câncer);
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- nefropatia grave;
- fibrose cística;
- hanseníase;
- alienação mental;
- tuberculose ativa;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- cegueira, inclusive monocular;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- espondiloartrose anquilosante;
- doença de Paget em estágio avançado;
- contaminação por radiação.
No caso do câncer, qualquer tipo de carcinoma normalmente é enquadrado como neoplasia maligna, desde que exista comprovação médica adequada.
A restituição pode alcançar anos anteriores?
Sim.
Quando fica comprovado que o aposentado já preenchia os requisitos para a isenção, é possível solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente.
Entretanto, aplica-se a regra da prescrição tributária, que normalmente limita a recuperação aos últimos cinco anos anteriores ao pedido, observadas as particularidades de cada caso.
Por isso, quanto antes os herdeiros reunirem a documentação, maiores podem ser as chances de recuperar os valores.
Quais documentos são necessários?
A documentação pode variar conforme cada situação, mas geralmente inclui:
Documentos pessoais
- certidão de óbito;
- documentos do falecido;
- documentos dos herdeiros;
- comprovação da condição de inventariante ou sucessor.
Documentação médica
É necessário demonstrar a existência da doença grave por meio de:
- laudos médicos;
- exames;
- prontuários;
- biópsias;
- relatórios médicos.
Um ponto importante é que o próprio STJ possui entendimento consolidado de que não é obrigatório apresentar laudo médico oficial, desde que outros documentos comprovem suficientemente a doença.
Documentação fiscal
Também costumam ser exigidos:
- declarações do Imposto de Renda;
- informes de rendimentos;
- comprovantes de retenção do IR;
- memória de cálculo indicando quanto foi pago indevidamente.
É preciso entrar na Justiça?
Nem sempre.
Existem dois caminhos possíveis.
Pedido administrativo
Os herdeiros podem apresentar requerimento diretamente à Receita Federal quando a documentação estiver completa e não houver controvérsia sobre o direito.
Essa costuma ser a alternativa mais rápida e menos onerosa.
Ação judicial
Quando há negativa da Receita Federal, dúvidas sobre a documentação ou necessidade de reconhecer formalmente o direito à isenção, pode ser necessário recorrer ao Judiciário.
O STF já firmou entendimento de que o contribuinte não precisa obrigatoriamente fazer um pedido administrativo antes de ingressar com ação judicial.
Quais são os maiores desafios?
Embora o direito esteja consolidado, algumas dificuldades ainda são comuns.
Comprovar a data da doença
Um dos principais desafios é demonstrar quando a doença grave surgiu.
Essa informação define desde quando a isenção deveria ter sido aplicada e influencia diretamente o valor da restituição.
Localizar documentos antigos
Nem sempre a família possui:
- declarações antigas de Imposto de Renda;
- informes de rendimentos;
- comprovantes de retenção;
- exames e laudos médicos antigos.
A falta desses documentos pode tornar o processo mais demorado.
Questões relacionadas ao inventário
Também podem surgir dificuldades quando:
- o inventário ainda não foi aberto;
- o inventário já foi encerrado;
- existe conflito entre herdeiros;
- não há representante legal do espólio.
Nessas situações, pode ser necessária orientação jurídica especializada.
Como solicitar a restituição?
O procedimento normalmente segue estas etapas:
- reunir toda a documentação médica e tributária;
- comprovar a condição de herdeiro ou inventariante;
- calcular os valores pagos indevidamente;
- protocolar pedido junto à Receita Federal ou ingressar com ação judicial, quando necessário;
- acompanhar o andamento até a análise do pedido.
Dependendo da complexidade do caso, o apoio de um advogado especializado em Direito Tributário ou Direito Sucessório pode facilitar a tramitação.
O que muda para as famílias?

A decisão do STJ representa um importante avanço para a proteção patrimonial das famílias brasileiras.
Até pouco tempo, muitos acreditavam que o falecimento encerrava qualquer possibilidade de discutir a isenção do Imposto de Renda por doença grave.
Com a consolidação desse entendimento, ficou claro que o direito à restituição integra o patrimônio do contribuinte e pode ser transmitido aos sucessores.
Na prática, isso significa que valores recolhidos indevidamente durante anos podem ser recuperados, desde que exista comprovação da doença, do pagamento do imposto e da legitimidade dos herdeiros.
Conclusão
A recente decisão do STJ fortalece um entendimento importante para aposentados, pensionistas, militares reformados e seus sucessores: a morte do contribuinte não elimina o direito à restituição do Imposto de Renda pago indevidamente em razão de doença grave.
Com isso, milhares de famílias podem recuperar valores que pertenciam ao patrimônio do falecido, desde que consigam comprovar a existência da doença, a retenção indevida do imposto e sua condição de herdeiros ou representantes do espólio.
Diante da possibilidade de restituição, reunir a documentação o quanto antes e buscar orientação especializada quando necessário pode fazer toda a diferença para garantir esse direito.
