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Hospedagem terá novas regras a partir de dezembro; check-in e check-out serão padronizados

Novas regras de hospedagem entram em vigor em dezembro, padronizando check-in/out. Saiba tudo agora e planeje sua viagem!!!

Erivelto LopesPor Erivelto Lopes9 min de leitura
hospedagem

A partir de 15 de dezembro de 2025, uma portaria publicada pelo Ministério do Turismo entrará em vigor, prometendo transformar a experiência dos viajantes em todo o país. O objetivo central é estabelecer a diária mínima de 24 horas efetivas em meios de hospedagem, como hotéis, pousadas e resorts, combatendo a prática de cobrar por períodos inferiores a 19 horas que, em muitos casos, pegava os hóspedes de surpresa.

A nova norma visa trazer maior transparência e justiça nas relações de consumo, padronizando os procedimentos de check-in e check-out. Essa medida oferece aos estabelecimentos a flexibilidade necessária para definir seus próprios horários, contanto que comuniquem essas condições de forma clara e obrigatória no momento da reserva ou da chegada do cliente, garantindo um período de até três horas para a essencial limpeza e arrumação dos quartos.

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O que muda com a portaria do ministério do turismo?

A portaria, que abrange desde grandes resorts até pequenos hostels e apart-hotéis, foi criada em resposta a reclamações recorrentes de hóspedes sobre a falta de clareza nas tarifas e na disponibilidade dos quartos. A mudança estabelece diretrizes claras que beneficiam tanto o consumidor, que terá a certeza de uma diária completa, quanto o setor hoteleiro, que ganha autonomia para gerenciar sua operação de forma mais eficiente.

Diária mínima de 24 horas: o foco na justiça ao consumidor

A principal alteração é a obrigatoriedade da diária de 24 horas. Isso significa que, independentemente dos horários de check-in e check-out definidos pelo estabelecimento, o hóspede tem direito a usufruir do espaço por um período total de um dia, incluindo o tempo de higienização do quarto. Anteriormente, era comum que a regra de “diária” se aplicasse a um período fixo (por exemplo, das 14h às 12h), resultando em menos de 24 horas de permanência para aqueles que chegavam ou saíam em horários diferentes.

Autonomia hoteleira e a comunicação obrigatória

Os estabelecimentos de hospedagem ganham flexibilidade para definir seus horários de entrada e saída. Um hotel voltado para o turismo de negócios, por exemplo, pode optar por um check-in mais cedo (12h) e check-out também mais cedo (12h). Já um resort focado em lazer pode preferir um check-in às 15h e check-out às 15h. A chave dessa autonomia é a comunicação prévia. Os detalhes sobre os horários devem ser informados de forma transparente no site, na reserva, ou no ato do check-in, garantindo que o hóspede esteja ciente das condições. Agências de viagem e plataformas de intermediação, como os grandes sites de booking, também são obrigadas a divulgar essas informações.

Cobrança extra: regras para early check-in e late check-out

A nova norma permite a cobrança extra por entradas antecipadas (early check-in) ou saídas tardias (late check-out), mas com critérios bem definidos. Essa cobrança deve ser calculada de forma proporcional e só é permitida se o serviço for solicitado com antecedência pelo hóspede e, crucialmente, se não interferir no tempo reservado para a limpeza e arrumação do quarto para o próximo cliente. O hotel deve avaliar se a solicitação afeta a rotina de limpeza ou a próxima reserva, proibindo negativas infundadas que prejudiquem o consumidor.

Procedimentos de limpeza: tempo reservado e obrigatoriedade

A portaria do ministério do turismo reforça a importância dos serviços mínimos de limpeza e higienização durante a estadia, visando a preservação das condições sanitárias adequadas.

 Frequência compatível com o tipo de hospedagem

A norma estabelece que a frequência de arrumação dos quartos deve ser compatível com o tipo de hospedagem. Enquanto hotéis de luxo e resorts tendem a realizar trocas diárias de enxovais (roupas de cama e banho), hostels e algumas pousadas podem optar por intervalos maiores, sempre com a obrigação de informar o hóspede sobre a política adotada.

Três horas para higienização: o intervalo essencial

A medida reserva um tempo máximo de até três horas por diária para a higienização completa do ambiente. Este é um período obrigatório que deve ocorrer entre o check-out de um hóspede e o check-in do próximo. Durante esse tempo, o processo de manutenção deve ser rigoroso, incluindo desinfecção de superfícies, aspiração de pisos e verificação do funcionamento de equipamentos, garantindo que o próximo cliente encontre o quarto em condições sanitárias impecáveis.

Fiscalização e monitoramento da higienização

Os estabelecimentos de hospedagem terão seus processos de limpeza e higienização monitorados. O cumprimento das normas é essencial para evitar autuações administrativas e multas fiscais. A transparência na informação sobre o tempo estimado de limpeza, notificada ao hóspede no momento da reserva, é um mecanismo de alinhamento com a legislação de saúde pública vigente e de reforço da confiança do consumidor no setor de turismo.

FNRH digital: agilidade e segurança no check-in

Uma inovação significativa atrelada à nova portaria é o lançamento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital. Esta plataforma, desenvolvida pelo ministério do turismo, visa modernizar e agilizar o processo de check-in em todo o país.

Implementação da FNRH digital

A FNRH Digital tem como objetivo integrar-se aos sistemas de gestão hoteleira (PMS), permitindo que o registro dos turistas seja feito de forma eletrônica e mais rápida. A autenticação dos dados pode ocorrer via Gov.br, o que possibilita o pré-preenchimento automático de informações, substituindo a demorada e antiquada ficha em papel.

 Vantagens do check-in antecipado por QR code

Com a implementação da FNRH Digital, o check-in antecipado ganha força, tornando-se uma prática padrão. O hóspede pode escanear um QR Code ou acessar um link para cadastrar suas informações antes mesmo de chegar ao hotel ou resort.

  • h4 Redução de filas na recepção: O procedimento prévio elimina a necessidade de preencher formulários no balcão, acelerando drasticamente o processo de entrada, especialmente em horários de pico.
  • h4 Agilidade e experiência do cliente: O hóspede chega e vai direto para o quarto, melhorando a primeira impressão e a satisfação geral com a hospedagem.
  • h4 Segurança de dados e conformidade: O sistema eletrônico reforça a segurança dos dados pessoais e assegura que as informações sejam transmitidas ao ministério do turismo em conformidade com as leis de proteção de dados.

 Geração de estatísticas em tempo real

Um benefício secundário, mas importante para o planejamento governamental e setorial, é a capacidade da FNRH Digital de gerar estatísticas em tempo real sobre o fluxo turístico nacional.

  • h4 Mapeamento do perfil do turista: As autoridades de turismo podem usar esses dados para entender melhor o perfil dos visitantes (origem, motivo da viagem), ajustando estratégias de promoção e infraestrutura.
  • h4 Monitoramento da ocupação regional: O acompanhamento em tempo real da ocupação em diferentes regiões permite uma resposta mais rápida a demandas sazonais ou a crises inesperadas, beneficiando toda a cadeia de serviços de turismo.

Exceções e serviços durante a estadia

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A portaria do ministério do turismo também aborda as necessidades e escolhas do hóspede durante o período de hospedagem, garantindo direitos e estabelecendo regras para a cobrança de serviços adicionais.

 Opção de dispensa de arrumação diária

Em viagens curtas ou por preferência pessoal, o hóspede pode optar por dispensar a arrumação diária do quarto.

  • h4 Solicitação expressa: A dispensa deve ser uma solicitação expressa do cliente, e o hotel deve respeitar essa escolha.
  • h4 Inspeções periódicas: É importante notar que os estabelecimentos mantêm o direito de realizar inspeções periódicas para garantir que o ambiente não esteja sendo afetado a ponto de comprometer as normas sanitárias ou a conservação do patrimônio, um ponto de equilíbrio entre a autonomia do hóspede e a responsabilidade do hotel.

 Detalhamento das cobranças adicionais

A clareza nas cobranças adicionais é um ponto de destaque na nova norma, que busca reduzir disputas em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

  • h4 Early check-in: A solicitação de entrada antecipada depende diretamente da disponibilidade imediata do quarto após a higienização do hóspede anterior. O valor cobrado deve ser proporcional.
  • h4 Late check-out: As tarifas para saída tardia variam conforme a duração solicitada. Contudo, o tempo extra não pode exceder o limite que comprometeria as três horas reservadas para a limpeza do quarto antes do próximo check-in.
  • h4 Informação em contrato: É mandatório que as políticas de cobrança para serviços extras estejam claramente detalhadas no contrato de reserva e em locais visíveis na recepção e nos canais digitais do estabelecimento.

 Adequação do setor e fiscalização

Para que as novas regras entrem em vigor sem grandes interrupções operacionais, o ministério do turismo e as associações setoriais estão trabalhando em conjunto na orientação e fiscalização do setor de hospedagem.

Orientação e treinamento de equipes

Associações como a Abih Nacional (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis) têm desempenhado um papel crucial, orientando seus filiados sobre as adaptações técnicas necessárias. A mudança mais complexa é a integração dos sistemas hoteleiros à nova FNRH Digital. Treinamentos internos intensivos estão sendo realizados para preparar as equipes de recepção e governança para os novos procedimentos de check-in, check-out e para a gestão do tempo de limpeza.

Inspeções coordenadas pelo ministério do turismo

O prazo até dezembro de 2025 foi estabelecido para permitir testes nos sistemas e minimizar interrupções operacionais. Após a entrada em vigor da portaria, o ministério do turismo coordenará inspeções em unidades registradas no CNAE de hospedagem. O descumprimento das regras, especialmente a não garantia da diária de 24 horas ou a falta de transparência nas cobranças, resultará em autuações administrativas, com multas proporcionais à gravidade da infração. A fiscalização atuará como garantia de que a nova legislação está, de fato, beneficiando os hóspedes e elevando o padrão de serviço no turismo brasileiro.

A nova portaria do ministério do turismo representa um avanço significativo para o setor de hospedagem no brasil, colocando o país em sintonia com as melhores práticas internacionais que priorizam a transparência e os direitos do consumidor. Ao padronizar os procedimentos de check-in e check-out, garantindo a diária efetiva de 24 horas e modernizando o registro de hóspedes com a FNRH Digital, o governo não apenas resolve uma antiga fonte de conflito entre hotéis e clientes, mas também injeta mais eficiência e segurança operacional em toda a cadeia de turismo.

A medida, que entra em vigor em dezembro, exige um esforço de adaptação do setor, mas a recompensa é um serviço de maior qualidade, mais justo e, inegavelmente, mais competitivo no cenário global, elevando a experiência de viagem para milhões de turistas no Brasil.

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Erivelto Lopes

Autor

Erivelto Lopes

Erivelto Lopes é redator no portal Seu Crédito Digital, com forte compromisso com a verdade, responsabilidade e qualidade da informação. Atua diariamente na produção de conteúdos claros e confiáveis sobre benefícios sociais, economia e atualidades que impactam a vida do cidadão. É apaixonado por informar com agilidade, sempre buscando traduzir temas complexos de forma acessível.

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