A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) marca uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Entre as principais novidades, está a ampliação do direito a créditos tributários, especialmente sobre itens antes considerados de uso e consumo, que até então não geravam compensação.
Créditos do IBS e CBS na prática: guia da Reforma Tributária para consumidores e empresas
A Reforma Tributária amplia créditos de IBS e CBS para materiais de uso e consumo, mas mantém restrições.
Com a não cumulatividade plena, as empresas terão mais amplitude no aproveitamento de créditos, o que tende a reduzir custos operacionais e trazer maior segurança jurídica. No entanto, a reforma também estabelece restrições claras, para evitar que despesas de caráter pessoal ou não relacionadas à atividade empresarial sejam utilizadas para dedução fiscal.
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O que muda com o crédito integral para uso e consumo
Avanço em relação ao sistema anterior
No regime anterior, materiais de uso e consumo eram, em grande parte, vedados como créditos. Isso gerava controvérsias e limitava o aproveitamento tributário, já que muitos desses itens eram essenciais ao funcionamento das empresas.
Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, o cenário muda. Agora, bens e serviços ligados às atividades administrativas e de apoio à produção passam a gerar crédito tributário, como:
- Lâmpadas utilizadas em escritórios e fábricas;
- Cestos de lixo e materiais de higiene;
- Extintores de incêndio;
- Placas informativas de segurança;
- Equipamentos de uso coletivo no ambiente de trabalho.
Essa mudança reflete a lógica da não cumulatividade plena, que busca alinhar o Brasil às práticas internacionais de tributação sobre o consumo.
Impacto nas rotinas fiscais
Na prática, empresas precisarão rever seus processos contábeis e fiscais. Gastos antes tratados como despesas puras passam a ser contabilizados como créditos, ampliando a capacidade de compensação tributária e exigindo controles internos mais detalhados.
Itens que continuam sem gerar créditos
Apesar da ampliação do escopo, a legislação mantém uma lista de restrições. O objetivo é impedir que empresas deduzam gastos pessoais ou de natureza recreativa, estética ou de luxo. Entre os itens vedados, estão:
- Joias, pedras e metais preciosos;
- Obras de arte e antiguidades com valor histórico ou arqueológico;
- Bebidas alcoólicas;
- Derivados do tabaco;
- Armas e munições;
- Bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos.
A inclusão desses itens deixa claro que o aproveitamento de créditos deve estar vinculado diretamente à atividade operacional da empresa.
Questões em aberto: a interpretação da norma

Mesmo com a definição legal, há pontos que geram dúvidas práticas entre empresários e contadores.
Festas de confraternização
Os serviços contratados para festas de fim de ano ou eventos corporativos podem ser classificados como “despesas recreativas”, o que impediria o crédito. No entanto, há quem argumente que tais eventos possuem caráter de integração e motivação de equipe.
Materiais esportivos
A aquisição de bolas, coletes ou outros materiais esportivos de uso interno em programas de bem-estar pode ser questionada. Seriam recreativos ou estariam ligados à saúde e produtividade dos trabalhadores?
Uniformes e roupas de apresentação
Roupas formais, como paletós, gravatas e uniformes padronizados para equipes de vendas, geram outra dúvida: seriam bens estéticos de uso pessoal ou instrumentos indispensáveis à atividade empresarial?
Esses exemplos demonstram que a interpretação dependerá de regulamentações complementares e, em muitos casos, de análises específicas para cada caso.
Importância do planejamento tributário no novo modelo
Reorganização das rotinas fiscais
Com o novo sistema, o planejamento tributário contínuo ganha ainda mais relevância. Empresas precisarão identificar, com clareza, quais gastos são passíveis de crédito e quais permanecem restritos.
Isso exige:
- Revisão de políticas internas de compras;
- Implementação de sistemas de controle contábil mais robustos;
- Registro detalhado das despesas e sua vinculação às atividades da empresa;
- Treinamento de equipes financeiras e contábeis.
Prevenção de riscos fiscais
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A correta interpretação da norma será fundamental para evitar autuações. Caso uma empresa aproveite créditos de maneira inadequada, pode ser alvo de questionamentos da Receita Federal. Por isso, será essencial o apoio de consultorias tributárias especializadas e a busca constante por atualização normativa.
Não cumulatividade plena: um marco da reforma
Como funciona a não cumulatividade
A lógica da não cumulatividade plena é simples: todo tributo pago na etapa anterior da cadeia produtiva pode ser compensado, desde que ligado à atividade empresarial. Assim, o IBS e a CBS incidem apenas sobre o valor agregado, evitando a tributação em cascata.
Essa característica já é adotada em sistemas de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) no exterior e é um dos pilares da reforma brasileira, buscando alinhar o país às melhores práticas internacionais.
Benefícios para as empresas
- Redução de custos tributários;
- Maior transparência e previsibilidade;
- Eliminação de distorções no sistema;
- Ambiente mais favorável para investimentos e competitividade internacional.
Desafios e pontos de atenção
Apesar dos avanços, o novo sistema traz desafios:
- Necessidade de regulamentações complementares, que detalhem o tratamento de casos específicos;
- Adaptação de sistemas internos de gestão;
- Capacitação de profissionais para lidar com as novas regras;
- Monitoramento constante do cenário legislativo e fiscal.
As empresas precisarão investir em compliance tributário para aproveitar as oportunidades sem correr riscos de penalidades.
O futuro da tributação no Brasil

A ampliação dos créditos de uso e consumo representa uma mudança cultural na forma como o Brasil trata a tributação sobre bens e serviços. O novo modelo promete simplificar a estrutura tributária, aumentar a competitividade e reduzir a litigiosidade.
No entanto, o sucesso dependerá da clareza regulatória e da capacidade das empresas de se adaptarem de forma rápida e eficiente.
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