A partir de 2026, um novo cenário fiscal se desenha para brasileiros que vivem da renda de aluguéis de imóveis. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária, as locações passarão a ser tributadas não apenas pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mas também pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Reforma Tributária impacta aluguel: veja mudanças que valem em 2026
Proprietários com mais de três imóveis de aluguéis e receita anual superior a R$ 240 mil pagarão IBS e CBS a partir de 2026.
A mudança representa um marco tributário para o mercado imobiliário e traz impactos imediatos para proprietários com perfil de investidores ou que utilizam os aluguéis como fonte principal de sustento, especialmente os que possuem mais de três imóveis alugados e auferem receita superior a R$ 240 mil por ano.
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Novo modelo de tributação para locação de imóveis
O que muda com a Lei Complementar nº 214/2025
Atualmente, os rendimentos recebidos por pessoas físicas com aluguéis estão sujeitos apenas ao IRPF, com base na tabela progressiva e recolhimento mensal via carnê-leão ou declaração anual. Já as empresas do setor pagam impostos sobre consumo, como ISS, PIS e Cofins.
A partir de 2026, pessoas físicas que se enquadrarem nos critérios legais passarão a pagar também os novos tributos criados pela Reforma:
- IBS – de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS;
- CBS – de competência federal, substitui PIS e Cofins.
Ambos fazem parte do modelo de IVA dual aprovado pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Quem será impactado pela nova tributação
Segundo o artigo 251 da Lei Complementar nº 214/2025, a obrigatoriedade de recolhimento do IBS e da CBS incidirá sobre pessoas físicas que atenderem, de forma cumulativa, aos seguintes critérios:
- Possuir mais de três imóveis alugados;
- Obter receita bruta anual superior a R$ 240 mil com essas locações.
Mesmo que os limites sejam ultrapassados em até 20% durante o ano, a obrigação se mantém. Isso significa que muitos pequenos investidores e famílias de classe média que dependem de aluguéis como fonte de renda serão incorporados à nova tributação.
Quando começa a cobrança: cronograma de transição
Diferentemente de outros pontos da Reforma, que só entram plenamente em vigor em 2033, a nova tributação para locações começa já em 2026. Veja o cronograma:
Etapas da implementação
- 2026 e 2027: Alíquotas simbólicas de IBS e CBS, em caráter adaptativo;
- 2028 a 2032: Aumento gradual das alíquotas dos novos tributos e redução dos tributos antigos;
- 2033: Aplicação plena do novo sistema, com extinção de ISS, PIS e Cofins.
Para os locadores afetados, isso representará um acréscimo contínuo na carga tributária ao longo do período de transição.
Reduções e benefícios previstos para amenizar o impacto

Apesar da ampliação da base de incidência, a legislação trouxe algumas medidas de atenuação para tentar suavizar o impacto nos contribuintes:
Reduções sobre a base de cálculo
- Redução de 70% na base de cálculo do IBS e da CBS para locações residenciais;
- Redução de R$ 600 por imóvel residencial sobre a base de cálculo (redutor social);
- Para vendas de imóveis: Redução de 50% na base de cálculo para alienações onerosas;
- Imóveis adquiridos até 31/12/2026: cálculo poderá considerar o menor valor entre o custo de aquisição (ajustado pelo IPCA) e o valor de referência oficial.
Esses redutores diminuem a base tributável, mas não isentam os contribuintes. Para quem hoje paga apenas IRPF, qualquer acréscimo de CBS e IBS representa elevação líquida da carga tributária.
Locação por temporada terá tributação mais pesada
A locação por temporada, definida como contratos de até 90 dias, terá tratamento diferenciado. Nesses casos, a legislação equipara a operação a serviços de hospedagem, como hotéis e pousadas.
Redutor menor
- A redução da base de cálculo será de apenas 40%, contra os 70% das locações convencionais.
Na prática, isso aumenta o peso dos novos tributos para quem aluga imóveis por curto prazo, inclusive por plataformas digitais como Airbnb, Booking e Vrbo.
Tributação sobre venda de imóveis também muda
A alienação de imóveis passará a ser tributada por IBS e CBS, além dos tributos já existentes:
- Imposto de Renda sobre ganho de capital (15% a 22,5%);
- ITBI (varia conforme o município).
Benefício para imóveis antigos
Para imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2026, haverá uma janela de oportunidade:
- O valor de referência para o cálculo será o menor entre o custo de aquisição corrigido pelo IPCA e o valor oficial de mercado.
Já para imóveis adquiridos a partir de 2027, esse benefício não estará disponível, o que pode acelerar transações imobiliárias antes do fim de 2026 como forma de planejamento patrimonial.
Impactos esperados no mercado imobiliário
O setor já se movimenta para analisar os possíveis efeitos:
Aumento dos aluguéis
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- Os proprietários impactados podem repassar o custo tributário para os inquilinos, pressionando os valores dos aluguéis.
Redução da atratividade do investimento em imóveis
- Pequenos investidores podem optar por migrar recursos para outros ativos com menor carga tributária e complexidade fiscal.
Maior profissionalização da gestão patrimonial
- A figura do contador passa a ser indispensável para muitos locadores que antes operavam informalmente.
A importância do contador na nova realidade tributária
Mais obrigações, mais riscos
Com o início da cobrança de IBS e CBS, proprietários afetados precisarão:
- Emitir documentos fiscais;
- Manter registros digitais de receitas;
- Recolher tributos mensalmente;
- Enviar declarações periódicas.
Essas exigências representam um novo universo de obrigações acessórias, antes inexistentes para locadores pessoa física. Erros podem gerar autuações, multas e juros, tornando essencial o acompanhamento de um profissional contábil qualificado.
Como se preparar para a nova tributação

Avaliação patrimonial
- Faça um levantamento detalhado da quantidade de imóveis alugados e do valor bruto anual de receitas com aluguéis.
Planejamento tributário
- Verifique a possibilidade de reorganização do patrimônio por meio de holdings familiares ou regimes de bens com melhor eficiência fiscal.
Adquira antes de 2027
- Considere adquirir imóveis antes de 31/12/2026 para usufruir dos benefícios fiscais previstos na legislação de transição.
Considere regime empresarial
- Em alguns casos, transformar a locação em atividade empresarial (com CNPJ) pode resultar em carga tributária menor ou mais previsível, a depender do perfil do investidor.
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