Quem recebeu uma nota fiscal eletrônica recentemente pode ter encontrado duas siglas novas entre as informações tributárias: IBS e CBS. Elas representam os principais impostos criados pela reforma tributária do consumo e começaram a entrar nos documentos fiscais eletrônicos durante o período de testes do novo sistema.
Desde 3 de agosto de 2026, empresas alcançadas pela primeira etapa do cronograma devem adaptar seus sistemas para informar esses tributos em documentos como NF-e, NFC-e e CT-e. A mudança, porém, não significa que todos os impostos antigos desapareceram ou que o consumidor passou a pagar duas cobranças adicionais de forma definitiva.
O Brasil está em uma longa transição. Em 2026, os novos campos servem principalmente para testar sistemas, cálculos e procedimentos. PIS, Cofins, ICMS e ISS ainda continuam em vigor, enquanto a substituição completa será concluída somente em 2033.
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O que são IBS e CBS?

O IBS e a CBS são tributos sobre o consumo. Isso significa que incidem, de maneira geral, sobre operações envolvendo bens, serviços e direitos.
Eles foram criados para substituir gradualmente vários impostos que hoje possuem regras diferentes, legislações próprias e formas distintas de cálculo.
O novo sistema está dividido em duas partes:
- CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, administrada pela União;
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
Embora sejam dois tributos, IBS e CBS foram desenhados para funcionar com regras semelhantes. Por esse motivo, o modelo brasileiro é chamado de IVA dual.
O que significa IVA dual?
IVA é a sigla para Imposto sobre Valor Agregado. Esse modelo procura tributar o valor acrescentado em cada etapa da cadeia econômica, evitando que o imposto se acumule repetidamente.
Imagine uma indústria que compra matéria-prima, fabrica um produto e o vende para uma loja. Depois, a loja revende esse produto ao consumidor.
No sistema de valor agregado, cada empresa pode, observadas as regras legais, descontar créditos relacionados aos tributos pagos em suas compras. Assim, o imposto tende a recair sobre o valor que cada participante adicionou ao produto ou serviço.
O termo “dual” existe porque o Brasil terá duas administrações:
- a União será responsável pela CBS;
- estados e municípios participarão da administração do IBS por meio do Comitê Gestor.
Na prática, o objetivo é manter uma estrutura federal e outra subnacional sem criar regras completamente diferentes para cada tributo.
Quais impostos serão substituídos?
A CBS substituirá principalmente o PIS e a Cofins, atualmente cobrados pela União.
O IBS substituirá:
- o ICMS, de competência dos estados e do Distrito Federal;
- o ISS, cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal.
A reforma também prevê mudanças no IPI e a criação do Imposto Seletivo, destinado a determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A substituição não acontece toda de uma vez. Durante alguns anos, empresas e consumidores conviverão com partes do sistema antigo e do novo.
Por que o Brasil decidiu mudar a tributação do consumo?
O sistema brasileiro atual é conhecido pela quantidade de normas, obrigações e divergências entre estados e municípios.
Uma empresa que vende produtos em várias regiões precisa lidar com regras diferentes de ICMS. Prestadores de serviços enfrentam legislações municipais de ISS. PIS e Cofins também possuem regimes e formas de aproveitamento de créditos que variam conforme a situação.
Essa fragmentação aumenta o custo da contabilidade, dificulta investimentos e produz disputas judiciais sobre qual tributo deve ser aplicado.
O IBS e a CBS procuram criar uma base mais ampla e regras mais uniformes. Entre os objetivos estão:
- reduzir a cobrança acumulada ao longo da cadeia;
- simplificar o aproveitamento de créditos;
- diminuir diferenças entre bens e serviços;
- aumentar a transparência dos impostos;
- reduzir conflitos entre os entes públicos;
- facilitar a fiscalização por meio de documentos eletrônicos.
A simplificação, entretanto, não será imediata. O período de transição exigirá que as empresas mantenham sistemas capazes de lidar com os dois modelos.
O que mudou na nota fiscal em agosto de 2026?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu um cronograma para a inclusão das informações do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
A primeira etapa começou em 3 de agosto. Ela alcança documentos utilizados na venda de mercadorias, no varejo, no transporte, no fornecimento de energia e em outras operações.
Entre os documentos incluídos estão:
- Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a NFC-e;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e;
- CT-e para Outros Serviços;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e;
- Bilhete de Passagem Eletrônico, o BP-e, nas modalidades já previstas;
- Declaração de Conteúdo Eletrônica, a DC-e;
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica, a GTV-e;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, a NF3e;
- NFS-e de exploração de vias, utilizada em operações como pedágio.
O cronograma oficial foi preparado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS para permitir que empresas, contadores e desenvolvedores adaptem gradualmente seus sistemas. Receita Federal
A nota será rejeitada se os campos não forem preenchidos?
Neste primeiro momento, não necessariamente.
A Receita Federal e o Comitê Gestor flexibilizaram as regras de validação que poderiam provocar a rejeição automática de documentos sem as informações do IBS e da CBS.
Isso significa que uma NF-e, NFC-e ou CT-e não deve ser recusada pelo sistema autorizador apenas porque os campos dos novos tributos não foram preenchidos.
A flexibilização foi adotada para impedir que dificuldades técnicas paralisassem vendas, transportes e outras operações econômicas durante a adaptação.
No entanto, isso não deve ser interpretado como autorização para ignorar a reforma. A empresa continua responsável por ajustar seu sistema, preencher corretamente os documentos alcançados pelo cronograma e corrigir inconsistências.
Erros no IBS e na CBS vão gerar multa em 2026?
O ano de 2026 foi estruturado como um período de testes e adaptação assistida.
Em agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária. Em vez de concentrar a atuação na punição imediata de erros formais, o programa prevê monitoramento, orientação e oportunidade de correção.
O contribuinte poderá permanecer no programa mesmo que apresente falhas, desde que demonstre esforço efetivo para se adequar. Entre as condições estão:
- evoluir na emissão correta dos documentos;
- responder às comunicações e intimações;
- corrigir as inconsistências apontadas;
- manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Segundo a Receita, as falhas identificadas em 2026 poderão ser corrigidas até 31 de dezembro, conforme as condições do programa. Também permanece previsto prazo legal de 60 dias para regularização de inconsistências comunicadas pela administração tributária. Receita Federal
A proteção, porém, não alcança empresas que simplesmente ignorem as exigências. A inércia do contribuinte pode afastar os benefícios da adaptação assistida.
Quais são as alíquotas do IBS e da CBS em 2026?
Em 2026, as alíquotas de teste são:
- CBS de 0,9%;
- IBS de 0,1%.
No IBS, o percentual é dividido entre a parcela estadual e a municipal.
Essas alíquotas não representam a carga definitiva da reforma. Elas servem para testar a emissão de documentos, a apuração, os créditos e a comunicação entre os sistemas das empresas e do governo.
O valor recolhido de IBS e CBS poderá ser compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período. A legislação também prevê a dispensa do recolhimento da alíquota de teste para os contribuintes que cumprirem adequadamente as obrigações acessórias.
Obrigação acessória é o dever de prestar informações ao Fisco, emitir documentos e apresentar declarações. Ela é diferente da obrigação principal, que corresponde ao pagamento do tributo.
O consumidor passou a pagar mais imposto?
A simples aparição do IBS e da CBS na nota não permite concluir que o consumidor esteja pagando uma cobrança adicional definitiva.
Em 2026, o sistema está em fase de teste, e os tributos antigos ainda permanecem. Existem mecanismos de compensação e dispensa justamente para evitar que a alíquota experimental represente aumento automático da carga.
Mesmo assim, as empresas podem enfrentar custos de adaptação, como atualização de programas, revisão de cadastros, treinamento de equipes e contratação de suporte contábil. Esses gastos fazem parte do processo de transição, mas não correspondem diretamente à alíquota do imposto destacada na nota.
Para saber se houve aumento de preço, seria necessário comparar o valor total da operação, a política comercial da empresa e os demais custos envolvidos. Observar apenas a existência das siglas IBS e CBS não é suficiente.
Os novos impostos vão aparecer no cupom do supermercado?
A NFC-e, utilizada pelo comércio varejista, integra a primeira etapa do cronograma iniciada em 3 de agosto de 2026.
Por isso, os sistemas de supermercados, farmácias, lojas e outros estabelecimentos precisam estar preparados para registrar as informações dos novos tributos.
O consumidor pode encontrar referências ao IBS e à CBS no documento eletrônico ou em sua representação impressa. A forma de apresentação dependerá do leiaute, do sistema emissor e das regras técnicas aplicáveis.
Como as validações foram flexibilizadas durante a adaptação, nem todas as notas apresentarão imediatamente os dados de maneira completa e uniforme.
O que muda para as empresas?
A principal mudança imediata é tecnológica e operacional.
Os sistemas de gestão precisam identificar corretamente a natureza de cada operação, a classificação tributária, a base de cálculo, as alíquotas e as possibilidades de crédito.
Uma empresa deverá, entre outras providências:
- atualizar o sistema emissor de notas fiscais;
- revisar o cadastro de produtos e serviços;
- conferir códigos e classificações tributárias;
- testar os novos campos;
- integrar as áreas fiscal, contábil, financeira e tecnológica;
- treinar funcionários responsáveis pelo faturamento;
- acompanhar as notas técnicas de cada documento;
- corrigir informações inconsistentes.
Uma configuração errada pode se repetir em milhares de documentos. Por isso, a revisão do cadastro é tão importante quanto a atualização do programa.
O contador deve participar da adaptação?
Sim. O contador terá um papel central na interpretação das regras e na conferência das informações.
O Programa Nacional de Conformidade Tributária permite, mediante autorização do contribuinte, que comunicações da Receita Federal e do Comitê Gestor sejam compartilhadas com o profissional responsável.
Isso facilita a identificação de erros antes que eles se transformem em problemas maiores.
Ainda assim, a adaptação não deve ficar apenas nas mãos da contabilidade. Empresas que possuem sistemas próprios precisarão envolver desenvolvedores, fornecedores de software, equipes de faturamento e responsáveis pelos contratos comerciais.
Como funcionará o crédito tributário?
Um dos fundamentos do novo modelo é a não cumulatividade. Em linguagem simples, a empresa poderá aproveitar créditos relacionados ao IBS e à CBS incidentes em determinadas compras utilizadas em sua atividade.
Imagine, de forma hipotética, que uma empresa compre insumos por R$ 1.000 e tenha direito a R$ 100 em créditos dos novos tributos. Mais tarde, ao vender seu produto, apura R$ 180 de IBS e CBS.
Em uma situação simplificada, os R$ 100 de crédito poderiam ser descontados, restando R$ 80 a recolher.
Na prática, o cálculo dependerá das regras da Lei Complementar nº 214/2025, do regime aplicável, da documentação fiscal e das restrições previstas para algumas operações.
O exemplo serve apenas para demonstrar a lógica: o tributo pago ou destacado na etapa anterior pode gerar crédito para reduzir o imposto da etapa seguinte.
Por que o imposto será cobrado no destino?
Outra mudança relevante é a tributação no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido.
Atualmente, parte das discussões sobre ICMS envolve o estado de origem da mercadoria e o estado onde está o comprador. Com o IBS, a arrecadação deverá seguir de maneira mais ampla o destino do consumo.
Em uma venda realizada por uma empresa de São Paulo para um consumidor no Ceará, por exemplo, a lógica do novo modelo direciona a receita para o local de consumo.
O objetivo é reduzir a chamada guerra fiscal, na qual estados oferecem benefícios para atrair empresas e concentrar arrecadação.
O Simples Nacional já precisa informar IBS e CBS?
O cronograma oficial prevê que os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional sejam incorporados à nova sistemática em 1º de janeiro de 2027.
Até lá, microempresas e empresas de pequeno porte precisam acompanhar as regulamentações, revisar seus sistemas e conversar com a contabilidade sobre as escolhas disponíveis.
A reforma mantém o Simples Nacional, mas adapta o regime à nova tributação. Dependendo da opção feita pela empresa, o recolhimento e o aproveitamento de créditos poderão funcionar de maneiras diferentes.
Isso pode influenciar especialmente negócios que vendem para outras empresas, pois o comprador costuma avaliar os créditos tributários que poderá aproveitar.
Qual é o próximo prazo do cronograma?
Depois da etapa iniciada em agosto, novas obrigações entram em vigor ao longo do segundo semestre.
A partir de 1º de outubro de 2026
O cronograma alcança:
- NFS-e para serviços em geral, com exceção de modalidades específicas;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, a NFCom;
- Declaração de Importação de Remessa, a DIR;
- primeira fase da Declaração de Regimes Específicos, com eventos de tabela dos contribuintes.
A partir de 15 de novembro de 2026
Entra a segunda fase da Declaração de Regimes Específicos, voltada aos eventos periódicos mensais.
A partir de 1º de dezembro de 2026
A expansão inclui, entre outros documentos e operações:
- Bilhete de Passagem para transporte aéreo, semiurbano e metropolitano;
- Nota Fiscal de Água e Saneamento;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás;
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis;
- NFS-e para plataformas digitais;
- NFS-e em determinadas operações de locação;
- NF-e para contribuintes do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS.
A partir de 1º de janeiro de 2027
O cronograma passa a abranger documentos de contribuintes do Simples Nacional, além de operações de importação previstas nas regras oficiais.
As datas de publicação dos leiautes podem sofrer ajustes pontuais por razões técnicas. Por isso, empresas e desenvolvedores devem acompanhar os canais da Receita Federal, do Comitê Gestor e dos portais dos documentos fiscais.
Como será a transição até 2033?
A reforma foi dividida em etapas para evitar uma substituição brusca.
2026: período de testes
CBS e IBS utilizam as alíquotas experimentais de 0,9% e 0,1%. PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam existindo.
2027 e 2028: mudança dos tributos federais
PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS. O IBS continuará com alíquota reduzida de 0,1%.
Também começa o Imposto Seletivo, enquanto as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
A alíquota final da CBS dependerá das referências definidas pelas autoridades competentes. Portanto, estimativas divulgadas durante a transição não devem ser tratadas como percentual definitivo.
2029 a 2032: redução de ICMS e ISS
A substituição dos tributos estaduais e municipais ocorrerá progressivamente:
- 2029: 10% do novo modelo e 90% de ICMS e ISS;
- 2030: 20% do novo modelo e 80% de ICMS e ISS;
- 2031: 30% do novo modelo e 70% de ICMS e ISS;
- 2032: 40% do novo modelo e 60% de ICMS e ISS.
Esses percentuais representam a proporção da transição, e não a alíquota cobrada diretamente do consumidor.
2033: novo sistema completo
Em 2033, ICMS e ISS serão extintos, e o IBS passará a funcionar integralmente. A CBS já terá substituído PIS e Cofins.
Será o encerramento da transição geral, embora ajustes regulamentares e operacionais ainda possam continuar.
O consumidor precisa fazer alguma coisa?
Em regra, não. A responsabilidade pelo preenchimento e pela emissão correta da nota é da empresa.
Mesmo assim, o consumidor pode conferir:
- o valor total da compra;
- a identificação do estabelecimento;
- os produtos ou serviços adquiridos;
- eventuais tributos informados;
- a chave de acesso para consultar a nota;
- possíveis diferenças entre o preço anunciado e o cobrado.
Se a nota apresentar IBS e CBS, isso não significa que o comprador precise gerar uma guia ou realizar qualquer pagamento separado.
Caso haja diferença no preço ou cobrança não informada previamente, o consumidor pode pedir esclarecimentos ao estabelecimento e, se necessário, procurar os órgãos de defesa do consumidor.
O que as empresas devem fazer agora?
O primeiro passo é confirmar quais documentos fiscais a empresa emite e em qual etapa do cronograma eles aparecem.
Depois, é necessário verificar se o sistema já possui os campos atualizados. A empresa também deve realizar testes, revisar seus cadastros e acompanhar possíveis comunicações das administrações tributárias.
Um roteiro prático inclui:
- identificar os documentos fiscais utilizados;
- conferir a data de obrigatoriedade;
- atualizar o sistema emissor;
- revisar produtos, serviços e operações;
- testar os cálculos;
- definir um responsável interno;
- envolver o contador e o fornecedor do sistema;
- monitorar omissões e divergências;
- corrigir os erros dentro dos prazos.
A flexibilização de 2026 deve ser vista como uma oportunidade de adaptação, não como motivo para adiar as mudanças.
IBS e CBS já fazem parte da realidade das empresas
A entrada do IBS e da CBS nos documentos fiscais representa a primeira manifestação prática da reforma tributária no cotidiano de empresas e consumidores.
Em 2026, o destaque possui caráter de teste e adaptação. O sistema antigo continua funcionando, as regras de validação foram flexibilizadas e os contribuintes comprometidos com a regularização terão espaço para corrigir inconsistências.
Para as empresas, o próximo passo é revisar sistemas e cadastros. Para o consumidor, basta compreender que as novas siglas fazem parte de uma substituição gradual que terminará em 2033 — e não de dois impostos definitivos acrescentados repentinamente à compra.
Perguntas frequentes
O que é IBS?
IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços. Ele será administrado por estados, Distrito Federal e municípios e substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
O que é CBS?
CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços. Trata-se de um tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins.
IBS e CBS já estão sendo cobrados?
Em 2026, os tributos estão em fase de teste, com alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Existem mecanismos de compensação e dispensa para contribuintes que cumprirem as obrigações previstas.
A nota fiscal será rejeitada sem IBS e CBS?
Durante a flexibilização inicial, documentos como NF-e e NFC-e não devem ser rejeitados exclusivamente pela ausência dos campos de IBS e CBS. A empresa, porém, continua obrigada a adaptar seus sistemas e corrigir inconsistências.
O IBS e a CBS aumentam o preço dos produtos?
A presença das siglas na nota não representa, sozinha, aumento automático de preço. Em 2026, o sistema está em teste e prevê compensações com tributos atuais.
Quem é MEI precisa informar IBS e CBS?
O tratamento do MEI acompanha as regras específicas do Simples Nacional. Os documentos dos contribuintes do Simples entram no cronograma geral a partir de janeiro de 2027, conforme regulamentação própria.
Quando PIS e Cofins serão extintos?
A extinção está prevista para 2027, quando a CBS avançará na substituição dos tributos federais sobre o consumo.
Quando ICMS e ISS deixarão de existir?
A substituição será gradual entre 2029 e 2032. A extinção completa está prevista para 2033.
O consumidor precisa pagar o IBS e a CBS separadamente?
Não. O consumidor não precisa emitir guia ou fazer pagamento à parte. Os tributos são calculados e informados pela empresa responsável pela operação.
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IBS e CBS chegam à nota fiscal: entenda os novos impostos da reforma tributária
Uma mudança discreta começou a aparecer nos sistemas usados por empresas de todo o Brasil. Desde 3 de agosto de 2026, diferentes documentos fiscais eletrônicos passaram a incorporar informações sobre o IBS e a CBS, os dois principais tributos criados pela reforma tributária do consumo.
Para o consumidor, isso significa que as novas siglas poderão aparecer gradualmente nas notas fiscais. Para as empresas, a mudança é maior: sistemas de faturamento, cadastros de produtos, contratos, preços e processos contábeis precisam ser preparados para uma transformação que continuará até 2033.
O IBS substituirá o ICMS e o ISS, atualmente cobrados por estados e municípios. A CBS ocupará o lugar do PIS e da Cofins, administrados pela União. Embora sejam tributos separados, os dois seguirão regras semelhantes e formarão o chamado IVA dual brasileiro.
Em 2026, porém, o novo modelo ainda está em fase de teste. O preenchimento dos campos fiscais faz parte da preparação, e a ausência dessas informações não provoca automaticamente a rejeição da nota. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também criaram um programa de conformidade para orientar empresas e permitir a correção de inconsistências durante a transição.
O que são IBS e CBS?
IBS é a sigla de Imposto sobre Bens e Serviços. Trata-se de um tributo compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
CBS significa Contribuição sobre Bens e Serviços. Ela será administrada pela União.
Os dois incidirão sobre o consumo de produtos e serviços. Na prática, estarão presentes em diversas operações econômicas, como a venda de uma geladeira, a contratação de um serviço de manutenção, uma assinatura digital ou o transporte de mercadorias.
A criação dos tributos foi autorizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. As principais regras de funcionamento foram detalhadas posteriormente pela Lei Complementar nº 214/2025.
Quais impostos serão substituídos?
A reforma tributária não colocou IBS e CBS simplesmente sobre os tributos atuais. O objetivo é substituir gradualmente parte dos impostos e contribuições que já incidem sobre o consumo.
A CBS substituirá:
- PIS;
- Cofins.
O IBS substituirá:
- ICMS, atualmente administrado pelos estados;
- ISS, cobrado pelos municípios.
A reforma também criou o Imposto Seletivo, conhecido informalmente como “imposto do pecado”. Ele será aplicado a determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos a partir de 2027, com exceções relacionadas aos bens industrializados na Zona Franca de Manaus.
Por que o Brasil criou dois novos tributos?
O sistema tributário brasileiro é marcado por diferentes legislações, alíquotas, benefícios fiscais e formas de cálculo.
O ICMS pode variar conforme o produto, o estado de origem, o destino da mercadoria e a operação realizada. O ISS depende da legislação de cada município e da natureza do serviço. PIS e Cofins também possuem diferentes regimes de apuração.
Essa estrutura aumenta o trabalho de empresas e contadores, cria dúvidas sobre qual imposto deve ser recolhido e alimenta disputas judiciais.
A reforma pretende aproximar o Brasil do modelo de Imposto sobre Valor Agregado, utilizado em diferentes países. A proposta é permitir que os tributos sejam calculados de maneira mais uniforme, com regras nacionais e maior aproveitamento de créditos.
O que é o IVA dual?
IVA é a sigla para Imposto sobre Valor Agregado. O tributo incide sobre o valor acrescentado em cada etapa de produção ou comercialização.
No Brasil, o sistema será dual porque terá duas partes:
- a CBS, de competência federal;
- o IBS, compartilhado por estados e municípios.
Embora sejam administrados por estruturas diferentes, os dois tributos terão regras harmonizadas de incidência, base de cálculo e aproveitamento de créditos.
Um exemplo ajuda a entender
Imagine uma fábrica que compra matéria-prima e paga IBS e CBS nessa aquisição. Ao vender o produto pronto, a empresa calcula os tributos sobre a nova operação, mas pode aproveitar o crédito relacionado ao imposto pago anteriormente.
A lógica busca fazer com que a tributação recaia apenas sobre o valor acrescentado em cada etapa. Isso reduz o chamado efeito cascata, no qual um tributo acaba incidindo sobre outro já cobrado anteriormente.
Qual é a diferença entre IBS e CBS?
A principal diferença está no destino da arrecadação e na administração.
A CBS pertence à União e substituirá contribuições federais. O IBS será administrado pelo Comitê Gestor do IBS e repartido entre estados, Distrito Federal e municípios.
Para empresas e consumidores, os dois aparecerão de maneira parecida nas operações. Cada um, entretanto, terá sua própria alíquota e seu valor discriminado.
Outra característica importante é a tributação no destino. Em linhas gerais, a arrecadação ficará com o local onde ocorre o consumo, e não necessariamente com o estado ou município onde o produto foi fabricado.
IBS e CBS já estão sendo cobrados em 2026?
O ano de 2026 funciona como período de teste.
A alíquota experimental da CBS é de 0,9%, enquanto a do IBS é de 0,1%. No caso do IBS, o percentual é dividido entre a parcela estadual e a municipal.
Isso não significa que o consumidor passou a pagar automaticamente 1% a mais em todas as compras.
De acordo com a Receita Federal, os valores recolhidos de IBS e CBS em 2026 podem ser compensados com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período. A legislação também prevê a dispensa do recolhimento experimental para contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias.
Obrigação acessória é o dever de fornecer informações ao Fisco, emitir documentos fiscais e manter registros, mesmo quando não existe um novo valor efetivo a pagar.
Portanto, 2026 é principalmente um ano de adaptação dos sistemas e de teste das informações que serão utilizadas no novo modelo.
O que mudou na nota fiscal eletrônica?
Os documentos fiscais eletrônicos passaram a contar com campos próprios para registrar dados do IBS e da CBS.
Essas informações podem incluir:
- classificação tributária da operação;
- base de cálculo;
- alíquota da CBS;
- alíquota do IBS estadual;
- alíquota do IBS municipal;
- valor calculado de cada tributo;
- hipóteses de redução ou tratamento diferenciado;
- informações relacionadas ao crédito tributário.
Para emitir corretamente a nota, o sistema precisa entender qual operação está sendo realizada e qual tratamento deve ser aplicado. Por isso, a mudança não depende apenas da instalação de uma atualização.
A empresa também deve revisar seus cadastros de mercadorias e serviços. Um produto com tributação reduzida, por exemplo, não pode ser configurado da mesma maneira que outro sujeito à alíquota integral.
A nota será rejeitada se os campos não forem preenchidos?
Não automaticamente.
Antes do início do cronograma, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que as regras de validação seriam flexibilizadas. Com isso, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e outros não seriam rejeitados apenas pela ausência dos campos de IBS e CBS.
A flexibilização foi adotada para evitar a paralisação de vendas, transportes e prestações de serviços enquanto os contribuintes ajustam seus sistemas.
Isso não significa que as empresas possam ignorar definitivamente a obrigação. A ausência de rejeição técnica apenas impede que a nota seja bloqueada no momento da emissão.
O contribuinte continua responsável pela adaptação e pela correção das informações, conforme as regras aplicáveis.
Erros nas notas fiscais podem gerar multas em 2026?
A implementação de 2026 foi desenhada como uma adaptação assistida.
Em 13 de agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária. A iniciativa prioriza orientação, acompanhamento e correção de inconsistências, em vez da aplicação imediata de medidas mais graves por erros formais.
Para permanecer no programa, o contribuinte deverá demonstrar esforço real de adaptação, incluindo:
- evolução contínua na emissão correta dos documentos;
- atendimento às comunicações e intimações;
- correção das inconsistências até 31 de dezembro de 2026;
- manutenção de profissional contábil responsável pela conformidade fiscal.
A Receita também informou que as comunicações de monitoramento não caracterizam, por si só, o início de uma fiscalização. Permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularizar inconsistências apontadas pela administração tributária.
A tolerância, portanto, não é uma autorização para permanecer inativo. Empresas que ignorarem os avisos ou não demonstrarem esforço de adequação podem ficar sem a proteção oferecida pelo programa.
Quais documentos entraram no cronograma em 3 de agosto?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, organizou o calendário de implantação dos documentos fiscais da reforma.
Desde 3 de agosto, a obrigatoriedade alcança:
- Bilhete de Passagem Eletrônico, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços;
- Declaração de Conteúdo Eletrônica;
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
- Nota Fiscal Eletrônica;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via.
A NF-e é utilizada principalmente nas operações com mercadorias. A NFC-e é o documento emitido no varejo, como nas compras em supermercados, farmácias e outras lojas.
Já o CT-e registra prestações de transporte de cargas, enquanto o MDF-e reúne informações dos documentos vinculados ao transporte.
O que muda a partir de outubro de 2026?
A próxima etapa começa em 1º de outubro.
A partir dessa data, o cronograma inclui:
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para serviços em geral;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;
- Declaração de Importação de Remessa;
- primeira fase da Declaração de Regimes Específicos.
A primeira fase da Declaração de Regimes Específicos abrange os eventos de tabela dos contribuintes. São informações usadas para organizar atividades submetidas a tratamentos tributários específicos.
O que entra no cronograma em novembro?
Em 15 de novembro começa a segunda fase da Declaração de Regimes Específicos.
Essa etapa abrange os eventos periódicos mensais. Na prática, são informações enviadas regularmente por contribuintes enquadrados em determinados regimes tributários.
Empresas alcançadas por essas regras precisam conferir os leiautes técnicos e testar a geração dos arquivos antes do início da obrigatoriedade.
Quais documentos mudam em dezembro?
A etapa de 1º de dezembro de 2026 amplia o alcance da reforma para atividades com características próprias.
Estão previstos:
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo;
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis;
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás;
- NFS-e para plataformas digitais;
- NF-e para contribuintes de IBS e CBS que não sejam contribuintes do ICMS;
- NFS-e nas locações de bens móveis;
- NFS-e nas locações, cessões e arrendamentos de imóveis.
Essa fase mostra como o novo sistema será mais amplo do que a tributação atual sobre mercadorias e serviços tradicionais. Operações com imóveis, plataformas e locações também terão documentos adaptados.
Quando o Simples Nacional entra no novo sistema?
O cronograma prevê a inclusão dos documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
A data alcança documentos como:
- NF-e;
- NFC-e;
- CT-e;
- NFS-e;
- outros documentos utilizados por optantes do regime.
Isso não significa o fim do Simples Nacional. O regime continuará existindo, mas precisará conviver com as novas regras do IBS e da CBS.
As empresas poderão enfrentar decisões relacionadas à forma de recolhimento e à transferência de créditos para os clientes. Esse ponto é especialmente relevante para negócios que vendem para outras empresas.
Uma pequena loja que vende diretamente ao consumidor final pode ter uma realidade diferente de uma indústria do Simples que fornece peças para uma empresa maior. No segundo caso, a possibilidade de gerar crédito tributário para o comprador pode interferir nas negociações comerciais.
O consumidor pagará mais por causa dos novos impostos?
Não é possível responder de forma igual para todos os produtos e serviços.
A reforma busca preservar a arrecadação total, mas redistribuir a carga tributária entre setores. Alguns bens e serviços poderão ter redução, alíquota zero ou devolução parcial dos tributos. Outros podem sofrer aumento.
Alimentos da cesta básica nacional terão tratamento favorecido. Áreas como saúde, educação e determinados serviços profissionais também possuem regras específicas.
O efeito sobre o preço dependerá de vários fatores:
- alíquota aplicável ao produto ou serviço;
- possibilidade de aproveitamento de créditos;
- custos da empresa;
- nível de concorrência;
- margem de lucro;
- tratamento tributário do setor;
- repasse dos ganhos ou custos ao consumidor.
Por isso, o simples aparecimento de IBS e CBS na nota fiscal não significa que o preço subiu exatamente no mesmo valor discriminado.
A reforma deixará os impostos mais transparentes?
Esse é um dos objetivos.
Atualmente, parte dos tributos está embutida nos preços e segue cálculos pouco intuitivos. O ICMS, por exemplo, utiliza tradicionalmente uma sistemática conhecida como cálculo “por dentro”, na qual o próprio imposto integra sua base de cálculo.
IBS e CBS foram estruturados para serem calculados “por fora”. Isso tende a facilitar a identificação do valor do produto antes dos tributos e da quantia acrescentada pela tributação.
A discriminação também pode ajudar o consumidor a compreender quanto paga em impostos. Entretanto, durante a transição, a nota poderá ficar temporariamente mais complexa porque tributos antigos e novos aparecerão juntos.
Como o crédito tributário funcionará?
O novo modelo adota uma não cumulatividade mais ampla.
Isso significa que uma empresa poderá descontar, do IBS e da CBS devidos em suas vendas, os créditos relacionados aos tributos cobrados em suas aquisições, observadas as condições legais.
Imagine uma empresa que compra embalagens, serviços de energia e equipamentos para produzir um item. Os tributos dessas aquisições poderão gerar créditos utilizados na apuração das vendas.
O objetivo é reduzir a tributação acumulada ao longo da cadeia. No modelo atual, algumas despesas não dão direito a crédito ou geram discussões sobre sua relação com a atividade da empresa.
A reforma procura tornar a lógica mais objetiva, embora regimes especiais e exceções continuem existindo.
O que é o split payment?
Split payment significa pagamento dividido.
No novo sistema, uma parte do dinheiro da venda poderá ser direcionada automaticamente para o recolhimento do IBS e da CBS. O restante seguirá para a empresa.
Em uma compra com cartão ou pagamento eletrônico, por exemplo, o sistema poderá separar o valor do produto e a parcela tributária durante a liquidação financeira.
O mecanismo ainda será implementado gradualmente. Seu objetivo é reduzir a inadimplência, aumentar a segurança dos créditos e diminuir fraudes.
Para as empresas, entretanto, o split payment exige atenção ao fluxo de caixa. Como o valor do tributo pode ser separado antes de chegar integralmente à conta, será necessário reorganizar controles financeiros.
O que as empresas precisam fazer agora?
A adaptação não deve ficar restrita ao departamento de contabilidade. Ela envolve tecnologia, compras, vendas, contratos, finanças e formação de preços.
Entre as principais providências estão:
- atualizar o sistema emissor de notas fiscais;
- verificar se o fornecedor do software já implantou os novos leiautes;
- revisar cadastros de produtos, serviços e clientes;
- conferir códigos de classificação tributária;
- testar cálculos de IBS e CBS;
- revisar contratos de longo prazo;
- avaliar os impactos sobre preços e margem;
- treinar equipes fiscais e comerciais;
- acompanhar mensagens da Receita Federal e do Comitê Gestor;
- corrigir inconsistências dentro dos prazos informados.
Empresas que utilizam sistemas terceirizados devem confirmar se as atualizações já foram instaladas. Apenas presumir que o fornecedor fará tudo automaticamente pode gerar erros repetidos.
O consumidor precisa fazer alguma coisa?
O consumidor comum não precisa se cadastrar nem solicitar a inclusão dos tributos.
As informações serão geradas pelo sistema da empresa no momento da emissão da nota fiscal. O comprador deve continuar conferindo dados básicos, como descrição do produto, quantidade, preço e CPF, quando solicitado.
Caso IBS e CBS apareçam no documento, isso não representa uma nova cobrança feita separadamente após a compra. Os valores fazem parte da composição tributária registrada na operação.
Também é importante desconfiar de mensagens afirmando que o consumidor precisa pagar uma “taxa da reforma tributária” por Pix ou boleto. Não existe cobrança individual enviada dessa maneira apenas porque os novos campos entraram na nota.
Como será a transição até 2033?
A substituição dos tributos ocorrerá gradualmente para evitar uma mudança abrupta na arrecadação e no funcionamento das empresas.
2026
O ano é dedicado ao teste do IBS e da CBS.
As alíquotas experimentais são:
- CBS de 0,9%;
- IBS de 0,1%.
Os valores podem ser compensados com PIS e Cofins. Contribuintes que cumprem as obrigações acessórias podem ser dispensados do recolhimento experimental, conforme a legislação.
2027 e 2028
PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS.
O IBS continuará com a alíquota reduzida de 0,1%. A CBS terá uma redução de 0,1 ponto percentual durante esse período, conforme o desenho da transição.
Também haverá redução a zero do IPI para a maioria dos produtos, preservadas as exceções ligadas à Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo entrará em vigor.
2029
Começará a substituição efetiva de ICMS e ISS pelo IBS.
Nesse ano, o novo imposto corresponderá a 10% da carga prevista, enquanto ICMS e ISS permanecerão com 90% das respectivas alíquotas.
2030
O IBS avançará para 20%, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos para 80%.
2031
O IBS chegará a 30%, e ICMS e ISS cairão para 70%.
2032
O IBS alcançará 40%, enquanto ICMS e ISS permanecerão com 60%.
2033
O novo modelo entrará integralmente em vigor. ICMS e ISS serão extintos, e o IBS passará a assumir completamente a tributação estadual e municipal sobre o consumo.
Por que a transição será tão longa?
A reforma modifica a arrecadação da União, dos estados e de mais de 5 mil municípios. Também interfere em milhões de documentos fiscais, contratos e operações empresariais.
Uma troca imediata poderia provocar falhas nos sistemas, incerteza sobre preços, perda de arrecadação e dificuldades para empresas pequenas.
O período de transição permite testar os leiautes, corrigir erros e acompanhar os efeitos econômicos. Por outro lado, ele também cria uma fase de maior complexidade, pois os tributos antigos e novos coexistirão durante alguns anos.
O que muda na prática a partir de agora?
A chegada do IBS e da CBS às notas fiscais é o primeiro sinal visível de uma reforma que ainda levará anos para ser concluída.
Em 2026, a prioridade é adaptar sistemas e melhorar a qualidade das informações. A nota não deve ser rejeitada apenas pela ausência dos campos, mas as empresas precisam demonstrar evolução e corrigir inconsistências.
Para o consumidor, não há nenhuma providência imediata. As novas siglas poderão aparecer no documento, mas o ano de teste não representa uma cobrança adicional automática de 1% sobre todas as compras.
O próximo passo das empresas é revisar seus sistemas com o contador e acompanhar o calendário oficial. Quanto mais cedo os cadastros, contratos e processos forem ajustados, menor será o risco de problemas quando CBS e IBS assumirem efetivamente o lugar dos tributos atuais.
Perguntas frequentes

O que significa IBS na nota fiscal?
IBS significa Imposto sobre Bens e Serviços. Ele substituirá gradualmente o ICMS estadual e o ISS municipal.
O que significa CBS na nota fiscal?
CBS significa Contribuição sobre Bens e Serviços. Ela é um tributo federal criado para substituir o PIS e a Cofins.
IBS e CBS já aumentaram os preços em 2026?
Não existe um aumento automático de 1% para todas as operações. Em 2026, os tributos estão em fase de teste e podem ser compensados com PIS e Cofins ou dispensados quando as obrigações forem cumpridas.
Uma nota sem IBS e CBS será rejeitada?
A Receita Federal e o Comitê Gestor flexibilizaram as validações para que os documentos não sejam rejeitados apenas pela ausência desses campos. A empresa, porém, deve adaptar o sistema e corrigir inconsistências.
O Simples Nacional precisa informar IBS e CBS em 2026?
O cronograma prevê a entrada dos documentos fiscais do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027.
O consumidor precisa pagar IBS ou CBS separadamente?
Não. Os tributos fazem parte da operação e não devem ser cobrados posteriormente por boleto, Pix ou mensagem enviada ao consumidor.
Quais impostos serão extintos?
A CBS substituirá PIS e Cofins. O IBS substituirá ICMS e ISS. O IPI terá sua alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos, com exceções.
Quando a reforma tributária estará totalmente em vigor?
A transição termina em 2033, quando ICMS e ISS serão extintos e o novo modelo passará a funcionar integralmente.
IBS e CBS são o mesmo imposto?
Não. São tributos distintos e administrados por esferas diferentes, mas possuem regras semelhantes e formam o IVA dual brasileiro.
