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Idoso de 84 anos é interditado na Justiça após dar R$ 190 MIL para namorada de 34 anos

Justiça determina interdição de idoso de 84 anos, após ele dar R$ 190 mil para namorada, 50 anos mais nova. Entenda o caso.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
INSS

A Justiça determinou a interdição de um idoso de 84 anos, após o homem dar R$ 190 mil para a namorada, 50 anos mais nova. A intervenção começou através dos filhos do idoso, que acionaram o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). 

De acordo com informações do portal Metrópoles, o senhor transferiu o valor via Pix para a namorada, uma mulher de 34 anos. Desse modo, siga lendo para entender os detalhes do caso.

Filhos de idoso que fez PIX de R$ 190 mil para a namorada procuram a Justiça

Homem com roupa social movimentando martelo de juiz para baixo atuando na Justiça brasileira
Imagem: mojo cp / shutterstock.com

Um servidor aposentado da Câmara dos Deputados teria feito três empréstimos consignados, que resultaram em R$ 8,3 mil por mês, e realizado uma compra de R$ 27 mil no cartão de crédito. Assim, segundo afirma a família do idoso no processo cível, a situação gerou um “grande abalo financeiro”, e teria tido início a partir do envolvimento do aposentado com uma mulher 50 anos mais nova.

Os valores enviados em diferentes transferências via Pix acumulam R$ 190 mil. As datas dos envios marcam o período entre os meses de março e julho deste ano. Segundo as informações, os valores eram direcionados para a conta da filha da mulher de 34 anos.

Diante da situação, a família do idoso solicitou a interdição na Justiça. No processo, os filhos do aposentado apresentaram um atestado psiquiátrico, que alega que o homem possui transtorno de personalidade paranoide e transtorno neurocognitivo maior, ou demência.

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Saiba mais sobre o caso

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Em determinação, a 2ª Vara de Família de Águas Claras acatou, na última terça-feira (12), o pedido dos três filhos do idoso. A decisão, conjunta com o Ministério Público, foi a favor da interdição do senhor.

Portanto, com a decisão da juíza Maria Luísa Silva Ribeiro, qualquer movimentação financeira feita em nome do aposentado precisa passar pelo consentimento de seus três filhos.

Imagem: mojo cp / shutterstock.com

Hannah Aragão

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Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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