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Idosos podem ter isenção de IPI na compra de carro novo? Veja o que diz o projeto

Brasileiros com 60 anos ou mais podem ser beneficiados por uma mudança tributária na compra de carros novos, mas é importante esclarecer um ponto: a isenção de IPI ainda não é um direito disponível apenas pela idade. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei 2.937/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto já […]

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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Brasileiros com 60 anos ou mais podem ser beneficiados por uma mudança tributária na compra de carros novos, mas é importante esclarecer um ponto: a isenção de IPI ainda não é um direito disponível apenas pela idade.

A possibilidade está prevista no Projeto de Lei 2.937/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto já passou pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, mas continua pendente de análise em outras etapas do processo legislativo. Na situação registrada atualmente pela Câmara, o projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação.

Portanto, anúncios que prometam hoje um carro zero-quilômetro automaticamente mais barato para qualquer pessoa com 60 anos ou mais estão antecipando uma regra que ainda não entrou em vigor.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O projeto pretende conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de determinados automóveis novos por pessoas consideradas idosas pela legislação brasileira.

No substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a definição considera idoso quem possui 60 anos ou mais, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa. A proposta não condiciona o benefício à aposentadoria.

Isso significa que, caso o texto seja aprovado como está, a possibilidade poderia alcançar pessoas que continuam trabalhando mesmo depois dos 60 anos, além de aposentados e outros consumidores que preencham os requisitos.

A isenção, entretanto, não seria aplicável a qualquer veículo disponível no mercado.

Quais carros poderiam ter isenção de IPI

A versão aprovada na comissão estabelece critérios específicos para os automóveis.

O benefício seria destinado a veículos de passageiros de fabricação nacional, com motor de até 2.000 cm³, pelo menos quatro portas e determinadas modalidades de motorização. O texto contempla automóveis movidos a combustível de origem renovável, sistemas reversíveis de combustão, modelos híbridos e veículos elétricos.

Há ainda uma diferença importante entre versões da proposta. Em 2021, a Câmara informou que o substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa estabelecia preço máximo de R$ 70 mil, incluindo impostos, além da utilização do benefício uma vez a cada cinco anos.

Como o projeto ainda não foi concluído, essas condições podem ser modificadas durante a tramitação.

Benefício teria intervalo de cinco anos

A proposta também estabelece uma limitação para evitar o uso sucessivo da isenção.

Pelo texto analisado pela comissão, o benefício poderia ser utilizado novamente somente depois de cinco anos da aquisição anterior realizada com a isenção. O objetivo é impedir que o incentivo seja utilizado repetidamente em intervalos muito curtos.

Assim, mesmo que a medida seja aprovada, não seria possível comprar um carro com IPI zerado e repetir a operação poucos meses depois.

Isenção não significa desconto automático de 30%

Um dos principais pontos de confusão envolvendo a proposta é a divulgação de possíveis descontos de 25%, 30% ou até mais no preço do automóvel.

O projeto, porém, não determina um desconto comercial de 30% para consumidores idosos. O benefício previsto é especificamente tributário: a retirada do IPI nas condições estabelecidas pela futura legislação.

O preço final poderá eventualmente ficar ainda menor caso uma montadora ou concessionária ofereça bônus, campanhas promocionais ou outras condições comerciais. Essas reduções, entretanto, não seriam garantidas pelo projeto.

Na prática, portanto, é necessário separar duas coisas: a economia decorrente do imposto e qualquer desconto adicional oferecido pela empresa que vender o veículo.

O idoso já pode pedir a isenção?

Não.

A proposta ainda não se transformou em lei. A ficha oficial da Câmara registra o PL 2.937/2020 como aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação. Depois dessa etapa, o projeto ainda deverá passar pelas demais fases previstas em sua tramitação.

Por isso, atualmente, uma pessoa com 60 anos ou mais não pode simplesmente apresentar um documento de identidade em uma concessionária e exigir a retirada do IPI com base nesse projeto.

Também não existe, neste momento, um procedimento de cadastro específico criado pelo governo para liberar essa futura isenção exclusivamente pela idade.

O que ainda falta para a proposta virar lei

O projeto foi apresentado em 2020 e recebeu aprovação com substitutivo na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em julho de 2021. Na sequência, deveria avançar para a Comissão de Finanças e Tributação e para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme o despacho de tramitação.

A situação atual mostra que a proposta ainda não concluiu esse percurso.

Isso significa que não há data oficial para o início da isenção. O conteúdo também pode mudar durante a análise parlamentar, inclusive em relação aos modelos contemplados, limite de preço, prazo para reutilização e demais requisitos.

Somente depois da conclusão do processo legislativo e da eventual sanção presidencial é que será possível saber exatamente quais regras valerão.

Quais impostos não seriam eliminados

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Outro cuidado importante é não confundir a eventual isenção do IPI com uma isenção geral de impostos sobre o automóvel.

O projeto trata do IPI, que é um tributo federal incidente sobre produtos industrializados. Outros custos associados à aquisição e propriedade do veículo não desapareceriam automaticamente.

IPVA, licenciamento, seguro, emplacamento, financiamento, acessórios e outras despesas continuariam sujeitos às respectivas regras. A proposta também não cria, por si só, desconto em tributos estaduais ou municipais.

Por isso, mesmo que a lei seja aprovada, o consumidor deverá analisar o preço final da operação e não apenas o valor do imposto retirado.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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