O iFood estĂĄ sendo alvo de um processo de investigação realizado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação PublicitĂĄria (Conar) em decorrĂȘncia das supostas campanhas feitas pela empresa nas redes sociais, que seriam usada para desmobilizar uma paralisação dos entregadores de comida, segundo denĂșncias divulgadas na imprensa.
iFood: Conar vai investigar denĂșncias sobre campanhas relacionadas Ă empresa
O iFood teria tentado desmobilizar o movimento de entregadores que realizavam protestos contra as condiçÔes de trabalho dos aplicativos.
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DenĂșncia
Conforme nota divulgada na segunda-feira (11), o Conar se baseia em uma reportagem feita pela âAgĂȘncia PĂșblicaâ, que atua com jornalismo investigativo.
Na reportagem Ă© afirmado que o iFood teria contratado, em 2021, duas agĂȘncias de comunicação para desmobilizar o movimento de entregadores que realizavam protestos contra as condiçÔes de trabalho dos aplicativos de delivery.
âO procedimento visa apurar eventual cometimento de infração ao CĂłdigo Brasileiro de Autorregulamentação PublicitĂĄria e identificar a autoria da campanhaâ, informou o Conar.
De acordo com a reportagem, essas supostas agĂȘncias contratadas pelo iFood, durante meses monitoraram os movimentos grevistas dos entregadores, alĂ©m de terem criado perfis falsos em redes sociais e se infiltrado, atravĂ©s de agentes, nas manifestaçÔes.
O que diz o iFood?
O iFood divulgou uma nota de esclarecimento em seu site, no domingo, 10 de abril, onde afirmou que ânunca atuou ou autorizou fornecedores ou funcionĂĄrios a atuarem para desmobilizar manifestaçÔes de entregadores, e nunca bloqueou as contas de manifestantes, em nenhuma circunstĂąnciaâ.
A plataforma ainda alega que as empresas foram contratadas âpara investigar se houve violação do CĂłdigo de Conduta e Ătica da empresa por funcionĂĄrios ou fornecedoresâ e que nĂŁo trabalha mais com a empresa citada na denĂșncia.
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A estimativa é que em até 30 dias o relator do processo apresente um parecer, de acordo com a assessoria de imprensa do Conar.
Por mais que o Conar nĂŁo tenha força de lei e nĂŁo possa estabelecer multas, de maneira geral, as advertĂȘncias e condenaçÔes do ĂłrgĂŁo publicitĂĄrio sĂŁo habitualmente atendidas pelas agĂȘncias de publicidade e anunciantes e sĂŁo utilizadas como base para o mercado brasileiro e para as futuras propagandas e campanhas.
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Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com
