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iFood: Conar vai investigar denĂșncias sobre campanhas relacionadas Ă  empresa

O iFood teria tentado desmobilizar o movimento de entregadores que realizavam protestos contra as condiçÔes de trabalho dos aplicativos.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins⏱ 3 min de leitura
Entregador do iFood na moto, alerta para golpe

O iFood estĂĄ sendo alvo de um processo de investigação realizado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação PublicitĂĄria (Conar) em decorrĂȘncia das supostas campanhas feitas pela empresa nas redes sociais, que seriam usada para desmobilizar uma paralisação dos entregadores de comida, segundo denĂșncias divulgadas na imprensa.

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DenĂșncia

Conforme nota divulgada na segunda-feira (11), o Conar se baseia em uma reportagem feita pela “AgĂȘncia PĂșblica”, que atua com jornalismo investigativo.

Na reportagem Ă© afirmado que o iFood teria contratado, em 2021, duas agĂȘncias de comunicação para desmobilizar o movimento de entregadores que realizavam protestos contra as condiçÔes de trabalho dos aplicativos de delivery.

“O procedimento visa apurar eventual cometimento de infração ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e identificar a autoria da campanha”, informou o Conar.

De acordo com a reportagem, essas supostas agĂȘncias contratadas pelo iFood, durante meses monitoraram os movimentos grevistas dos entregadores, alĂ©m de terem criado perfis falsos em redes sociais e se infiltrado, atravĂ©s de agentes, nas manifestaçÔes.

O que diz o iFood?

O iFood divulgou uma nota de esclarecimento em seu site, no domingo, 10 de abril, onde afirmou que “nunca atuou ou autorizou fornecedores ou funcionĂĄrios a atuarem para desmobilizar manifestaçÔes de entregadores, e nunca bloqueou as contas de manifestantes, em nenhuma circunstĂąncia”.

A plataforma ainda alega que as empresas foram contratadas “para investigar se houve violação do CĂłdigo de Conduta e Ética da empresa por funcionĂĄrios ou fornecedores” e que nĂŁo trabalha mais com a empresa citada na denĂșncia.

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A estimativa é que em até 30 dias o relator do processo apresente um parecer, de acordo com a assessoria de imprensa do Conar.

Por mais que o Conar nĂŁo tenha força de lei e nĂŁo possa estabelecer multas, de maneira geral, as advertĂȘncias e condenaçÔes do ĂłrgĂŁo publicitĂĄrio sĂŁo habitualmente atendidas pelas agĂȘncias de publicidade e anunciantes e sĂŁo utilizadas como base para o mercado brasileiro e para as futuras propagandas e campanhas.

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Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins Ă© formada em Tecnologia em GestĂŁo Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de SĂŁo Paulo e tambĂ©m graduada em Pedagogia pela Universidade de MarĂ­lia. Com uma base sĂłlida em educação e gestĂŁo, alia conhecimento tĂ©cnico e sensibilidade didĂĄtica para contribuir com conteĂșdos informativos, acessĂ­veis e confiĂĄveis no portal Seu CrĂ©dito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços pĂșblicos.

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