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iFood é multado em R$ 10 milhões e deverá registrar entregadores

Justiça do Trabalho em São Paulo multa iFood em R$ 10 milhões por não registrar entregadores. Entenda a decisão e as reações da empresa e especialistas sobre o vínculo empregatício para motoristas de aplicativo

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins6 min de leitura
iFood

A recente decisão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, trouxe à tona uma questão crucial para o futuro do trabalho nas plataformas digitais: o vínculo de emprego dos entregadores de aplicativos, como os motoboys do iFood. 

Em uma sentença que impactou diretamente a gigante do setor de delivery, a Justiça determinou que a empresa pagasse uma multa de R$ 10 milhões e registrasse todos os entregadores que prestam serviços à plataforma.

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O caso iFood e a condenação do TRT-2

Contexto do julgamento

No dia 5 de dezembro de 2024, a 14ª Turma do TRT-2 condenou o iFood a pagar uma multa de R$ 10 milhões por não registrar formalmente seus entregadores, além de determinar que a empresa passasse a registrar todos os motoristas e motoboys que prestam serviços à plataforma, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão foi tomada após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegou que havia vínculo empregatício entre os entregadores e a plataforma. Para os desembargadores, ficou claro que a relação de trabalho entre os entregadores e o iFood não poderia ser classificada como uma atividade autônoma, como defende a empresa, mas sim como vínculo empregatício.

Justiça
Imagem: mojo cp / Shutterstock.com

Multa e encargos

A multa de R$ 10 milhões foi determinada em razão da irregularidade no registro dos entregadores, além de uma multa adicional de R$ 5.000 por cada entregador não registrado. Caso a decisão não seja cumprida, o iFood terá de pagar mais R$ 5.000 por cada dia de descumprimento.

Esse valor será destinado ao Programa de Amparo ao Trabalho (PAT) ou a uma instituição indicada pelo MPT. Embora a decisão tenha sido tomada por 2 votos a 1, o julgamento ainda não é definitivo, já que a empresa tem o direito de recorrer da sentença.

O posicionamento do iFood

Reação da empresa à decisão

Em nota enviada à imprensa, o iFood afirmou que irá recorrer da decisão e que, até o momento, ela não terá efeito imediato nas suas operações. 

A empresa também argumentou que a decisão destoa de outras decisões recentes do próprio TRT-2 e da maioria dos tribunais brasileiros. Para o iFood, essa sentença representa um retrocesso no entendimento sobre o trabalho nas plataformas digitais.

A plataforma de delivery também ressaltou que o entendimento da Justiça não se aplica ao modelo de trabalho atual, que é baseado na flexibilidade e autonomia dos entregadores. 

Modelo inviável

Segundo a empresa, esse modelo de vínculo empregatício, baseado no pagamento por hora trabalhada, não é viável para o funcionamento do aplicativo, que depende da flexibilidade dos entregadores para escolherem quando e como realizar as entregas.

O iFood ainda destacou que, caso o vínculo empregatício fosse estabelecido, isso teria efeitos não apenas para a empresa, mas para todo o setor de delivery, prejudicando a competitividade das plataformas.

A posição da empresa sobre o setor de delivery

A plataforma também criticou a imposição de obrigações a uma única empresa do setor, afirmando que as demais plataformas não seriam responsabilizadas de forma semelhante. De acordo com o iFood, a decisão cria um ambiente de insegurança jurídica para o setor como um todo, afetando a concorrência e os modelos de negócios das empresas de delivery.

O impacto da decisão para os entregadores

O que significa o vínculo empregatício?

Com base na decisão, a Justiça entendeu que há um vínculo empregatício entre os entregadores e o iFood. Esse entendimento pode alterar significativamente a dinâmica do trabalho nas plataformas digitais, já que os entregadores passariam a ter direitos trabalhistas garantidos pela CLT, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Essa decisão contrasta com a ideia de trabalho autônomo, que tem sido defendida por diversas plataformas digitais, como iFood, Uber e outros serviços de delivery e transporte. No modelo autônomo, o trabalhador escolhe seus horários e a quantidade de entregas que deseja realizar, sem a obrigatoriedade de um registro formal de emprego.

A questão da autonomia versus vínculo

Especialistas no setor de mobilidade e trabalho digital têm se posicionado contra a ideia de vínculo empregatício. Para muitos, a relação de trabalho por aplicativo é caracterizada pela autonomia, pois os entregadores podem escolher seus horários, realizar entregas em múltiplas plataformas e ter controle sobre sua carga de trabalho.

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O diretor executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), André Porto, ressaltou que a maioria dos entregadores prefere o modelo autônomo, que lhes permite maior flexibilidade. 

Segundo Porto, pesquisas indicam que os profissionais de entrega não desejam ser registrados como empregados, pois perderiam a liberdade de atuar em diferentes plataformas ao mesmo tempo.

O impacto da decisão no setor de aplicativos

Insegurança jurídica para as plataformas

A decisão gerou um debate intenso sobre a segurança jurídica para as plataformas digitais, especialmente as de delivery, que dependem do trabalho autônomo para manter a flexibilidade e a competitividade. 

A ameaça de outras decisões semelhantes poderia comprometer a viabilidade do modelo de negócios das empresas, que teriam de arcar com os custos de formalização do vínculo empregatício e do cumprimento de todos os direitos trabalhistas.

Além disso, especialistas temem que essa decisão leve a uma regulamentação mais rígida e complexa do setor de aplicativos, o que poderia dificultar o funcionamento das plataformas e afetar a experiência dos consumidores e dos trabalhadores.

Banco iFood
Imagem: Sidney de Almeida/ Shutterstock.com

O papel da regulamentação do trabalho por aplicativo

A regulamentação do trabalho por aplicativo tem sido discutida desde 2021, quando começaram a surgir ações civis públicas questionando o vínculo de emprego entre os trabalhadores e as plataformas. No Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento majoritário é de que a relação é de trabalho autônomo, e não de vínculo empregatício.

No entanto, a decisão do TRT-2 pode influenciar o entendimento de outros tribunais e pressionar o Congresso Nacional a criar uma regulamentação específica para o trabalho por aplicativos. 

Em fevereiro de 2024, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou um projeto de lei ao Congresso que cria a categoria de “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. Porém, os entregadores de comida e outros trabalhadores de plataforma foram deixados de fora do projeto, uma vez que não há consenso sobre a regulamentação dessa categoria.

Imagem: Leonidas Santana/ shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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