O iFood, maior plataforma de delivery do Brasil, foi condenado a pagar uma multa de R$ 1.505.000,00 após impor um valor mínimo de consumo para que pedidos fossem realizados no aplicativo. A decisão partiu do Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que entendeu a prática como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
iFood sofre multa milionária por exigir valor mínimo de consumo
iFood é multado em R$ 1,5 milhão por impor valor mínimo em pedidos. Procon de Minas considera a prática abusiva e violação ao CDC.
A ação tramita na 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte e expôs um embate cada vez mais frequente entre as plataformas digitais e órgãos de fiscalização: o equilíbrio entre o modelo de negócios e o respeito aos direitos do consumidor.
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O que diz o Ministério Público

Segundo o promotor Fernando Ferreira Abreu, responsável pelo caso, a imposição de valor mínimo transfere ao consumidor um custo que deveria ser de responsabilidade do fornecedor.
Ele argumentou que a justificativa apresentada pelo iFood, de que a prática serviria para cobrir custos operacionais, não se sustenta juridicamente:
“Os custos operacionais são ônus inerentes à própria atividade do fornecedor, não podendo ser repassados ao cliente como justificativa para a imposição. Não se pode onerar o consumidor impondo a venda casada apenas pela lógica econômica sob o pretexto de equilíbrio entre as partes”, afirmou.
Na visão do MPMG, ao limitar o acesso do consumidor a pedidos de menor valor, a empresa viola diretamente a legislação de defesa do consumidor, criando barreiras artificiais ao exercício do direito de escolha.
Argumentos apresentados pelo iFood
Em sua defesa, a plataforma afirmou que não é responsável por definir o valor mínimo, mas sim os estabelecimentos parceiros que utilizam o aplicativo. De acordo com o iFood, a medida visa garantir a sustentabilidade dos negócios, cobrindo custos operacionais e assegurando um equilíbrio entre restaurantes e entregadores.
O iFood reforçou ainda que a prática do pedido mínimo não é exclusiva das plataformas digitais, sendo comum em pedidos feitos por telefone, WhatsApp ou até mesmo nos aplicativos próprios dos restaurantes. A empresa também destacou que pretende recorrer da decisão:
“O pedido mínimo é definido pelos estabelecimentos, e o iFood não interfere nesta política de precificação. A decisão cria um precedente negativo para todo o setor”, informou em nota.
A companhia argumenta que a proibição pode prejudicar pequenos negócios e impactar consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que restaurantes poderiam aumentar preços ou restringir a oferta de itens de menor valor.
Venda casada: o que é e por que é ilegal
A prática considerada abusiva neste caso é a chamada venda casada, quando o consumidor é obrigado a adquirir um produto ou serviço como condição para ter acesso a outro.
No caso do iFood, o valor mínimo exigido cria um condicionamento indireto: para acessar o serviço de entrega, o consumidor precisa comprar além do que desejaria. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, veda explicitamente essa prática, protegendo o direito de escolha e evitando desequilíbrios na relação de consumo.
Especialistas apontam que, embora pareça uma medida administrativa para equilibrar custos, a prática afeta principalmente consumidores de baixa renda, que muitas vezes utilizam o delivery para compras pequenas e emergenciais.
Multa milionária e possíveis desdobramentos
A multa aplicada de R$ 1,5 milhão poderá ser inscrita em dívida ativa caso o iFood não efetue o pagamento. Além disso, a empresa poderá ser incluída no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, ferramenta pública que reúne empresas condenadas por práticas abusivas.
Embora o valor seja alto, especialistas avaliam que ele representa um impacto relativamente pequeno para uma empresa do porte do iFood. Ainda assim, a decisão abre espaço para outras investigações e ações semelhantes em diferentes estados.
O problema estrutural das big techs e plataformas digitais

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Durante a decisão, o promotor Fernando Ferreira Abreu fez críticas mais amplas ao comportamento de grandes empresas de tecnologia e plataformas digitais. Segundo ele, companhias desse porte muitas vezes preferem arcar com condenações financeiras a mudar suas práticas.
“As grandes empresas presentes no mercado têm assimilado estatisticamente as probabilidades de condenação em danos, considerando-as um custo comum da atividade e preferindo não tomar as medidas necessárias para evitá-los. Isso se agrava porque muitos consumidores desconhecem seus direitos e deixam de pleiteá-los”, afirmou o promotor.
Essa avaliação levanta um debate importante: até que ponto multas e condenações conseguem efetivamente mudar o comportamento de grandes corporações, que lidam com margens bilionárias de receita?
Impacto para consumidores e restaurantes
Para os consumidores, a decisão pode trazer mais liberdade de escolha, especialmente para aqueles que utilizam o delivery em compras rápidas e de menor valor. A expectativa é que a medida pressione o setor a repensar práticas comerciais, favorecendo a transparência.
Por outro lado, pequenos restaurantes temem que a proibição do valor mínimo prejudique a viabilidade econômica de alguns pedidos, já que arcam com taxas de intermediação da plataforma e custos logísticos de entrega.
Especialistas do setor afirmam que o desafio será encontrar um equilíbrio: manter a proteção ao consumidor sem inviabilizar os pequenos negócios que dependem fortemente das plataformas digitais para sobreviver.
Um precedente para o mercado de delivery
O caso do iFood pode se tornar um marco regulatório para o setor de delivery no Brasil. Caso a decisão seja mantida em instâncias superiores, outras plataformas, como Rappi e Uber Eats (que já reduziu operações no país), poderão enfrentar fiscalizações semelhantes.
Ao mesmo tempo, a discussão abre espaço para debates sobre modelos de cobrança, já que consumidores, restaurantes e entregadores compõem uma cadeia interdependente, onde o equilíbrio financeiro é constantemente questionado.
Imagem: Antonio Salaverry / Shutterstock.com

