O iFood, maior plataforma de delivery do Brasil, desembolsou aproximadamente R$ 900 milhões em tributos federais após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) considerar indevido o uso de benefícios fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
iFood leva derrota pesada e vai ter que pagar quase R$ 1 bilhão à União!
O iFood pagou cerca de R$ 900 milhões em tributos federais após decisão do TRF-3 que excluiu a empresa do Perse, programa de isenção fiscal criado durante a pandemia.
O pagamento foi realizado em parcelas nos meses de setembro e outubro de 2025, segundo informações reveladas pela Revista Oeste.
A decisão marca um dos casos mais emblemáticos sobre o uso controverso de incentivos fiscais durante a pandemia de Covid-19, e reacende o debate sobre os limites da aplicação de programas de recuperação econômica.
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A decisão do TRF-3: exclusão definitiva do Perse
A 6ª Turma do TRF-3 acatou a argumentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que sustentou que o iFood não se enquadrava nas atividades econômicas originalmente previstas no Perse, voltadas a setores de eventos, turismo e hospitalidade — fortemente atingidos pelas restrições da pandemia.
A sentença limitou o benefício ao período em que a empresa esteve temporariamente incluída no programa, determinando a restituição e o pagamento integral dos tributos devidos referentes aos períodos posteriores.
Argumentos da PGFN
A procuradora Raquel Vieira, representante da PGFN no caso, destacou que o iFood foi uma das empresas mais beneficiadas durante a pandemia, período em que o serviço de delivery registrou crescimento recorde.
Segundo ela, “outros contribuintes começaram a se indignar, porque o iFood estava consumindo boa parte da renúncia fiscal praticamente sozinho”. A fala ilustra o entendimento de que a inclusão da empresa desvirtuava o objetivo original do Perse, destinado a socorrer setores colapsados pela crise sanitária, não aqueles impulsionados por ela.
O que é o Programa Perse
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi criado em 2021, no auge da pandemia, como uma tentativa de salvar empresas impactadas pelas medidas de isolamento social e pela suspensão de eventos presenciais.
Objetivos iniciais
O Perse previa:
- Parcelamento especial de débitos tributários;
- Redução das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL a zero;
- Incentivos para empresas do setor de eventos, turismo, cultura e hospitalidade.
O benefício foi criado pela Lei nº 14.148/2021, com foco em bares, hotéis, casas de show, cinemas, agências de turismo e empresas de organização de eventos. Contudo, ao longo de 2022, a lista de atividades elegíveis foi ampliada — abrindo espaço para interpretações jurídicas que permitiram a entrada de empresas como o iFood.
Expansão e controvérsias no Perse
A ampliação do escopo do Perse, que deveria ser temporário e restrito, gerou forte controvérsia entre auditores, juristas e parlamentares.
Empresas de tecnologia, intermediação e marketplaces de serviços — como o iFood — foram incluídas por meio de portarias e atos interpretativos do antigo Ministério da Economia, o que levou a diversas ações judiciais.
A exclusão em 2022
Com o aumento da pressão política e o impacto fiscal bilionário, o Ministério da Economia publicou uma portaria em 2022 excluindo atividades consideradas fora do escopo original do programa.
Entre elas, estavam plataformas digitais que não organizavam eventos, mas atuavam indiretamente em setores correlatos, como entregas, transporte e intermediação.
O iFood, discordando da medida, obteve liminares favoráveis em dois momentos distintos:
- Primeira liminar: baseava-se na tese de que o Perse constituía uma “isenção irrevogável”, que não poderia ser retirada por ato administrativo.
- Segunda liminar: foi concedida após a lei de 2024, que reformulou o Perse, mas ainda não reconheceu a permanência da empresa no programa.
O TRF-3 rejeitou ambas as teses e confirmou a exclusão do iFood, com efeitos retroativos a 2023, consolidando o entendimento de que não há direito adquirido a incentivo fiscal irregular.
O impacto financeiro e a quitação dos tributos
Com a decisão transitada em julgado, o iFood foi obrigado a recalcular e quitar os tributos federais referentes ao período em que usufruiu do benefício indevidamente.
Segundo fontes ligadas à PGFN, o valor total foi de aproximadamente R$ 900 milhões, pagos em parcelas entre setembro e outubro de 2025.
Significado para o setor
O caso serve de precedente importante para outras empresas de tecnologia e intermediação que tentaram se beneficiar do Perse. A PGFN tem outras ações em andamento contra companhias que utilizaram o mesmo argumento jurídico para reduzir tributos durante o período da pandemia.
A defesa do iFood
Em nota, o iFood destacou que, durante a pandemia, não obteve lucros expressivos, apesar do aumento de pedidos.
De acordo com a empresa, cada entrega gerava custos maiores do que as receitas, devido aos investimentos emergenciais realizados para sustentar restaurantes e entregadores.
Apoio a restaurantes e entregadores
A empresa informou que destinou:
- R$ 250 milhões para um fundo de apoio a restaurantes, incluindo redução de 25% nas comissões e adiantamento de repasses;
- R$ 160 milhões em fundos de proteção a entregadores, com seguros de vida, EPIs, máscaras e álcool em gel;
- Linhas de crédito emergenciais para estabelecimentos parceiros.
Essas ações, segundo o iFood, demonstram que a companhia agiu de forma solidária e não se beneficiou indevidamente de renúncias fiscais, mas apenas seguiu as regras vigentes à época, buscando segurança jurídica por meio de decisões judiciais.
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A disputa jurídica e o precedente para o futuro
O embate entre o iFood e a União Federal não é um caso isolado.
Desde 2023, a PGFN e o Tribunal de Contas da União (TCU) vêm endurecendo a fiscalização sobre o Perse, especialmente após estimativas apontarem renúncias fiscais superiores a R$ 17 bilhões apenas entre 2021 e 2024.
Entendimento do TRF-3
O acórdão do TRF-3 enfatiza que benefícios fiscais devem ser interpretados de forma restritiva, e que o Perse não pode ser ampliado por analogia ou equiparação de atividades.
O tribunal também alertou que a manutenção do benefício para empresas não afetadas pela crise distorce a concorrência e reduz a arrecadação sem contrapartida social.
Essa decisão fortalece o entendimento de que apenas empresas com impacto direto das medidas sanitárias podem ser contempladas por programas emergenciais dessa natureza.
Repercussão no Congresso e entre economistas
A decisão também repercutiu no Congresso Nacional, onde parlamentares discutem novas regras para o Perse 2.0, previsto para 2026.
Economistas avaliam que o caso do iFood pode servir de ponto de inflexão, levando o governo a rever benefícios setoriais e exigir contrapartidas mais claras em programas de renúncia fiscal.
Debate sobre renúncia fiscal
Especialistas apontam que o episódio expõe uma fragilidade histórica do sistema tributário brasileiro: a falta de transparência na concessão de incentivos.
De acordo com o economista Felipe Salto, “a política de benefícios precisa de critérios objetivos e temporários, para evitar distorções e desigualdades entre empresas do mesmo segmento”.
Perspectivas para o setor de tecnologia
Com o fechamento do caso, o iFood volta a concentrar esforços em novas áreas de expansão, como serviços financeiros, inteligência artificial e logística de última milha.
A decisão, entretanto, pode afetar o planejamento fiscal e contábil da empresa nos próximos trimestres, exigindo revisão nas margens de lucro e repasses a parceiros.
Enquanto isso, o governo federal deve monitorar de perto outras empresas de delivery e tecnologia, como Rappi, 99Food e Uber Eats (antes da saída do Brasil), que também participaram de programas emergenciais e tiveram benefícios fiscais sob análise.
Considerações finais
O pagamento de R$ 900 milhões em tributos pelo iFood representa mais do que um simples ajuste contábil — é um marco na redefinição dos limites do Perse e dos programas de isenção fiscal no Brasil.
A decisão do TRF-3 reforça a necessidade de rigor e transparência na aplicação de benefícios tributários, garantindo que eles cumpram seu propósito original: proteger empresas em real situação de vulnerabilidade, e não setores que cresceram em meio à crise.
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