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IFood toma multa de mais de R$ 400 mil por prática de venda casada

IFood recebe multa superior a R$ 400 mil por venda casada, prática considerada abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
Mãos segurando celular que exibe aplicativo parcelar compra no iFood pelo NubankiFood.

O iFood, um dos principais líderes de mercado em delivery de alimentos, foi penalizado pelo Procon de Minas Gerais com uma multa significativa de R$ 404 mil, devido a práticas consideradas abusivas contra os consumidores. Este incidente destaca os desafios e responsabilidades enfrentados pelas plataformas digitais na gestão de suas parcerias e no cumprimento dos direitos dos consumidores.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, a multa foi imposta após a denúncia de um consumidor que encontrou dificuldades ao tentar fazer um pedido através do aplicativo. Uma das cafeterias parceiras, a Duckbill, impôs um valor mínimo de compra, obrigando os consumidores a gastarem mais do que pretendiam, o que configura prática de venda casada.

Caso Ifood: o que é venda casada e por que é proibida?

Mãos segurando celular que exibe aplicativo iFood.
Imagem: Diego Thomazini / shutterstock.com

A venda casada ocorre quando uma empresa condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro. No Brasil, essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera tal conduta como limitadora das escolhas do consumidor e violadora de seus direitos, sendo, portanto, uma prática abusiva.

O iFood enfrentou repercussões negativas ao recusar uma proposta de acordo que incluía o pagamento de multa para suspender o procedimento administrativo. Enquanto a Duckbill concordou com o acordo, o iFood optou por contestar judicialmente a decisão. Essa escolha pode afetar sua imagem, refletindo uma relutância em adaptar suas práticas às exigências legais de proteção ao consumidor.

Possíveis consequências da decisão para o mercado de entregas

A aplicação desta multa pode servir como um alerta significativo para outras empresas no mercado de entregas, destacando a importância da transparência e do respeito às normas dos consumidores.

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O caso ainda está sujeito a recurso, e o iFood mencionou em nota que não foi notificado sobre a decisão final e que não comenta procedimentos em andamento. Por outro lado, a Duckbill afirmou que, além do iFood, possui outros canais de venda que não impõem um valor mínimo, como pedidos pelo WhatsApp, demonstrando flexibilidade que pode mitigar possíveis impactos negativos relacionados à decisão.

Com a continuidade desta disputa, torna-se evidente a necessidade de uma reflexão mais profunda sobre as práticas de mercado.

Imagem: Diego Thomazini / shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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